Ao longo do tempo, é comum as Igrejas, assim como qualquer outra
pessoa jurídica, ir acumulando muitos documentos antigos em
arquivo.
Às vezes, não eliminam esses documentos por não saberem o que
pode ser descartado ou não.
Portanto, a seguir estamos reproduzindo um trecho do livro
OBRIGAÇÕES LEGAIS DAS IGREJAS E ONGs (link para aquisição do
livro
acesse aqui) onde
consta um quadro com o prazo de guarda dos documentos da área
trabalhista.
Em outras matérias serão abordados os prazos de guarda dos
documentos relativos a outras áreas.
Segue trecho do livro...
As Igrejas e Instituições Sem Fins Lucrativos têm a obrigação de
guardar em arquivo os documentos trabalhistas pelo prazo
apresentado no quadro a seguir.
Prazo de guarda dos documentos trabalhistas
Documento |
Prazo de Guarda |
Acordo de compensação de horas* |
5 anos |
Acordo de prorrogação de horas* |
5 anos |
Adiantamento salarial* |
5 anos |
Atestado de saúde |
20 anos, no mínimo, após o desligamento do
trabalhador |
Autorização de descontos não previstos em lei* |
5 anos |
Aviso prévio – comunicado* |
5 anos |
Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) |
36 meses |
Carta de pedido de demissão* |
5 anos |
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) –
processo eleitoral |
5 anos |
Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) |
10 anos |
Contrato de trabalho* |
Indeterminado |
Controles de ponto* |
5 anos |
E-Social* |
5 anos |
Folha de pagamento* |
10 anos |
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) –
depósitos e documentos relacionados |
30 anos |
Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical Urbana
(GRCSU) – para contribuições não recolhidas não há
prazo prescricional |
5 anos |
Guia de Recolhimento de Fundo de Garantia de Tempo
de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) |
30 anos |
Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF) |
30 anos |
Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT)* |
20 anos |
Livro “registro de segurança” das caldeiras e vasos
sob pressão* |
Existência do equipamento
Indeterminado |
Livro de inspeção do trabalho* |
Indeterminado |
Livros ou fichas de registro de empregados* |
Indeterminado |
Mapa anual de acidente de trabalho – SESMT |
5 anos |
Pedido de demissão* |
5 anos |
Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) |
20 anos |
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) |
20 anos |
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA |
20 anos |
Recibo de entrega de vale-transporte |
5 anos |
Recibo de pagamento de férias* |
5 anos |
Recibo de pagamento de salários* |
5 anos |
Recibo de pagamento de 13º salário* |
5 anos |
Recibo de pagamento de abono pecuniário* |
10 anos |
Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) |
5 anos |
Relação dos depósitos bancários e salários* |
5 anos |
Resumo estatístico anual |
3 anos |
Seguro desemprego – comunicação de dispensa (CD) e
requerimento do seguro desemprego (SD) |
5 anos contados a partir da dispensa do empregado |
Termo de rescisão de contrato de trabalho* |
5 anos |
Fonte: Fenacon, 2007, adaptado por CRC RS 2017
e pelo Autor.
*Para estes casos não há fundamentação legal, trata-se de
entendimento. Todavia a organização poderá permanecer com tais
documentos por prazo superior, se julgar necessário.
Ressalta-se que é prudente contar o período anual completo. Ou
seja, não considerar o ano atual, ainda em curso.
Fonte: Livro
OBRIGAÇÕES LEGAIS DAS IGREJAS E ONGS, de autoria de Marcone Hahan de Souza.
Contratação de Profissionais Autônomos
https://www.youtube.com/watch?v=kOrBMqVRQ5c
A Igreja e a Lei
Geral de Proteção de Dados (LGPD)
https://www.youtube.com/watch?v=sf8NFAYifzw
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