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Destaques
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Igrejas deverão incluir no e-Social as informações
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A partir de outubro de 2023, as Igrejas, assim como os demais empregadores, terão uma nova obrigação. Inicialmente, o prazo dessa nova obrigação iniciaria em abril/2023, mas foi prorrogado para julho/2023 e, agora, para outubro/2023. Todas as Igrejas deverão incluir no eSocial os dados de processos trabalhistas que tenham tido condenação com trânsito em julgado; homologação de acordo judicial; e decisão homologatória dos cálculos de liquidação da sentença, mesmo que o trânsito em julgado seja anterior. Embora a obrigação seja a partir de 1º de outubro de 2023, nesta fase inicial há necessidade de incluir retroativamente as informações desde janeiro/2023 em diante. A medida visa aumentar a capacidade de fiscalização do Estado sobre os empregadores. Entre as informações que precisarão ser prestados estão o número do processo, os dados do trabalhador, o período em que o empregado autor da ação atuou na Igreja, a remuneração mensal dele, o que o processo discutia ou demandava, bem como o teor da condenação e as bases de cálculo do FGTS e da contribuição previdenciária. Além disso, em alguns casos, há obrigações acessórias, como quando há reintegração de trabalhadores. Também deverão ser incluídas celebrações de acordo em uma Comissão de Conciliação Prévia (CCP) ou Núcleo Intersindical de Conciliações (Ninter). Além de condenações contra a Igreja diretamente ou acordos fechados com ela, também estão abrangidos processos em que ela for condenada de forma solidária ou subsidiária, muito comum nos casos de contratação por terceirização. As informações relativas aos processos trabalhistas deverão ser enviadas ao e-Social até o dia 15 do mês seguinte. Caso o dia 15 coincida com sábado, domingo ou feriado, o prazo é adiantado para o último dia útil imediatamente anterior. Multa por descumprimento da obrigação A Igreja que deixar de apresentar as informações no prazo devido, ou que enviar incorreções ou omissões nas exigências, poderá ser intimada e estará sujeita as seguintes multas: - 2% ao mês sobre o montante dos impostos e das contribuições informados indevidamente, com limite de 20% do total; - R$ 20,00 a cada grupo de dados falsos ou omitidos; -Multa mínima de R$ 200,00 por declaração entregue fora do prazo, por Igrejas inativas (sem atuação); - Multa mínima de R$ 200,00 por declaração entregue fora do prazo, por Igrejas ativas (com atuação). Obs.: as punições acima podem receber desconto de 50% se a declaração for entregue /corrigida fora do prazo, mas antes de uma autuação da Receita Federal do Brasil; ou 25% se a declaração for entregue / corrigida no prazo proposto na Intimação. De modo geral, o descumprimento das regras do eSocial pode gerar, ainda, multas administrativas às Igrejas, conforme estabelece a CLT (pelo não registro devido do contrato de trabalho, por exemplo), a legislação da seguridade social e as regras sobre o FGTS. A Receita Federal do Brasil e os auditores do Trabalho também podem autuar a Igreja, com multas que variam a depender da gravidade e da reincidência da situação. Recolhimento do INSS deverá ser através de DARF A partir de 1º de outubro de 2023 o recolhimento dos valores referente a Contribuições Previdenciárias (INSS) relativos a Justiça do Trabalho, inclusive acordos homologados, deverá ser feito via DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais). O DARF deve ser preenchido por meio da DCTFWEB (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) depois de serem indicados os dados da Reclamatória Trabalhista no e-Social. eSocial O eSocial é um sistema informatizado que o Governo Federal adotou para receber as informações que as Igrejas e demais empregadores precisam remeter aos órgãos públicos, como Receita Federal, Previdência Social, Ministério do Trabalho, Caixa Econômica Federal, entre outros. Com o e-Social são centralizados os dados trabalhistas, tributários e previdenciários dos empregadores e empregados. Ao padronizar tudo no e-Social, as autoridades pretendem facilitar a fiscalização, o fluxo e o cruzamento de informações como folha de pagamento, registros, fundo de garantia, gestão ocupacional, recursos humanos e outros dados referentes ao histórico laboral dos trabalhadores. Além das informações relativas aos empregados regidos pela CLT, as Igrejas deverão prestar outras informações ao eSocial relativas aos Ministros de Confissão Religiosa (pastores, evangelistas, padres, bispos, etc.) remunerados, bem como relativos aos serviços tomados através de profissionais autônomos (pedreiros, eletricistas, advogados, médicos, etc.) e de MEIs - Microempreendedores Individuais, quando relativos a contratação de serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos. Fonte: M&M Contabilidade de Igrejas Prazo de guarda dos documentos tributários AAo longo do tempo, é comum as Igrejas, assim como qualquer outra pessoa jurídica, ir acumulando muitos documentos antigos em arquivo. Às vezes, não eliminam esses documentos por não saberem o que pode ser descartado ou não. Portanto, a seguir estamos reproduzindo um trecho do livro OBRIGAÇÕES LEGAIS DAS IGREJAS E ONGs (link para aquisição do livro acesse aqui) onde consta um quadro com o prazo de guarda dos documentos da área tributária. Em outras matérias serão abordados os prazos de guarda dos documentos relativos a outras áreas. Segue trecho do livro... As Igrejas e Instituições Sem Fins Lucrativos têm a obrigação de guardar em arquivo os documentos tributários pelo prazo apresentado no Quadro a seguir. Prazo de guarda dos documentos tributários
Fonte: Fenacon, 2007, com adaptações de CRC RS 2017 e do autor. Ressalta-se que é prudente contar o período anual completo. Ou seja, não se considera o ano atual, ainda em curso. Acesse o quadro com os prazos de guarda dos documentos trabalhistas, clicando no link: https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=287 Acesse o quadro com os prazos de guarda dos documentos previdenciários, clicando no link: https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=293
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