IRF - Rendimentos de Aluguel - Pagamento por Fiadora Pessoa Jurídica - Retenção
Publicada em 17/06/2017 às 17:00h
Rendimento
de aluguel, garantido por seguro fiança, recebido da seguradora por pessoa física, em
face do exercício da garantia, está sujeito à retenção na fonte pela pessoa
jurídica que efetuou o pagamento.
Fonte: Solução de
Consulta Cosit 221/2017.