|
Edição nº 1042 - 31/08 à 06/09/2020
|
|
Destaques
|
-
Bares, Restaurantes e similares no RS poderão tributar o
ICMS em 3,75% da receita auferida
-
Prorrogada a possibilidade de suspensão de Contrato de
Trabalho em virtude do Covid-19
-
Farmácia de Manipulação - STF decide que é devido ISSQN
sobre a venda de medicamentos manipulados
-
Seguro-desemprego – Flexibilização em virtude do
Covid-19
-
Financiamento da Folha de Salários
-
PEAC-MAQUININHAS – Crédito para microempresas e MEI
-
Atendimento – Malha Fiscal Imposto de Renda Pessoa
Física
|
Institucional
|
|
Área Tributária
|
-
Farmácia de Manipulação - STF decide que é devido ISSQN
sobre a venda de medicamentos manipulados
Julgado mérito de tema com repercussão geral
https://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=19212
-
Bares, Restaurantes e similares no RS poderão tributar o
ICMS em 3,75% da receita auferida
Trata-se do Regime Diferenciado de Apuração para o
período de 01/09/2020 à 31/12/2022, optativo para as
empresas enquadradas no Regime Geral de Tributação (não
enquadradas no Simples Nacional)
Nesta
matéria também constam os procedimentos para Adesão,
Exclusão, Cancelamento e para emissão de notas fiscais
https://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=19242
|
Área Trabalhista
|
|
Área Contábil |
|
Área Societária |
|
Área Municipal |
|
Outras
Áreas |
|
Série Simples Nacional |
|
Série MEI |
|
Série Imposto de Renda PF |
|
Artigos
|
|
Institucional |
|
Agenda de Obrigações
|
|
|
Navegue em nosso site:
|
Palestras e
Cursos |
Nossos
Serviços |
Nossa
Empresa |
Fale Conosco
|
|