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M&M Contabilidade

ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS – PIS/PASEP – 6. CONCLUSÃO

Diante do trabalho apresentado, concluímos que as organizações sem fins lucrativos e não governamentais, fundações e entidade beneficentes, muitas vezes criadas organizadas pelas próprias comunidades, são conhecidas como terceiro setor, cujo a função é auxiliar nas questões sociais.

Desta forma, sabemos que o primeiro setor é o governo, responsável pelas questões sociais e o segundo setor é privado, que responde pelas questões individuais.

Verificamos também que, as entidades consideradas sem fins lucrativos são imunes e isentas de impostos. Tal imunidade está prevista na Constituição Federal e a isenção é concedida por lei, ressaltando que ocorrem apenas com referência a imposto e, não a contribuições sociais, tais como a COFINS e PIS-PASEP.

Acesse as matérias publicadas até o momento relativas a série: Entidades Sem Fins Lucrativos – PIS/PASEP aqui.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

Julio César Ferreira – Consultor Tributário. Disponível < http://www.g-10.net/12_12.htm. Acesso em: 11 abril 2012

FISCO SOFT. Disponível  http://www.fiscosoft.com.br/bf/resultado/cofins-entidades-sem-fins-lucrativos.html. Acesso em 11 abril de 2012.

FISCO SOFT. Disponível http://www.fiscosoft.com.br/c/1xcn/pispasep-e-cofins-entidades-sem-fins-lucrativos-roteiro-de-procedimentos. Acesso em 11 abril de 2012.

JFSCONTABI. Disponível http://jfscontabi.dominiotemporario.com/doc-cofinsentidades.pdf. Acesso em 11 abril de 2012.

Autoras: VALDINEIA RECHE, BIBIANA MILDE e PRISCILA SANTOS COSTA, Acadêmicas de Ciências Contábeis na Faculdade São Judas Tadeu/Porto Alegre-RS

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