O
prazo para entrega da declaração da Relação Anual de Informações Sociais de
2017 (Rais) termina dia 23/3/2018.
O
ministro interno do Trabalho, Helton Yomura, reitera a necessidade dos
empregadores não deixarem para entregar a declaração na última hora. A
preocupação do ministro é para que nenhum trabalhador e empregador sofra
prejuízo pela perda do prazo.
O
estabelecimento que perder o prazo ou fornecer informações incorretas terá de
pagar multa que varia de R$ 425,64 a R$ 42.641,00, a depender do tempo e do
número de funcionário registrado. Além da multa por não entregar o documento
dentro do prazo legal ou por repassar informações incorretas, o trabalhador
ficará prejudicado, podendo não receber o Abono Salarial, enquanto não forem
providenciados os devidos acertos na declaração da Rais.
"A
declaração da Rais é de extrema importância para a sociedade, empresas e
trabalhadores. Com as informações completas e com qualidade sobre a atividade
econômica do país e da situação de nossos trabalhadores, o governo pode adotar
ações políticas de emprego mais adequadas", salienta o ministro.
Formulário -
O preenchimento e envio do formulário é obrigatório a todas as pessoas
jurídicas com CNPJ ativo na Receita Federal em qualquer período do ano passado,
com ou sem empregado, e a todos os estabelecimentos com Cadastro Específico do
INSS (CEI) com funcionários. Os microempreendedores individuais (MEI) só
precisarão fazer a declaração se tiverem empregado. E, caso não tenham
funcionário, a declaração é facultativa.
Quem
deve declarar - Conforme a Portaria nº 31, publicada no
Diário Oficial da União (DOU) em 17 de janeiro deste ano, devem declarar a Rais
de 2017 os empregadores urbanos e rurais; filiais, agências, sucursais,
representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa
jurídica domiciliada no exterior; autônomos ou profissionais liberais que
tenham tido empregados no ano-base; órgãos e entidades da administração direta,
autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e
municipal. Também estão obrigados os conselhos profissionais, criados por lei,
com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e entidades
paraestatais. Além destas, condomínios e sociedades civis; cartórios
extrajudiciais e consórcios de empresas.
SERVIÇO
Como declarar
A declaração da Rais deverá ser feita somente via internet. Para fazer a
declaração, é preciso utilizar o programa GDRAIS 2017, que está
disponível aqui. Todas as orientações sobre como fazer a declaração
estarão no Manual da Rais 2017, que também está disponível aqui.
Dúvidas
Em caso de dúvida, o empregado pode entrar em contato com a Central de
Atendimento da RAIS pelo telefone 0800-7282326, enviar e-mail para
rais.sppe@mte.gov.br ou consultar o site.
Fonte:
Ministério do Trabalho/Assessoria de Imprensa