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Edição nº 1033 - 29/06 à 05/07/2020
Destaques
  • Empresas do RS com débitos de ICMS-ST podem regularizar situação com desconto de 100% dos juros e multas até 30 de junho de 2020

  • Porto Alegre (RS) emite novo decreto com mudanças e consolidação da legislação sobre distanciamento em virtude da Pandemia

  • MEI - vence no dia 30/06/2020 o prazo para entrega da Declaração Anual - DASN-SIMEI

  • Governo do RS flexibiliza regras de perda dos parcelamentos do Refaz 2019 e Compensa RS

Área Tributária
  • Empresas do RS com débitos de ICMS-ST podem regularizar situação com desconto de 100% dos juros e multas até 30 de junho de 2020
    O Refaz Ajuste ST II atende a uma demanda sugerida por entidades e empresas durante as negociações com a Receita Estadual
    https://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=19072

  • Acesso ao e-CAC da Receita Federal será através do Portal Gov.br
    Acesso ao Portal e-CAC será por meio do certificado digital e precisará de cadastro prévio
    https://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=19074

  • Governo do RS flexibiliza regras de perda dos parcelamentos do Refaz 2019 e Compensa RS

    Situação vale para os casos de inadimplência em função da pandemia e a medida visa dar fôlego ao fluxo de caixa das empresas, viabilizando que as parcelas pendentes sejam colocadas em dia até 25 de setembro de 2020

    https://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=19077

Área Trabalhista
Área Municipal
  • Porto Alegre (RS) emite novo decreto com mudanças e consolidação da legislação sobre distanciamento em virtude da Pandemia
    Confira as principais alterações do novo decreto(o texto completo do novo decreto encontra-se no final desta matéria)

    https://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=19065

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