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Rais 2017 - Prazo para entregar declaração termina dia 23/3/2018


Publicada em 16/03/2018 às 14:00h 


O prazo para entrega da declaração da Relação Anual de Informações Sociais de 2017 (Rais) termina dia 23/3/2018.

O ministro interno do Trabalho, Helton Yomura, reitera a necessidade dos empregadores não deixarem para entregar a declaração na última hora. A preocupação do ministro é para que nenhum trabalhador e empregador sofra prejuízo pela perda do prazo.

O estabelecimento que perder o prazo ou fornecer informações incorretas terá de pagar multa que varia de R$ 425,64 a R$ 42.641,00, a depender do tempo e do número de funcionário registrado. Além da multa por não entregar o documento dentro do prazo legal ou por repassar informações incorretas, o trabalhador ficará prejudicado, podendo não receber o Abono Salarial, enquanto não forem providenciados os devidos acertos na declaração da Rais.

"A declaração da Rais é de extrema importância para a sociedade, empresas e trabalhadores. Com as informações completas e com qualidade sobre a atividade econômica do país e da situação de nossos trabalhadores, o governo pode adotar ações políticas de emprego mais adequadas", salienta o ministro.

Formulário - O preenchimento e envio do formulário é obrigatório a todas as pessoas jurídicas com CNPJ ativo na Receita Federal em qualquer período do ano passado, com ou sem empregado, e a todos os estabelecimentos com Cadastro Específico do INSS (CEI) com funcionários. Os microempreendedores individuais (MEI) só precisarão fazer a declaração se tiverem empregado. E, caso não tenham funcionário, a declaração é facultativa.

Quem deve declarar - Conforme a Portaria nº 31, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 17 de janeiro deste ano, devem declarar a Rais de 2017 os empregadores urbanos e rurais; filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior; autônomos ou profissionais liberais que tenham tido empregados no ano-base; órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal. Também estão obrigados os conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e entidades paraestatais. Além destas, condomínios e sociedades civis; cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.

SERVIÇO


Como declarar 


A declaração da Rais deverá ser feita somente via internet. Para fazer a declaração, é preciso utilizar o programa GDRAIS 2017, que está disponível aqui. Todas as orientações sobre como fazer a declaração estarão no Manual da Rais 2017, que também está disponível aqui.

Dúvidas 


Em caso de dúvida, o empregado pode entrar em contato com a Central de Atendimento da RAIS pelo telefone 0800-7282326, enviar e-mail para rais.sppe@mte.gov.br ou consultar o site.

 

Fonte: Ministério do Trabalho/Assessoria de Imprensa








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