O Pix, apesar de amplamente usado, não exige declaração
no Imposto de Renda a menos que esteja ligado a investimentos, bens ou dívidas
declaráveis
O Pix, meio de
pagamento amplamente utilizado pelos brasileiros, tem gerado questionamentos
acerca de sua obrigatoriedade na Declaração do Imposto de Renda 2025. A dúvida
mais frequente entre os usuários da internet reside na necessidade de informar
as transações realizadas em 2024, ano-base para a declaração.
Transações via Pix:
Declaração Não Obrigatória
A Receita Federal
esclarece que o valor movimentado via Pix não precisa ser declarado no Imposto de
Renda. O Pix é considerado apenas um meio de pagamento, e as informações
solicitadas pelo fisco estão relacionadas a investimentos bancários, aquisição
de bens ou contração de dívidas.
Caso o Pix tenha
sido utilizado em transações dessas naturezas, a movimentação será informada,
não em função do meio de pagamento em si, mas devido à obrigatoriedade de
detalhamento da operação no IR.
Prazo e Penalidades
da Declaração
O prazo para a
entrega da declaração se estende até 30 de maio. Contribuintes obrigados que
não cumprirem o prazo estão sujeitos a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo
alcançar até 20% do imposto devido no ano.
Formas de Pagamento
e a Declaração
A Receita Federal
enfatiza que não é necessário especificar se as operações foram realizadas por
meio de Pix, cartão de crédito, cheque, Transferência Eletrônica Disponível
(TED), Documento de Ordem de Crédito (DOC) - desativado neste ano - ou dinheiro
em espécie.
"Não existe
declaração de pagamentos e transferências via Pix ou cartão de crédito na declaração
do Imposto de Renda", informa o órgão.
"As informações que
precisam estar na declaração do Imposto de Renda (daqueles que estão obrigados
a apresentá-la) independem completamente das formas de pagamento usualmente
utilizadas", complementa a Receita, reafirmando que o pagamento de uma consulta
médica via Pix ou cartão de crédito, por exemplo, não exige essa especificação
na declaração.
Não Incidência de
Imposto sobre o Pix
O fisco também
desmente a ocorrência de cobrança de impostos sobre o Pix ou qualquer outra
forma de pagamento. "Não incide tributo, seja imposto, taxa ou contribuição, no
uso do Pix. É fundamental esclarecer que não existe cobrança de tributos sobre
formas de pagamento utilizadas para realizar movimentações financeiras", destaca
o órgão.
Valor de Pix e a
Obrigatoriedade de Declaração
Não há um valor
determinado de Pix que obrigue o contribuinte a declarar o Imposto de Renda. "O
valor não é uma determinação exclusiva do Pix. Ele segue as regras do Imposto
de Renda", explica Charles Gularte, vice-presidente executivo de serviços aos
clientes da Contabilizei.
A obrigatoriedade de
declarar o IR está atrelada a outros critérios, como o recebimento de
rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888 em 2024, independentemente da
forma de recebimento (Pix, cartão de crédito, transferência bancária, etc.).
Cartão de Crédito na
Declaração
Assim como o Pix, a
utilização do cartão de crédito como forma de pagamento não exige especificação
na declaração. A aquisição de um bem, seja via cartão de crédito ou outra
modalidade, deve ser informada, independentemente da forma de pagamento
utilizada.
"Ser titular de um
cartão de crédito, por si só, não obriga o contribuinte a prestar contas ao
Leão, independente do montante pago mensalmente", afirma Gularte.
Monitoramento de
Movimentações Financeiras e o Pix
Recentemente, as
regras relacionadas ao Pix ganharam destaque devido à atualização de uma norma
da Receita Federal sobre o monitoramento de movimentações financeiras. A
Instrução Normativa nº 2219/2024, que vigorou brevemente em janeiro de 2025,
previa o monitoramento de operações de até R$ 5.000 para pessoas físicas e R$
15 mil para pessoas jurídicas, incluindo o Pix e instituições como fintechs e
bancos digitais.
A repercussão
negativa e o debate no Congresso levaram à revogação da norma e à publicação de
uma Medida Provisória (MP) para reforçar a inexistência de taxas sobre
pagamentos via Pix e a manutenção do sigilo bancário dessa modalidade.
Dessa forma, o
monitoramento permanece restrito às operações mensais de até R$ 5.000 para
pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas realizadas por bancos
tradicionais e cooperativas de crédito, conforme as regras preexistentes.
"É importante
ressaltar que não há taxação para valores acima de R$ 5.000. O objetivo é
apenas monitorar as movimentações financeiras para combater crimes como
sonegação fiscal", esclarece Gularte.
Valor de Pix
Monitorado pela Receita Federal
Instituição
Financeira
|
Pessoa Física
(mensal)
|
Pessoa Jurídica
(mensal)
|
Bancos
Tradicionais e Cooperativas
|
Até R$ 5.000
|
Até R$ 15.000
|
Pix, Fintechs e
Bancos Digitais
|
Norma Revogada
|
Norma Revogada
|
Obrigatoriedade de
Declaração para Quem Recebe Muitos Pix
As normas que
definem a obrigatoriedade de declaração do Imposto de Renda não consideram o
volume de movimentações via Pix, tampouco estabelecem um limite de valor
específico para essa modalidade de pagamento.
A Receita Federal reitera
que as informações exigidas na declaração do IR não estão condicionadas à forma
de pagamento ou recebimento, seja Pix, cartão de crédito, TED, DOC, cheque ou
dinheiro vivo.
As informações
independem completamente das formas de pagamento usualmente utilizadas",
conclui o fisco.
Fonte: Jornal Contábil