Lei n° 12.698, de 04/05/2007.
É proibido, para menores de idade, a utilização dos jogos de computador por período, contínuo e ininterrupto, superior a 3 horas.
O intervalo mínimo entre cada período acima mencionado é de 30 minutos.
Afixação obrigatória conforme parágrafo único do art. 3º da Lei Eetadual nº 12.698/2007.
Gentileza:
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