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  • EFD/Contribuições - Contribuição Previdenciária sobre a Receita (Lucro Presumido/Arbitrado)

    Publicado em 14/02/2013 às 16:30  

    O prazo regular para a transmissão dos arquivos digitais está previsto para encerrar em 18/02/2013 (segunda-feira).

    Neste mês de fevereiro/2013 a agenda de obrigações da Receita Federal prevê, além da transmissão usual da EFD Contribuições, para as optantes pelo Lucro Real, a obrigatoriedade na transmissão da EFD Contribuição Previdenciária sobre a Receita, para as pessoas jurídicas optantes pelo Lucro Presumido ou Arbitrado.

    Além do arquivo da competência dezembro/2012, também deverão ser transmitidos retroativamente os arquivos digitais de março a novembro/2012.

    O prazo regular para a transmissão dos arquivos digitais está previsto para encerrar em 18/02/2013 (segunda-feira).

    Base Normativa: artigo 2º da Instrução Normativa RFB 1.305/2012.

    Fonte: Blog Guia Tributário.
     




  • Disponibilizada para download a versão 2.0.1A do PVA da EFD-Contribuições

    Publicado em 26/07/2012 às 16:00  

    Disponibilizada para download a versão 2.0.1A do PVA da EFD-Contribuições . A nova versão substitui a versão 2.0.0 e deve ser utilizada para a geração, validação e transmissão do arquivo digital da escrituração, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012, com as seguintes funcionalidades em relação à versão anterior:

    1. Atualização das tabelas de escrituração do PIS/Pasep, da Cofins e da Contribuição Previdenciária sobre Receitas;


    2. Disponibilização dos registros de escrituração das pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Presumido, cuja escrituração é opcional em relação ao período de julho a dezembro de 2012, e obrigatória a partir de janeiro de 2013.

    Também está sendo disponibilizada a versão 1.0.8 do Guia Prático da escrituração das contribuições, o qual deve ser utilizado, juntamente com as orientação contidas em "Perguntas Frequentes", como ferramentas de orientação para correta escrituração, validação e transmissão do arquivo digital.

    Fonte: Site da Receita Federal.




  • EFD-CONTRIBUIÇÕES - Prazo de Entrega. Empresas do Lucro Presumido ou Arbitrado

    Publicado em 18/07/2012 às 16:00  

    Por meio da Instrução Normativa RFB Nº 1.280, de 2012 (DOU de 16.07.2012), foi prorrogado o prazo da EFD- Contribuições para as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado.

    Com a alteração que ocorreu no art. 4º da IN RFB n° 1.252/2012, a EFD-Contribuições será exigida em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.2013, e não mais a partir de 01.07.2012.

    A EFD-Contribuições será transmitida mensalmente ao Sped até o 10º (décimo) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao que se refira a escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, conforme o art. 7° da IN RFB n° 1.252/2012

    A entrega da EFD-Contribuições em relação à escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011 e de 1º de julho de 2012, foi facultada às pessoas jurídicas do Lucro Real e Lucro Presumido ou Arbitrado, respectivamente.

    Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda.




  • Disponibilização do PVA da EFD-Contribuições - PJ do Lucro Presumido

    Publicado em 11/07/2012 às 16:00  

    A Receita Federal comunica que será disponibilizada para download, no dia 16 de julho de 2012, a versão 2.01 do Programa Validador e Assinador (PVA) da EFD-Contribuições, contemplando os registros para a escrituração do PIS/Pasep e da Cofins, no regime cumulativo, pelas pessoas jurídicas submetidas ao regime de tributação (do Importo de Renda) com base no Lucro presumido.

    Para a escrituração do PIS/Pasep e da Cofins, na EFD-Contribuições, a pessoa jurídica poderá utilizar a mesma memória de cálculo que utiliza atualmente, na elaboração do Dacon, segregando e informando as receitas, tributadas ou não, pelos totais mensais, sem necessidade de sua escrituração por documento fiscal ou item/produto.

    Caso a pessoa jurídica apure as contribuições pelo regime de caixa, irá demonstrar os valores totais de receitas recebidas no mês, no registro "F500 - Incidência do PIS/Pasep e da Cofins pelo Regime de Caixa". Caso a pessoa jurídica apure as contribuições pelo regime de competência, irá demonstrar os valores totais de receitas auferidas no mês, no registro "F550 - Incidência do PIS/Pasep e da Cofins pelo Regime de Competência".

    Assim, como no preenchimento do Dacon, toda a escrituração poderá ser editada e elaborada no próprio programa da escrituração (PVA), sem necessidade de utilização de outros aplicativos e sistemas, para prestação das informações solicitadas, a validação da escrituração e de sua transmissão.

    Fonte: sítio da Receita Federal do Brasil.




  • Empresas enfrentam dificuldades para entregar a EFD-Contribuições

    Publicado em 24/06/2012 às 12:00  

    Faltando apenas três meses para a entrega da EFD-Contribuições, pesquisa revela que 40% das empresas não estão preparadas para cumprir com essa obrigação fiscal

    A entrega da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições) por empresas tributadas pelo lucro presumido está prevista para setembro de 2012, referentes aos dados gerados a partir de julho. De acordo com pesquisa realizada pela ASIS Projetos, empresa de inteligência fiscal e contábil especializada em auditoria digital, com 628 companhias apontou que 40% das empresas tributadas pelo lucro presumido acreditam que não conseguirão entregar o arquivo em tempo hábil, cumprindo a data limite. Além disso, 52,6% delas afirmam também que seus arquivos não estarão em conformidade com o guia prático e a legislação vigente até lá. Os apontamentos excluem as empresas tributadas pelo lucro real, cuja entrega dos arquivos já foi realizada em março deste ano. Participaram da análise empresas de todos os estados brasileiros.


    Para Danilo Miranda, sócio e responsável pela área de negócios da ASIS Projetos, este cenário pode se refletir em uma prática comum entre as empresas, porém não recomendada, que é o envio das informações já prevendo uma posterior correção. "Algumas empresas possuem a cultura de entregar as obrigações e depois se preocupar, mas, na realidade, elas não enxergaram ainda que o grande risco está na integridade fiscal e contábil do dado que exposto, e não apenas no formato da entrega", explica. Segundo ele, é muito comum uma empresa enviar os arquivos ao fisco mesmo sabendo que estão com graves problemas e começarem a se preocupar apenas quando recebemalguma notificação.

    De modo geral, de acordo com Miranda, a pesquisa mostra que tanto as empresas tributadas pelo lucro real quanto as do regime de lucro presumido tiveram problemas com a EFD-Contribuições. Levando-se em conta os dois grupos, os itens identificados como os que mais impactam no desempenho e conclusão desse tipo de projeto são as dificuldades sistêmicas (53%), e a interpretação dos manuais e regras de negócios (44%). O desconhecimento por parte dos envolvidos também foi apontado como um fator crítico por 40% dos entrevistados.

    Fonte: Jornal do Comércio - 20/06/2012 - JC Contabilidade - Página: 2.




  • Empresas já podem fazer Escrituração Fiscal Digital do PIS/Pasep e da Cofins

    Publicado em 13/04/2011 às 12:00  

    Desde o dia 1º de abril, esta disponível no sitio da Receita Federal do Brasil a versão 1.0.0 do Programa Validador e Assinador (PVA) da Escrituração Fiscal Digital do PIS/Pasep  e da Cofins (EFD-PIS/Cofins), instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 5 de julho de 2010.

    De acordo com a IN a Escrituração Fiscal Digital do PIS/Pasep e da Cofins deve ser efetuada obrigatoriamente pelas pessoas jurídicas sujeitas à apuração das referidas contribuições sociais, no regime não cumulativo, em relação:

    - Aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011: Pelas pessoas jurídicas que estiveram submetidas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado no ano-calendário de 2010, nos termos da Portaria RFB nº 2.923, de 16 de dezembro de 2009, e que apuraram o Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real. A EFD-PIS/Cofins deve ser entregue até o 5º dia útil do segundo mês subseqüente à ocorrência dos fatos geradores. A Escrituração referente ao período de apuração Abril/2011 tem o seu prazo de transmissão até 07 de junho de 2011;

    - Aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2011: Pelas demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real (exceto as entidades financeiras e demais pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718/98). A EFD-PIS/Cofins deve ser entregue até o 5º dia útil do segundo mês subseqüente à ocorrência dos fatos geradores. A Escrituração referente ao período de apuração Julho/2011 tem o seu prazo de transmissão até 08 de setembro de 2011.

    A Receita Federal esclarece que a não apresentação da EFD-PIS/Cofins, nos prazos fixados, acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração.

    A versão 1.0.0 do PVA está sendo disponibilizada para funcionar em ambiente Windows e Linux, podendo ser baixada a partir do sitio da Receita Federal do Brasil, no Portal de Serviços do Sped, pasta “Sped Fiscal – PIS/Cofins”, opção “Download”.

    Também está disponível para download no mesmo endereço eletrônico o Guia Prático da EFD PIS/Cofins, que auxiliará os contribuintes a gerar o arquivo em caso de dúvidas, contendo orientações sobre o leiaute exigido e as regras de preenchimento dos campos.

      

    Fonte:  Assessoria de Comunicação-Ascom  



  • EFD - PIS/Cofins tem prazo prorrogado

    Publicado em 19/11/2010 às 18:00  

    As complicações referentes a necessidade das empresas implantarem um sistema para emissão da EFD-PIS/COFINS, já ocasionou resultados com a prorrogação do prazo por conta do Fisco, isso em função da complexidade desta nova obrigação assessória. Em entrevista ao portal Administradores.com.br, a especialista Juliana Ono já havia falado sobre a complexidade da nova ferramente da Receita Federal.

    "Em função da falta de disponibilização de muitas informações pela Receita Federal, já esperávamos que ocorresse a prorrogação dos prazos, e mesmo com isso as empresas obrigadas deverão correr para se adequarem e para terem um treinamento específico para preencher os documentos.", alerta Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Contabilidade. 

    Assim, a EFD-PIS/COFINS será exigida para fatos geradores a partir de abril de 2011 e não mais a partir de 1º de janeiro. Para este caso será prorrogado o prazo de início da obrigatoriedade e não apenas o de entrega, como é normal. Com isso a primeira entrega se dará em 07 de junho de 2011. 

    "Diferente do que ocorria com o SPED Contábil, Fiscal e a NF-e, para essa nova obrigação será necessária uma parametrização complexa de sistema, onde falhas podem levar a erros tributários. Será necessário passar informações sobre créditos de PIS e COFINS, e esses dados variam a cada situação, de modo que as empresas que não estiverem bem treinadas poderão errar tudo", explica Welinton Mota.

    Os resultados destes erros segundo o diretor da Confirp serão os mais variados. "Podem ocorrer pagamentos indevidos, pagamentos menores, maiores ou o não pagamento, em todos estes a empresa terá algum tipo de prejuízo". Isso porque o cálculo do PIS/COFINS, e dos créditos destes, serão feitos separando cada item que constará na Nota Fiscal, tanto para crédito, quanto para débito. Ou seja, a apuração do PIS/COFINS passará a ser feito por item da nota fiscal, seja para as empresas do lucro real ou presumido.

    A fiscalização será eletrônica e apontará as inconsistências nas informações transmitidas, como erro nas alíquotas de IPI, erro na situação tributária do PIS/COFINS, créditos indevidos de PIS/COFINS, entre outros.

    A EFD-PIS/COFINS é mais um importante passo para a informatização de sistema de tráfego de informações tributárias com a implantação do processo de escrituração fiscal digital para o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), também conhecido como EFD-PIS/COFINS ou SPED-PIS/COFINS. Com início programado para o próximo ano.

    "Esse avanço é mais do que uma forma do Fisco fechar o certo aos sonegadores, representando no caminho natural de modernização nas trocas de informações entre corporações e Receita Federal, o que permitirá o envio de dados de forma muito mais ágil e segura", detalha Welinton Mota.

    O não cumprimento da transmissão mensal das informações ao Sistema Público de Escrituração Digital até o quinto dia útil do segundo mês subsequente à escrituração, ocasionará multa no valor de R$ 5 mil por mês-calendário ou fração de mês por aquelas que não cumprirem a exigência.

    É importante frisar que a data de início é apenas para as empresas submetidas ao Acompanhamento Econômico-Tributário Diferenciado, que estão sujeitas à tributação do Imposto de Renda (IR) com base no lucro real.


    Fonte: Administradores.com.br

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