É
exigida Certidão Negativa de Débito Previdenciários (CND) da empresa na alienação
ou oneração, a qualquer título, de bem imóvel incorporado ao seu ativo
permanente de valor superior a R$ 42.933,60.
Base Legal: Portaria
Interministerial 15 MPS – MF, de 10/01/2013, art. 8º, inciso VI.