Edição nº 1042 - 31/08 à 06/09/2020
Destaques
  • Bares, Restaurantes e similares no RS poderão tributar o ICMS em 3,75% da receita auferida
  • Prorrogada a possibilidade de suspensão de Contrato de Trabalho em virtude do Covid-19
  • Farmácia de Manipulação - STF decide que é devido ISSQN sobre a venda de medicamentos manipulados
  • Seguro-desemprego – Flexibilização em virtude do Covid-19
  • Financiamento da Folha de Salários
  • PEAC-MAQUININHAS – Crédito para microempresas e MEI
  • Atendimento – Malha Fiscal Imposto de Renda Pessoa Física
Institucional
Área Tributária
  • Farmácia de Manipulação - STF decide que é devido ISSQN sobre a venda de medicamentos manipulados
    Julgado mérito de tema com repercussão geral
    https://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=19212
  • Bares, Restaurantes e similares no RS poderão tributar o ICMS em 3,75% da receita auferida
    Trata-se do Regime Diferenciado de Apuração para o período de 01/09/2020 à 31/12/2022, optativo para as empresas enquadradas no Regime Geral de Tributação (não enquadradas no Simples Nacional)
    Nesta matéria também constam os procedimentos para Adesão, Exclusão, Cancelamento e para emissão de notas fiscais
    https://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=19242
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