Destaques

-
Grandes Igrejas deverão enviar o Relatório
de Transparência Salarial até 27/02/2026

- Dia Internacional da Mulher

- Dia da Esposa de Pastor – 1º domingo de março

 

Grandes Igrejas deverão enviar o Relatório de Transparência Salarial até 27/02/2026



Instituições com 100 ou mais empregados devem prestar informações sobre os critérios remuneratórios, políticas de contratação de mulheres, políticas de promoção de mulheres a cargos de gerência e direção, e iniciativas de apoio para o compartilhamento de responsabilidades familiares, dentre outras

As Igrejas e ONGs, assim como todos os demais empregadores, com 100 ou mais empregados devem preencher o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios pelo site do Emprega Brasil (https://empregabrasil.mte.gov.br/), conforme determina a Lei de Igualdade Salarial.

O relatório contém informações do e-Social e dados enviados pelas empresas por meio do Portal Emprega Brasil, como critérios remuneratórios, políticas de contratação de mulheres, políticas de promoção de mulheres a cargos de gerência e direção, e iniciativas de apoio para o compartilhamento de responsabilidades familiares. O relatório não inclui informações pessoais como nomes ou ocupações. 

As informações serão prestadas pelos empregadores, em ferramenta informatizada disponibilizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, nos meses de fevereiro e agosto de cada ano, relativas ao primeiro e ao segundo semestres, respectivamente.

A partir das informações disponibilizadas pelos empregadores (Igrejas, ONGs, Empresas, etc.), o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) produzirá outro relatório, que será disponibilizado aos empregadores, que deverão promover a visibilidade das informações, nos meses de março e setembro de cada ano, publicando em site, redes sociais ou em instrumentos similares, sempre em local visível, garantindo a ampla divulgação para seus empregados, trabalhadores e público em geral.

O principal objetivo do relatório é de ser uma ferramenta para auxiliar a tornar as relações trabalhistas mais claras, de modo a reduzir a desigualdade salarial entre homens e mulheres.

Discriminação salarial

Em casos de discriminação salarial e de desigualdades apontadas no relatório, a legislação estabelece que um plano de ação deverá ser elaborado pela empregadora infratora em até 90 dias, após o recebimento da primeira notificação. Representantes das entidades sindicais têm participação garantida em lei na elaboração e na implementação do plano de ação.

Se verificada a reincidência das desigualdades salariais de um mesmo CNPJ, a legislação prevê que seja lavrado um auto de infração pela auditoria fiscal do trabalho. A empregadora tem prazo de dez dias para apresentação de defesa administrativa.

As pessoas jurídicas (Igrejas, ONGs, Empresas, etc.) com 100 ou mais empregados devem adotar medidas para garantir essa igualdade, incluindo transparência salarial, fiscalização contra discriminação, canais de denúncia, programas de diversidade e inclusão, e apoio à capacitação de mulheres.

Fiscalização 

O Ministério do Trabalho e Emprego é o órgão que fiscaliza o cumprimento da legislação quanto ao Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios.

Na hipótese de descumprimento no preenchimento do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios ou de não publicidade do Relatório, será aplicada multa administrativa cujo valor corresponderá a até 3% da folha de salários do empregador, limitado a 100 salários mínimos, sem prejuízo das sanções aplicáveis aos casos de discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens.

Também estão sendo fiscalizadas as Igrejas e demais empregadores com base em indícios de desigualdades apresentados pelo relatório. Neste caso, a fiscalização, busca as maiores desigualdades para verificar se realmente representam discriminação.

Sobre a Lei

Em 3 de julho de 2023, foi sancionada a Lei nº 14.611, que aborda a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, modificando o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Empregadores com 100 ou mais empregados devem adotar medidas para garantir essa igualdade, incluindo transparência salarial, fiscalização contra discriminação, canais de denúncia, programas de diversidade e inclusão, e apoio à capacitação de mulheres.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego; Agência Brasil; Econet; Portal Tributário; Lei 14.611/2023; Decreto Nº 11795/2023 e Portaria MTE Nº 3714/2023, com edição do texto pela M&M Contabilidade de Igrejas

___  ___  __                                                     _    _____

Dia da Esposa de Pastor – 1º domingo de março

 Todo primeiro domingo de março as esposas de pastores são homenageadas com um dia especial!

Há de se destacar que quando o pastor trabalha na fundação de uma igreja, ela está lá do seu lado. Quando o pastor precisa encerrar um ministério, ela também está lá. Nos momentos tristes, como os velórios, ou nos dias felizes, como os grandes cultos de adoração, em todos os momentos ela está ao lado do pastor, auxiliando, aconselhando, fortalecendo. Essa pessoa é a sua esposa.

Além de homenageá-la, é preciso reconhecer diariamente o valor desta mulher.

Ela é corajosa e forte para cuidar da família quando o marido precisa sair de casa e cuidar das "ovelhas do rebanho". Sensível para fortalecer o pastor quando ele sofre a pressão que o trabalho de liderança exige. Caprichosa quando precisa organizar os eventos da igreja.

Muitas esposas de pastores estão à frente da igreja junto com o marido e por isso são as primeiras a enfrentar os momentos difíceis.

Há pessoas que se referem a essas mulheres apenas como esposas do líder da igreja local. No entanto, o fato é que elas são mulheres chamadas pelo nome por Jesus para serem ativas no Reino de Deus tanto no trabalho, dentro da igreja e para a edificação da própria família. 

“A esposa do pastor ainda é uma mulher em contradição, tem a missão de Eva num mundo de serpentes, as lágrimas de Ana”, segundo Joanna Weaver (2014).

Sabemos que a obra pastoral é nobre e exige muito dos pastores, I Timoteo 3:1-7 descreve suas responsabilidades, mas no versículo 11 sua esposa também é citada, e isso quer dizer que há uma obra que exige de cada uma certas qualidades. Então, mesmo cientes ou não disto, mulheres casadas com pastores enfrentam reveses únicos e é importante que nós suas ovelhas idôneas ou a caminho da idoneidade mantenhamos o compromisso de orarmos regularmente por elas, pelo seu casamento, seus filhos, seu lar, sua vida e ministério e que aliado a este ato entendamos que elas têm personalidade própria e que não são apêndices do pastor. Que elas têm um chamado que poderá ser ou não em conjunto com o do marido, que elas compartilham seu esposo com toda a igreja por “entenderem” que o pastor é sempre o primeiro a ser chamado quando um membro ou congregado sofre um acidente, está em crise enfim...

Muitas vezes elas vivem expectações enganosas de si mesmas e dos demais, muitas labutam em tempo integral, assessoram encontros de noivos e ou casais, participam de atividades da comunidade, aconselham, ministram, louvam.... Na maioria das vezes precisarão ser lembradas que a única expectativa que verdadeiramente importa é a do Pai Celestial.

Vivem sob ambiguidades, algo que é típico do ministério, lidam com a solidão, a renúncia de um membro de confiança, com dificuldades financeiras, com a falta de compaixão, de integridade, com perfídias... E apesar de tudo estarão incapacitadas de compartilhar esses acontecimentos e seus efeitos ou tratá-los com outras pessoas da igreja!

Necessariamente, nem todas passam por processos assim, algumas esposas de pastores desfrutam de uma comunidade atenciosa, diferenciada, mas não perfeita! E independente destas características distintas, todas as mulheres casadas com pastores têm em comum, assim como eu e você, a justiça de Cristo, e esta não se obtém pela forma como se delineia aos padrões dos outros, de quanto gasta, de sua presença e ou frequência na igreja, de seu nível de conhecimento das Escrituras, de suas habilidades... Se ela confiou em Cristo para sua salvação, no tribunal divino o veredito foi dado,  seus erros e pecado foram colocados  em Jesus e Deus deu a elas a Justiça de Cristo, recebendo então o veredito de filhas justas e amadas.

Nossos cumprimentos calorosos às esposas de pastores que no cotidiano dos espaços seja do lar, da igreja, da instituição escola e de tantos outros lugares, exercem esse chamado no cuidado, apoio, solidariedade, ensino e promoção de esperança.... Como um valor necessário e agregado oferecido à comunidade eclesial e à sociedade.

Motivos de oração

- Agradeça ao Senhor pelas esposas de pastores que servem a Cristo, juntamente com seus maridos;

- Clame por proteção, sabedoria e discernimento às essas mulheres;

- Interceda para que Deus dê sabedoria a essas mulheres na educação de seus filhos;

Fonte: Marinacia Leal / Portas Abertas / IBNM, com edição do texto pela M&M Contabilidade de Igrejas

___  ___  __                                                     _    _____

Dia Internacional da Mulher

Neste dia 8 de março comemoramos
o Dia Internacional da Mulher.

Trata-se de uma data comemorativa que simboliza a histórica luta das mulheres para terem suas condições equiparadas às dos homens.


O início do movimento se dá após a Revolução Industrial (por volta de 1850) quando as mulheres eram submetidas a trabalhos em condições degradantes e com salários inferiores aos dos homens. Neste sentido, um triste marco foi o incêndio na fábrica de tecidos Triangle Shirtwaist Company, em Nova York, que estava com as portas trancadas e vitimou 146 pessoas, sendo a grande maioria (125) mulheres.


Durante muito tempo o movimento das mulheres esteve ligado as correntes revolucionárias de esquerda, como socialismos, comunismo e anarquismo.


Com o passar dos anos, as pautas foram se adequando a realidade do seu tempo. Mais tarde entrou a questão do voto feminino.


A partir dos anos 1960 a comemoração do dia 8 de março se tornou tradicional em muitos lugares do mundo, mas foi oficializada pela Organização das Nações Unidas (ONU) somente em 1975, quando a ONU declarou o Ano Internacional das Mulheres, com ações voltadas ao combate das desigualdades e discriminação de gênero. Nesse contexto, o dia 8 de março foi oficializado como o Dia Internacional da Mulher.


Atualmente, a luta das mulheres vai além das condições de trabalho e igualdade de gênero, indo, também, contra o machismo, o assédio e a violência contra a mulher. Porém, não dá para esquecer que em pleno século XXI as mulheres ganham menos que os homens, em média, bem como tem menos acesso a cargos mais elevados nas empresas. Isso é triste. É revoltante.


Parabéns a estas profissionais competentes, determinadas, batalhadoras, amigas, racionais, fortes, talentosas, emotivas, vencedoras, inteligentes, estilosas, tímidas, vibrantes, encantadoras, ousadas, delicadas, sensíveis, dedicadas.. que transformam o nosso dia em algo mais agradável.


Feliz Dia Internacional da Mulher


Marcone Hahan de Souza.

Contador e Administrador. Professor Universitário. Sócio da M&M Assessoria Contábil.


___  ___  __
Outras Matérias de Gestão Eclesiástica _    _____

 

Cultura Gospel é reconhecida, através de Decreto Federal, como manifestação da cultura nacional
A cultura Gospel refere-se ao conjunto de expressões artísticas, culturais e sociais que se vinculam à manifestação da fé cristã no Brasil

https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=754


Férias dos Empregados da Igreja: Prazos e Formas de Concessão
 
https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=111


Férias do Pastor - Questões Trabalhistas e Tributárias
https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=48

Igrejas que admitem empregados (CLT) estão obrigadas a contratação de clínica do trabalho
As clínicas são responsáveis pelo envio das informações ao e-Social sobre a saúde e segurança do trabalhador

https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=743

Igrejas que contratam serviços deverão realizar as retenções de PIS/COFINS/CSLL
https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=351


Igrejas que não cumprirem a legislação trabalhista estão sujeitas a multas
https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=683

Igrejas deverão estar atentas as Notas Fiscais de Serviços tomados
As Notas Fiscais de Serviços deverão estar no Padrão Nacional

https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=732

_________             Grupo de WhatsApp _        _________

Acesse o Link e participe do grupo de WhatsApp para receber informações
O objetivo do grupo é disponibilizar matérias contábeis, trabalhistas, previdenciárias, estatuto social, assembleias gerais e outras áreas legais das igrejas.
https://chat.whatsapp.com/Dhq1G9dCNYDH6cAkg04RqL

____________Vídeos de Gestão Eclesiástica __________

Filial (congregação) de Igreja deve ter CNPJ específico
https://www.youtube.com/watch?v=jCqdyNVgPxk

É pecado jogar BET, Tigrinho e Loterias?
https://youtube.com/shorts/VSm2qIsWh1E?si=FUEino0FXJuKl9mg


Os primeiros passos para registrar uma Igreja

https://www.youtube.com/watch?v=D6zu63UNC0E

Contratação de MEI – Microempreendedor Individual
https://www.youtube.com/watch?v=lHD5jPGR3T4

Contratação de Profissionais Autônomos
https://www.youtube.com/watch?v=kOrBMqVRQ5c

A Igreja e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
https://www.youtube.com/watch?v=sf8NFAYifzw

M&M lança vídeos de ajuda ao sistema M&M Financeiro
https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=443

Aproveite e se inscreva no canal do Youtube M&M Contabilidade Igrejas, a partir do link
https://www.youtube.com/c/MMContabilidadedeIgrejas/videos, 
e ative o sininho, assim você receberá avisos relativos aos novos vídeos lançados no canal.
 

_______________________Quem somos? ___ _______________

Quem é a M&M Contabilidade de Igrejas?

A M&M Contabilidade de Igrejas é uma área de atuação da M&M Assessoria Contábil está atuando há 36 anos na prestação de serviços contábeis a empresas, profissionais liberais, igrejas e demais instituições sem fins lucrativos (ONGs). Realizamos todos os serviços burocráticos pertinentes, como: elaboração e registro de estatutos, obtenção de CNPJ, encaminhamento de registro de atas, lançamentos dos documentos fiscais e contábeis, apuração dos tributos devidos, registro de empregados e cálculo dos encargos sociais, assim como a elaboração da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica e Pessoa Física.

Atendemos igrejas de todo o Brasil.

Conheça-nos mais acessando o nosso site (www.MMcontabilidadeDEigrejas.com.br ) e o vídeo de apresentação dos nossos serviços, disponível no link https://www.youtube.com/watch?v=v-mMbO6Hids . Aproveita e se inscreva em 
nosso canal no Youtube, ative o “sininho” e passe a receber avisos quando da publicação de novos vídeos no canal.

Quem é Marcone, contador sócio da M&M?

Marcone Hahan de Souza é contador e administrador, especialista em estratégia empresarial, mestrado em economia (com ênfase em controladoria); professor universitário; autor de livros na área tributária, inclusive do Livro Obrigações Acessórias das Igrejas e ONG's: aspectos contábeis, tributários, trabalhistas, previdenciários e de áreas correlatas (https://produto.mercadolivre.com.br/MLB-3771279399-obrigacoes-legais-das-igrejas-e-ongs-_JM); por 10 anos foi integrante da Comissão de Estudos sobre o Terceiro Setor do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul; membro da Igreja Evangélica Batista Betel de Porto Alegre há mais de 42 anos; atuou/atua há mais de 20 anos como conselheiro fiscal na sua Igreja local
(https://www.facebook.com/betelpoa/), na convenção estadual (Cibiergs)  e nacional (www.cibi.org.br ) de sua denominação.

 Mais informações entre em contato:
    Telefone/WhatsApp:
(51) 3349.5050  
     E-mail:igrejas@mmcontabilidade.com.br

     Encerramento desta edição 18/02/2026
 

Copyright 2021-2026  
M&M Assessoria Contábil

A M & M respeita o seu tempo de acesso e privacidade.
Se você não deseja receber futuras mensagens. Sinta-se à vontade para reenviar este boletim a quem desejar.
Caso tenha recebido de alguém e também queira assinar, encaminhe seu nome, e-mail e telefone para mm@mmcontabilidade.com.br.

 -=-