Edição nº 1205 - 16/10 à 22/10/2023
Destaques
  • Alterações na EFD-Reinf

  • Empresas poderão regularizar divergências de PIS e COFINS, evitando a aplicação de multa de ofício

  • Hotéis – Tributação do ISSQN - STF decide sobre base de cálculo

  • Justiça proíbe negativar inadimplente só com aviso por e-mail

  • Receita Federal implementa medidas de segurança migrando serviços para acesso exclusivo pela conta gov.br

  • A empresa é obrigada a fornecer EPI gratuitamente aos empregados

  • Explorando diferentes canais de venda online: um guia estratégico

  • Empréstimos entre empresas e pessoas físicas ou entre pessoas jurídicas tem incidência de IOF

  • Guia de sobrevivência do MEI

  • Negociação coletiva pode suprimir horas de deslocamentos? Caso real

Área Tributária
Área Trabalhista
Área Municipal
Igrejas
  • Igrejas não necessitam mais prestar informações sobre na EFD-Reinf sobre taxas das máquinas de cartão de crédito

    Demais informações como serviços tomados, pagamentos realizados e relativas a processos tributários continuam sendo obrigatórios constar na EFD-Reinf

    https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=347

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