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Destaques
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As igrejas (Matriz e Congregações) e o CNPJ |
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Para a pessoa jurídica, o CNPJ tem a mesma função do CPF (Cadastro Pessoa Física) para o cidadão (pessoa física), ou seja, uma identificação perante a Receita Federal do Brasil, que é o órgão responsável por administrar os cadastros de Pessoa Física e Pessoa Jurídica. O CNPJ é emitido pela Receita Federal, que é o órgão do Ministério da Fazenda responsável por administrar os cadastros de Pessoa Física (CPF) e Pessoa Jurídica (CNPJ) no Brasil. Ele é composto por 14 dígitos e tem o seguinte formato: XX.XXX.XXX/0001-XX. Os primeiros 8 dígitos são conhecidos como raiz, ou seja, o número básico, utilizado tanto pela matriz como pelas possíveis congregações (filiais). Após a barra, os 4 dígitos seguintes indicam o estabelecimento, sendo, normalmente, 0001 para o estabelecimento matriz e, havendo congregações (filiais), seguirá a ordem 0002, 0003, 0004... e assim, sucessivamente. Os dois dígitos finais são de verificação. De conferência. Trata-se do resultado de um cálculo matemático envolvendo os números anteriores e serve, principalmente, para acusar os erros de digitação do número do CNPJ. Para obtenção do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) é necessário constar uma Pessoa Física como representante da Instituição junto à Receita Federal do Brasil. Normalmente, é o Presidente da Instituição. Caso essa pessoa física tenha alguma pendência junto à Receita Federal do Brasil, poderá a Instituição ter dificuldades na obtenção do CNPJ. A Pessoa Física, com CPF suspenso ou cancelado, está impedida de ser responsável por CNPJ. No documento constam os dados de cadastro da pessoa jurídica, como número de inscrição, data de abertura, razão/denominação social, nome fantasia (se houver), descrição das atividades econômicas, natureza jurídica, endereço e contato. Mesmo que aconteçam mudanças nessas informações, como nome da instituição, endereço etc., o número do CNPJ continua sendo o mesmo durante toda a trajetória da pessoa jurídica. No site da Receita Federal, gratuitamente, qualquer pessoa que tenha em mãos o número de CNPJ, de uma igreja ou de uma empresa, poderá emitir o comprovante de sua inscrição e verificar a situação cadastral. Em julho de 1999, o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica substituiu o antigo CGC - Cadastro Geral de Contribuintes, com o objetivo de unificar os procedimentos cadastrais das pessoas jurídicas. Fonte: M&M Contabilidade de Igrejas
Grandes Igrejas e Instituições deverão enviar a Escrituração
Contábil Digital (ECD) até 30/6/2023
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Base Legal: Lei 8212/1991, art. 12 e 22; Decreto 3048/1999, art. 214, § 16;
Igrejas deverão incluir no e-Social as informações sobre os processos trabalhistas
Nova obrigação deverá ser atendida a partir de 01 de julho de 2023, porém com informações retroativas a janeiro/2023
A
partir de julho de 2023, as Igrejas, assim como os demais
empregadores, terão uma nova obrigação. Inicialmente, o prazo
dessa nova obrigação iniciaria em abril/2023, mas foi prorrogado
para julho/2023.
Todas as Igrejas deverão incluir no eSocial os dados de
processos trabalhistas que tenham tido condenação com trânsito
em julgado; homologação de acordo judicial; e decisão
homologatória dos cálculos de liquidação da sentença, mesmo que
o trânsito em julgado seja anterior.
Embora a obrigação seja a partir de 1º de julho de 2023, nesta fase inicial há necessidade de incluir retroativamente as informações desde janeiro/2023 em diante.
A medida visa aumentar a capacidade de fiscalização do Estado sobre os empregadores.
Entre as informações que precisarão ser prestados estão o número do processo, os dados do trabalhador, o período em que o empregado autor da ação atuou na Igreja, a remuneração mensal dele, o que o processo discutia ou demandava, bem como o teor da condenação e as bases de cálculo do FGTS e da contribuição previdenciária.
Além disso, em alguns casos, há obrigações acessórias, como quando há reintegração de trabalhadores.
Também deverão ser incluídas celebrações de acordo em uma Comissão de Conciliação Prévia (CCP) ou Núcleo Intersindical de Conciliações (Ninter).
Além de condenações contra a Igreja diretamente ou acordos fechados com ela, também estão abrangidos processos em que ela for condenada de forma solidária ou subsidiária, muito comum nos casos de contratação por terceirização.
As informações relativas aos processos trabalhistas deverão ser enviadas ao e-Social até o dia 15 do mês seguinte. Caso o dia 15 coincida com sábado, domingo ou feriado, o prazo é adiantado para o último dia útil imediatamente anterior.
Multa por descumprimento da obrigação
A Igreja que deixar de apresentar as informações no prazo devido, ou que enviar incorreções ou omissões nas exigências, poderá ser intimada e estará sujeita as seguintes multas:
- 2% ao mês sobre o montante dos impostos e das contribuições informados indevidamente, com limite de 20% do total;
- R$ 20,00 a cada grupo de dados falsos ou omitidos;
-Multa mínima de R$ 200,00 por declaração entregue fora do prazo, por Igrejas inativas (sem atuação);
- Multa mínima de R$ 200,00 por declaração entregue fora do prazo, por Igrejas ativas (com atuação).
Obs.: as punições acima podem receber desconto de 50% se a declaração for entregue /corrigida fora do prazo, mas antes de uma autuação da Receita Federal do Brasil; ou 25% se a declaração for entregue / corrigida no prazo proposto na Intimação.
De modo geral, o descumprimento das regras do eSocial pode gerar, ainda, multas administrativas às Igrejas, conforme estabelece a CLT (pelo não registro devido do contrato de trabalho, por exemplo), a legislação da seguridade social e as regras sobre o FGTS. A Receita Federal do Brasil e os auditores do Trabalho também podem autuar a Igreja, com multas que variam a depender da gravidade e da reincidência da situação.
Recolhimento do INSS deverá ser através de DARF
A partir de 1º de julho de 2023 o recolhimento dos valores relativos a Contribuições Previdenciárias (INSS) relativos a Justiça do Trabalho, inclusive acordos homologados, deverá ser feito via DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).
O DARF deve ser preenchido por meio da DCTFWEB (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) depois de serem indicados os dados da Reclamatória Trabalhista no e-Social.
eSocial
O eSocial é um sistema informatizado que o Governo Federal adotou para receber as informações que as Igrejas e demais empregadores precisam remeter aos órgãos públicos, como Receita Federal, Previdência Social, Ministério do Trabalho, Caixa Econômica Federal, entre outros. Com o e-Social são centralizados os dados trabalhistas, tributários e previdenciários dos empregadores e empregados.
Ao padronizar tudo no e-Social, as autoridades pretendem facilitar a fiscalização, o fluxo e o cruzamento de informações como folha de pagamento, registros, fundo de garantia, gestão ocupacional, recursos humanos e outros dados referentes ao histórico laboral dos trabalhadores.
Além das informações relativas aos empregados regidos pela CLT, as Igrejas deverão prestar outras informações ao eSocial relativas aos Ministros de Confissão Religiosa (pastores, evangelistas, padres, bispos, etc.) remunerados, bem como relativos aos serviços tomados através de profissionais autônomos (pedreiros, eletricistas, advogados, médicos, etc.) e de MEIs - Microempreendedores Individuais, quando relativos a contratação de serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos.
Fonte: M&M Contabilidade de Igrejas
Contratação de Profissionais Autônomos
https://www.youtube.com/watch?v=kOrBMqVRQ5c
A Igreja e a Lei
Geral de Proteção de Dados (LGPD)
https://www.youtube.com/watch?v=sf8NFAYifzw
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física
https://www.youtube.com/watch?v=5aV1mCBqgFc&t=42s
Vídeo sobre a Declaração Pré-Preenchida
https://www.youtube.com/watch?v=wRhxhoKCiq8&t=12s
Vídeo sobre a Pensão Alimentícia
https://www.youtube.com/watch?v=dr0vjgmfvLI&t=20s
Vídeo sobre a Restituição do Imposto de Renda
https://www.youtube.com/watch?v=oHTVkc2UrbQ&t=55s
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Igrejas, a partir do link
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Quem é a M&M Contabilidade de Igrejas?
A M&M Contabilidade de Igrejas é uma área de atuação da M&M
Assessoria Contábil está atuando há 33 anos na prestação de
serviços contábeis a empresas, profissionais liberais, igrejas e
demais instituições sem fins lucrativos (ONGs). Realizamos todos
os serviços burocráticos pertinentes, como: elaboração e
registro de estatutos, obtenção de CNPJ, encaminhamento de
registro de atas, lançamentos dos documentos fiscais e
contábeis, apuração dos tributos devidos, registro de empregados
e cálculo dos encargos sociais, assim como a elaboração da
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica e Pessoa Física.
Atendemos igrejas de todo o Brasil.
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Quem é Marcone, contador sócio da M&M?
Marcone Hahan de Souza é contador e administrador, especialista
em estratégia empresarial, mestrado em economia (com ênfase em
controladoria), professor universitário, autor de livros na área
tributária, por 10 anos foi integrante da Comissão de Estudos
sobre o Terceiro Setor do Conselho Regional de Contabilidade do
Rio Grande do Sul, membro da Igreja Evangélica Batista Betel de
Porto Alegre há mais de 35 anos, atuou/atua há mais de 20 anos
como conselheiro fiscal na sua Igreja local (www.betelpoa.com.br
), na convenção estadual (www.Cibiergs.com
) e nacional (www.cibi.org.br
) de sua denominação.
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