Ao longo do tempo, é comum as Igrejas, assim como qualquer outra
pessoa jurídica, ir acumulando muitos documentos antigos em
arquivo.
Às vezes, não eliminam esses documentos por não saberem o que
pode ser descartado ou não.
Portanto, a seguir estamos reproduzindo um trecho do livro
OBRIGAÇÕES LEGAIS DAS IGREJAS E ONGs (link para aquisição do
livro acesse
aqui)
onde consta um quadro com o prazo de guarda dos documentos da
área previdenciária.
Em outras matérias serão abordados os prazos de guarda dos
documentos relativos a outras áreas.
Segue trecho do livro...
As Igrejas e Instituições Sem Fins Lucrativos têm a obrigação de
guardar em arquivo os documentos previdenciários pelo prazo
apresentado no Quadro 5, a seguir.
Prazo de guarda dos documentos previdenciários
Documento |
Prazo de guarda |
Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) |
10 anos |
Comprovante de exercício da atividade remunerada dos
segurados e contribuintes individuais |
Indeterminado |
Comprovante de pagamento - ou a declaração
apresentada pelo contribuinte individual para fins
de apresentação ao INSS |
10 anos |
Comprovante da entrega da Guia da Previdência Social
ao sindicato profissional |
10 anos |
Documentos referentes a levantamento de débito pela
fiscalização da Previdência Social de Notificação
Fiscal de Lançamento de Débito (NFLD) |
10 anos |
Comprovante de pagamento ou declaração de segurado |
10 anos |
Comprovante de pagamento de benefícios reembolsados
pelo INSS |
10 anos |
Documentos relativos à retenção dos 11% do INSS
sobre nota fiscal de serviços |
10 anos |
Documentos que comprovem a isenção da contribuição
previdenciária |
10 anos |
E-Social |
5 anos |
Folha de pagamento |
10 anos |
Guia da Previdência Social (GPS) |
10 anos |
Lançamentos contábeis de fatos geradores das
contribuições previdenciárias |
10 anos |
Salário-educação - documentos relacionados ao
benefício |
10 anos |
Salário-família - documentos relacionados ao
benefício |
10 anos |
Fonte:
Fenacon, 2007 (adaptado por CRC RS 2017 e pelo Autor).
Ressalta-se que é prudente contar o período anual completo. Ou
seja, não se considera o ano atual, ainda em curso.
Contratação de Profissionais Autônomos
https://www.youtube.com/watch?v=kOrBMqVRQ5c
A Igreja e a Lei
Geral de Proteção de Dados (LGPD)
https://www.youtube.com/watch?v=sf8NFAYifzw
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