Simples Nacional - Tributação na venda de produtos importados
Publicada em 16/03/2018 às 12:00h
A pessoa jurídica
optante pelo Simples Nacional que possuir estabelecimento comercial importador
e que dê saída a mercadorias de procedência estrangeira fica equiparada a
industrial pela legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
A receita de vendas
das mercadorias importadas será tributada conforme o Anexo II do Simples
Nacional (Lei Complementar nº 123/2016).
Base Legal: Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 1/2018