A
Justiça do Trabalho de Uberlândia negou o pedido de reconhecimento de vínculo
empregatício feito por uma professora de inglês contra uma escola de idiomas. O
juiz entendeu que não ficaram comprovados os requisitos caracterizadores da
relação de emprego previstos na CLT, especialmente a subordinação e a
pessoalidade.
A
decisão teve como base um conjunto de provas documentais, incluindo conversas
de WhatsApp apresentadas pela escola e consideradas provas digitais lícitas. As
mensagens demonstraram que a professora era consultada sobre sua
disponibilidade para ministrar aulas e possuía liberdade para aceitar ou
recusar as ofertas de trabalho.
Segundo
o juiz, a profissional frequentemente recusava aulas em razão de compromissos
pessoais, acadêmicos e profissionais, como ensaios de dança, estágio,
pós-graduação, viagens e atividades ligadas à psicologia. Além disso, não
sofria qualquer tipo de punição pelas recusas, recebendo apenas respostas
cordiais da direção da escola.
Os
depoimentos das testemunhas reforçaram a tese de trabalho autônomo. Foi
confirmado que os professores podiam escolher seus horários, cancelar aulas,
recusar alunos, indicar substitutos e recebiam apenas pelas aulas efetivamente
ministradas, sem metas, exclusividade ou controle rígido por parte da
instituição.
Diante
desse cenário, o juiz concluiu que havia autonomia na prestação dos serviços,
ausência de subordinação e possibilidade de substituição por terceiros,
características incompatíveis com a relação de emprego. A sentença foi mantida
pela Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, e como não
houve recurso ao Tribunal Superior do Trabalho , o processo foi
definitivamente arquivado.
Nota M&M: Destacamos
que esta decisão foi aplicada neste processo específico, e pode servir como um
norteador para futuras sentenças. Porém, situações semelhantes poderão ter
decisões diferentes, especialmente nas esferas de primeiro e segundo graus.
Fonte: TRT-MG / Portal Tributário