Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno
Porte (EPP) devem ficar atentas para não serem excluídas de ofício do Simples
Nacional por motivo de inadimplência
As
Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) devem ficar atentas para
não serem excluídas de ofício do Regime Especial Unificado de Arrecadação de
Tributos e Contribuições devido pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
(Simples Nacional) por motivo de inadimplência.
De
10/9/2018 a 12/9/2018 foram disponibilizados, no Domicílio Tributário
Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), os Atos Declaratórios Executivos (ADE)
que notificaram os optantes pelo Simples Nacional de seus débitos
previdenciários e não previdenciários com a Secretaria da Receita Federal do
Brasil (RFB) e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Foram
notificados 716.948 devedores que respondem por dívidas que totalizam R$ 19,5
bilhões.
A contar da data de ciência do ADE de exclusão o contribuinte terá um prazo de
30 dias para a regularização da totalidade dos débitos à vista, em parcelas ou
por compensação.
O teor
do ADE de exclusão pode ser acessado pelo Portal do Simples Nacional ou
pelo Atendimento Virtual (e-CAC), no sítio da Receita Federal, mediante
certificado digital ou código de acesso. O prazo para consultar o ADE é de 45
dias a partir de sua disponibilização no DTE-SN e a ciência por esta plataforma
será considerada pessoal para todos os efeitos legais.
Como
os débitos com exigibilidade suspensa não motivam a exclusão do Simples
Nacional, aqueles débitos incluídos no Pert-SN não constarão dos ADE de
exclusão.
A
pessoa jurídica que regularizar a totalidade dos débitos dentro desse prazo
terá a sua exclusão do Simples Nacional automaticamente tornada sem efeito, ou
seja, o contribuinte continuará no Simples Nacional não havendo necessidade de
comparecer às unidades da Receita Federal para adotar qualquer procedimento
adicional.
Aqueles que não regularizarem a totalidade de seus débitos no prazo de 30 dias
contados da ciência serão excluídos do Simples Nacional com efeitos a partir do
dia 1/1/2019.
Fonte: Receita Federal
do Brasil