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M&M Contabilidade

7 – Carta de Correção Eletrônica – CC-e

A Carta de Correção eletrônica já está disponibilizada no ambiente de produção.

Vale ressaltar que assim como a carta de correção manual, a Carta de Correção Eletrônica, não pode ser usada para corrigir os seguintes dados:

    I – as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;

   II – a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;

  III – a data de emissão ou de saída.

   

O arquivo digital da CC-e com a respectiva informação de Registro do Evento da SEFAZ, faz parte integrante da NF-e, e deve ser disponibilizado para o destinatário e para a transportadora também.

Acesse as matérias publicadas até o momento relativas a série: Nota Fiscal Eletrônica – Principais Obrigações aqui.

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