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Simples Nacional - Tributação na venda de produtos importados


Publicada em 16/03/2018 às 12:00h 

A pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional que possuir estabelecimento comercial importador e que dê saída a mercadorias de procedência estrangeira fica equiparada a industrial pela legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

A receita de vendas das mercadorias importadas será tributada conforme o Anexo II do Simples Nacional (Lei Complementar nº 123/2016).

Base Legal: Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 1/2018








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