Institucional Consultoria Eletrônica

Imposto de Renda PF - Isenção - Moléstia - Laudo - Temporalidade


Publicada em 16/06/2017 às 17:00h 

A isenção do IRPF sobre os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão percebidos por portadores de moléstias graves, não exige a demonstração de contemporaneidade dos sintomas, nem a indicação de validade do laudo pericial ou a comprovação da recidiva da enfermidade.

 

Fonte: Solução de Consulta Cosit 220/2017









Telefone (51) 3349-5050
Vai para o topo da página Telefone: (51) 3349-5050