A Carta de Correção eletrônica já está disponibilizada no ambiente de produção.
Vale ressaltar que assim como a carta de correção manual, a Carta de Correção Eletrônica, não pode ser usada para corrigir os seguintes dados:
I – as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;
II – a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;
III – a data de emissão ou de saída.
O arquivo digital da CC-e com a respectiva informação de Registro do Evento da SEFAZ, faz parte integrante da NF-e, e deve ser disponibilizado para o destinatário e para a transportadora também.
Acesse as matérias publicadas até o momento relativas a série: Nota Fiscal Eletrônica – Principais Obrigações aqui.