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Igrejas deverão entregar Comprovantes de Rendimentos
até 27/02/2026

- Carnaval é feriado nacional?

 

Igrejas deverão entregar Comprovantes de Rendimentos até 27/02/2026



Pagamentos aos Ministros Religiosos e aos proprietários de imóveis alugados pelas Igrejas estão entre as obrigatoriedades de fornecimento do Comprovante

As Igrejas, assim como as Instituições Sem Fins Lucrativos e as demais pessoas jurídicas ou físicas que tiverem pago à pessoa física rendimentos com retenção do imposto sobre a renda na fonte durante o ano de 2025, ainda que em um único mês, estão obrigadas a fornecer-lhe, até o dia 27 de fevereiro de 2026, o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, conforme modelo definido pela Receita Federal do Brasil.

Há previsão de obrigatoriedade de entrega do Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte antes de 27 de fevereiro, para as seguintes situações:

a) No momento da Rescisão do Contrato de Trabalho, se esta ocorrer antes de 27 de fevereiro;

 

b) No caso de extinção (baixa) da Igreja/ONG por cisão total, encerramento da liquidação, fusão ou incorporação, o comprovante deverá ser fornecido até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do evento, se este ocorrer antes de 27 de fevereiro.

No caso de rendimentos não sujeitos à retenção do imposto sobre a renda na fonte, pagos por Igrejas ou demais Pessoas Jurídicas, o comprovante deverá ser entregue, no mesmo prazo acima, desde que o beneficiário o tenha solicitado até o dia 15 de janeiro de 2026.

No caso de documento físico, a entrega deverá ser feita mediante recibo (protocolo) ou envio através dos Correios. Destaca-se que o prazo final não é o relativo a postagem nos Correios, mas sim ao do recebimento. Portanto, as Igrejas e demais pessoas jurídicas que optarem por envio pelos Correios, deverão fazê-lo com a devida antecedência.

É permitida a disponibilização, por meio da Internet, do comprovante para a pessoa física que possua endereço eletrônico. Também é facultada, mediante acesso restrito, a disponibilização do comprovante ao beneficiário, em endereço eletrônico da Igreja e das demais pessoas jurídicas (site, intranet, aplicativos, etc.). Nestes casos, fica dispensado o fornecimento da via impressa. Porém, a pessoa física que teve seu Comprovante disponibilizado pela internet, poderá solicitar, sem ônus, o fornecimento da via impressa do comprovante. O comprovante será fornecido com a indicação da natureza e do montante dos rendimentos, das deduções e do imposto sobre a renda retido na fonte (IRRF) no ano-calendário, pelo valor total anual, expresso em reais, bem como de informações complementares, observadas as instruções baixadas pela Receita Federal do Brasil.

A Igreja ou qualquer outra fonte pagadora que deixar de fornecer aos beneficiários, dentro do prazo fixado acima, ou fornecer, com inexatidão, o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, ficará sujeita ao pagamento de multa de R$ 41,43, por documento.

Como emitir o Comprovante de Rendimentos

Normalmente, o Comprovante de Rendimentos era emitido automaticamente pelo programa da DIRF. Porém, a DIRF com as informações relativas a partir do ano de 2025 não mais será enviada. Ou seja, a DIRF foi extinta. Na prática a DIRF foi substituída pelas informações prestadas via eSocial* e EFD-Reinf**. A Receita Federal já esclareceu que não fornecerá o informe de rendimentos ao trabalhador, permanecendo essa obrigação exclusivamente com a empresa.

Portanto, até não serem divulgadas outras formas, a geração do Comprovante de Rendimentos deverá ser realizada diretamente pelo sistema de folha de pagamento da Instituição.  

Documento é utilizado pelo beneficiário como comprovante de rendimento para elaborar a sua Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física

Nas igrejas, as situações mais comuns de obrigatoriedade da entrega do comprovante são para os ministros de confissão religiosa (pastores, evangelistas, etc.), pela remuneração (prebenda, côngrua, etc.) e para os proprietários de imóveis, pelos aluguéis pagos.

Destaca-se que será aplicada a multa de 300% sobre o valor que for indevidamente utilizável, tais como rendimentos pagos, deduções ou imposto sobre a renda retido na fonte, redução do imposto a pagar ou aumento do imposto a restituir ou a compensar, independentemente de outras penalidades administrativas ou criminais, aquele que se beneficiar da informação, sabendo ou devendo saber ser falsa.

Multas por prestar informações falsas

A Igreja ou qualquer outra fonte pagadora que prestar informação falsa sobre rendimentos pagos, deduções ou imposto sobre a renda retido na fonte, será aplicada multa de 300% sobre o valor que for indevidamente utilizável, tais como redução do imposto a pagar ou aumento do imposto a restituir ou a compensar, independentemente de outras penalidades administrativas ou criminais.

*Saiba mais sobre o e-Social, acessando matéria específica sobre o tema, clicando no link: https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=192

** Saiba mais sobre o EFD-Reinf, acessando matéria específica sobre o tema, clicando no link: https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=55

Nota M&M: A M&M Contabilidade de Igrejas presta serviços para Igrejas e demais Instituições Sem Fins Lucrativos. Desejando saber mais sobre os serviços prestados pela M&M Contabilidade de Igrejas, contate-nos pelo WhatsApp (51) 3349-5050, opção 8 (Atendimento às Igrejas) ou pelo e-mail: igrejas@MMcontabilidade.com.br 

Nota M&M: Quer receber mais informações sobre as questões contábeis, tributárias, trabalhistas, previdenciárias e relacionadas a outras áreas eclesiásticas (Estatuto, Ata, CNPJ, etc. ), inscreva-se no nosso grupo de notícias pelo WhatsApp, clicando aqui. Desejando saber mais sobre os serviços prestados pela M&M Contabilidade de Igrejas, contate-nos pelo WhatsApp (51) 3349-5050, opção 8 (Atendimento às Igrejas) ou pelo e-mail: igrejas@MMcontabilidade.com.br 

Fonte: M&M Contabilidade de Igrejas

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Carnaval é feriado nacional?

Carnaval, embora sendo uma das maiores festas brasileiras, não é feriado nacional.

Embora segunda e terça de carnaval não ter funcionamento dos bancos e de muitas empresas, o que passa a ideia de ser feriado, na verdade não é feriado nacional.

Mas, apesar de na legislação não ter o carnaval como feriado nacional, poderá haver algum estado ou município que tenha uma legislação estabelecendo o carnaval como feriado em seu território. Se for o caso, naquele estado ou município deve ser considerado como feriado.

Também, existem  os dissídios, acordos e as convenções coletivas de trabalho, que estabelecem a data como feriado (ou equivalente) para aquela determinada categoria profissional representada por estes sindicatos.

Com relação a área trabalhista (empregados da Igreja registrados no regime CLT) a Instituição pode:

1) Conceder como folgas remuneradas;

2) Fazer um acordo para compensação destes dias/horas;

3) Exigir o trabalho normal;


Destaca-se que não é permitido descontar estes dias das férias do empregado.

Deve-se também analisar a convenção/acordo/dissídio coletivo da categoria, para verificar se não há disposição em contrário.

Fonte: M&M Contabilidade de Igrejas


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Outras Matérias de Gestão Eclesiástica _    _____

Igrejas e ONGs necessitarão, a partir de 2026,
acessar o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), constantemente
A Receita Federal recomenda que todas as Pessoas Jurídicas acessem frequentemente o e-CAC, consultem a Caixa Postal regularmente e mantenham seus dados de contato atualizados, de forma a evitar a perda de prazos e multas
https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=769 

Novos Valores da Contribuição Previdenciária do Ministro Religioso a partir de janeiro/2026, com vencimento em 18/2/2026
Pastores, Bispos, Padres e outros Ministros Religiosos deverão observar a nova tabela de pagamento do INSS
https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=123

Cultura Gospel é reconhecida, através de Decreto Federal, como manifestação da cultura nacional
A cultura Gospel refere-se ao conjunto de expressões artísticas, culturais e sociais que se vinculam à manifestação da fé cristã no Brasil

https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=754


Igrejas que admitem empregados (CLT) estão obrigadas a contratação de clínica do trabalho
As clínicas são responsáveis pelo envio das informações ao e-Social sobre a saúde e segurança do trabalhador

https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=743

Igrejas que contratam serviços deverão realizar as retenções de PIS/COFINS/CSLL
https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=351


Igrejas que não cumprirem a legislação trabalhista estão sujeitas a multas
https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=683

Igrejas deverão estar atentas as Notas Fiscais de Serviços tomados
As Notas Fiscais de Serviços deverão estar no Padrão Nacional

https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=732

Entra em vigor lei nacional de incentivo à doação de alimentos
Instituições públicas e privadas, organizações da sociedade civil e entidades religiosas também poderão participar das parcerias com o poder público

https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=727


Igrejas devem observar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
Igreja pode ser responsabilizada por possíveis vazamentos de dados dos membros

https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=3

_________             Grupo de WhatsApp _        _________

Acesse o Link e participe do grupo de WhatsApp para receber informações
O objetivo do grupo é disponibilizar matérias contábeis, trabalhistas, previdenciárias, estatuto social, assembleias gerais e outras áreas legais das igrejas.
https://chat.whatsapp.com/Dhq1G9dCNYDH6cAkg04RqL

____________Vídeos de Gestão Eclesiástica __________

Filial (congregação) de Igreja deve ter CNPJ específico
https://www.youtube.com/watch?v=jCqdyNVgPxk

Os primeiros passos para registrar uma Igreja
https://www.youtube.com/watch?v=D6zu63UNC0E

Contratação de MEI – Microempreendedor Individual
https://www.youtube.com/watch?v=lHD5jPGR3T4

Contratação de Profissionais Autônomos
https://www.youtube.com/watch?v=kOrBMqVRQ5c

A Igreja e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
https://www.youtube.com/watch?v=sf8NFAYifzw

M&M lança vídeos de ajuda ao sistema M&M Financeiro
https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=443

Aproveite e se inscreva no canal do Youtube M&M Contabilidade Igrejas, a partir do link
https://www.youtube.com/c/MMContabilidadedeIgrejas/videos, 
e ative o sininho, assim você receberá avisos relativos aos novos vídeos lançados no canal.
 

_______________________Quem somos? ___ _______________

Quem é a M&M Contabilidade de Igrejas?

A M&M Contabilidade de Igrejas é uma área de atuação da M&M Assessoria Contábil está atuando há 36 anos na prestação de serviços contábeis a empresas, profissionais liberais, igrejas e demais instituições sem fins lucrativos (ONGs). Realizamos todos os serviços burocráticos pertinentes, como: elaboração e registro de estatutos, obtenção de CNPJ, encaminhamento de registro de atas, lançamentos dos documentos fiscais e contábeis, apuração dos tributos devidos, registro de empregados e cálculo dos encargos sociais, assim como a elaboração da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica e Pessoa Física.

Atendemos igrejas de todo o Brasil.

Conheça-nos mais acessando o nosso site (www.MMcontabilidadeDEigrejas.com.br ) e o vídeo de apresentação dos nossos serviços, disponível no link https://www.youtube.com/watch?v=v-mMbO6Hids . Aproveita e se inscreva em 
nosso canal no Youtube, ative o “sininho” e passe a receber avisos quando da publicação de novos vídeos no canal.

Quem é Marcone, contador sócio da M&M?

Marcone Hahan de Souza é contador e administrador, especialista em estratégia empresarial, mestrado em economia (com ênfase em controladoria); professor universitário; autor de livros na área tributária, inclusive do Livro Obrigações Acessórias das Igrejas e ONG's: aspectos contábeis, tributários, trabalhistas, previdenciários e de áreas correlatas (https://produto.mercadolivre.com.br/MLB-3771279399-obrigacoes-legais-das-igrejas-e-ongs-_JM); por 10 anos foi integrante da Comissão de Estudos sobre o Terceiro Setor do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul; membro da Igreja Evangélica Batista Betel de Porto Alegre há mais de 42 anos; atuou/atua há mais de 20 anos como conselheiro fiscal na sua Igreja local
(https://www.facebook.com/betelpoa/), na convenção estadual (Cibiergs)  e nacional (www.cibi.org.br ) de sua denominação.

 Mais informações entre em contato:
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(51) 3349.5050  
     E-mail:igrejas@mmcontabilidade.com.br

     Encerramento desta edição 04/02/2026
 

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