Imposto de Renda PF - Isenção - Moléstia - Laudo - Temporalidade
Publicada em 16/06/2017 às 17:00h
A
isenção do IRPF sobre os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão
percebidos por portadores de moléstias graves, não exige a demonstração de contemporaneidade
dos sintomas, nem a indicação de validade do laudo pericial ou a comprovação da recidiva da enfermidade.
Fonte: Solução de
Consulta Cosit 220/2017