Lei 9.725, de 01-02-2005
É PROIBIDO:
Permitir a entrada e permanência de pessoas menores de 12 (doze) anos sem o acompanhamento dos pais devidamente identificados;
Permitir a entrada de adolescentes entre 12 (doze) e 16 (dezesseis) anos sem a autorização do responsável;
Permitir que pessoas menores de idade utilizem jogos que contenham cenas de violência, sexo ou que atentem contra a moral e os bons costumes;
Permitir a permanência de menores de 16 (dezesseis) anos após as 22 h (vinte e duas horas);
Permitir a permanência de menores de 18 (dezoito) anos após as 24 h (vinte e quatro horas); e
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