O cadastramento das filiais somente será necessário - e, portanto,
obrigatório - nos casos em que a empresa deva prestar informações a qualquer
dos entes relativas a essa filial, por exemplo, quando houver empregados ou
prestadores de serviço a ela vinculados.
Caso a empresa inteira seja sem movimento, e não apenas uma filial,
então não há necessidade de enviar qualquer tabela. Todavia, não existe
impeditivo para que elas sejam enviadas ao eSocial, se houver interesse da
empresa. Neste caso, as tabelas ficarão sem uso no eSocial, pois não existirão
eventos trabalhistas e remuneratórios para vinculação e deverão ser atualizadas
(se necessário) quando do envio dos outros eventos.
Fonte: Contas em Revista / Rosânia de Lima Costa -
Redatora e consultora do Cenofisco