____________               Destaques                                      
-As igrejas (Matriz e Congregações) e o CNPJ
-Grandes Igrejas e Instituições deverão enviar a Escrituração Contábil Digital (ECD) até 30/6/2023
-
Novos Valores da Contribuição Previdenciária do Ministro Religioso a partir de maio/2023, com vencimento em 15/6/2023
-
Igrejas deverão incluir no e-Social as informações sobre os processos trabalhistas

________                                                                ______

As igrejas (Matriz e Congregações) e o CNPJ



CNPJ é a sigla de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica. É um cadastro onde todas as pessoas jurídicas (Igrejas, Instituições, empresas em geral, cooperativas etc.) e as equiparadas (pessoas físicas que exploram em nome individual atividades com intuito de lucro) são obrigadas a se inscrever antes de iniciar as suas atividades.

Para a pessoa jurídica, o CNPJ tem a mesma função do CPF (Cadastro Pessoa Física) para o cidadão (pessoa física), ou seja, uma identificação perante a Receita Federal do Brasil, que é o órgão responsável por administrar os cadastros de Pessoa Física e Pessoa Jurídica.

O CNPJ é emitido pela Receita Federal, que é o órgão do Ministério da Fazenda responsável por administrar os cadastros de Pessoa Física (CPF) e Pessoa Jurídica (CNPJ) no Brasil. Ele é composto por 14 dígitos e tem o seguinte formato: XX.XXX.XXX/0001-XX. Os primeiros 8 dígitos são conhecidos como raiz, ou seja, o número básico, utilizado tanto pela matriz como pelas possíveis congregações (filiais). Após a barra, os 4 dígitos seguintes indicam o estabelecimento, sendo, normalmente, 0001 para o estabelecimento matriz e, havendo congregações (filiais), seguirá a ordem 0002, 0003, 0004... e assim, sucessivamente. Os dois dígitos finais são de verificação. De conferência. Trata-se do resultado de um cálculo matemático envolvendo os números anteriores e serve, principalmente, para acusar os erros de digitação do número do CNPJ.

Para obtenção do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) é necessário constar uma Pessoa Física como representante da Instituição junto à Receita Federal do Brasil. Normalmente, é o Presidente da Instituição. Caso essa pessoa física tenha alguma pendência junto à Receita Federal do Brasil, poderá a Instituição ter dificuldades na obtenção do CNPJ. A Pessoa Física, com CPF suspenso ou cancelado, está impedida de ser responsável por CNPJ.

No documento constam os dados de cadastro da pessoa jurídica, como número de inscrição, data de abertura, razão/denominação social, nome fantasia (se houver), descrição das atividades econômicas, natureza jurídica, endereço e contato. Mesmo que aconteçam mudanças nessas informações, como nome da instituição, endereço etc., o número do CNPJ continua sendo o mesmo durante toda a trajetória da pessoa jurídica.

No site da Receita Federal, gratuitamente, qualquer pessoa que tenha em mãos o número de CNPJ, de uma igreja ou de uma empresa, poderá emitir o comprovante de sua inscrição e verificar a situação cadastral.

Em julho de 1999, o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica substituiu o antigo CGC - Cadastro Geral de Contribuintes, com o objetivo de unificar os procedimentos cadastrais das pessoas jurídicas.

 Fonte: M&M Contabilidade de Igrejas

________                                                                ______

Grandes Igrejas e Instituições deverão enviar a Escrituração Contábil Digital (ECD) até 30/6/2023
 

Prazo anterior era 31/5/2023, mas foi prorrogado para o final de junho/2023

As Igrejas e as demais instituições sem fins lucrativos que tiverem receita bruta (recebimento de doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios ou ingressos assemelhados), cuja soma seja maior ou igual a R$ 4.800.00,00 no ano de 2022 (ou proporcional ao período, especialmente no caso de igrejas e instituições que abriram ou encerraram as suas atividades no ano de 2022), estão obrigadas a enviar a Escrituração Contábil Digital (ECD) até 30/06/2023. 

O prazo anterior era 31/05/2023. Porém, foi prorrogado para 30/6/2023 em virtude do acúmulo de obrigações a serem cumpridas no mês de maio/2023, como é o caso da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física. A expectativa para os próximos anos é a manutenção do novo prazo (junho de cada ano).

Destaca-se que as Igrejas ou Instituições que encerraram as suas atividades durante o ano de 2022 deveriam ter entregue a ECD, relativa ao meses de 2022, logo após o encerramento das suas atividades.

A Escrituração Contábil Digital (ECD) é parte integrante do projeto do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), que tem por meta substituir a escrituração convencional feita em papel para via arquivo digital.

A ECD deve ser gerada por meio do Programa Gerador de Escrituração (PGE), disponibilizado no site da Receita Federal, na Internet, no endereço <http://sped.rfb.gov.br>.

Na Escrituração Contábil Digital (ECD) são enviadas, de forma digital (eletrônica), os livros contábeis como Livro Diário, Livro Razão, Livros Auxiliares, Livro de Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos, se for o caso. Nestes livros contam toda a movimentação econômica e financeira da igreja (ou instituição), exemplificativamente, como: receitas com dízimos, ofertas, etc.; despesas com água, energia elétrica, telefone, aluguel, combustíveis, remuneração dos ministros de confissão religiosa, etc.; saldos em caixa e em bancos; saldo de contas a pagar, entre outras informações financeiras da Igreja ou Instituição.

Caso a Igreja proceda a troca de profissional contábil no transcorrer do ano, uma ECD ficará a cargo do profissional contábil até a data da rescisão e a outra ECD, relativo ao outro período, será de responsabilidade do novo profissional. Desta forma, o período da escrituração poderá ser fracionado para que cada contabilista assine o período pelo qual é responsável técnico.

Caso a Igreja (ou instituição) estiver obrigada ao envio da ECD e não cumprir o prazo de entrega ou atrasar e omitir informações estará sujeita à multa e outras penalidades. Caso a apresentação da ECD ultrapasse a data limite de 30 de junho de 2023, a multa será 0,02%, ao dia, sobre a receita bruta do ano a que se refere, limitada da 1% da referida receita bruta. Essa multa será reduzida à metade quando o envio da ECD for realizada após 30 de junho de 2023, mas antes de qualquer procedimento de ofício (notificação por parte da Receita Federal do Brasil). 

Salienta-se que para entregar a ECD é necessário fazer uso de Certificado Digital (Certificado Digital - Certificado Digital é a identidade digital da pessoa física e jurídica no meio eletrônico. O Certificado Digital permite assinar digitalmente e transmitir dados de operações de Pessoa Jurídica, garantindo autenticidade, confidencialidade, integridade e não repúdio nas operações que são realizadas por meio dele, atribuindo validade jurídica). O Contador deve utilizar o e-CPF para a assinatura da ECD. Lembrando que o responsável pela assinatura da ECD é indicado pelo próprio declarante, utilizando campo específico. Só pode haver a indicação de um responsável pela assinatura da ECD.

Nota M&M: A M&M emite Certificados Digitais Safeweb, tanto o e-CPF (para as pessoas físicas), quanto o e-CNPJ (para as pessoas jurídicas) para pessoas físicas e jurídicas de todo o Brasil. Os interessados podem obter mais informações pelo e-mail:  certificado@mmcontabilidade.com.br ou pelo WhatsApp (51) 998649249.

Fonte: M&M Contabilidade de Igrejas

________                                                                ______

Novos Valores da Contribuição Previdenciária do Ministro Religioso a partir de maio/2023, com vencimento em 15/6/2023

Pastores, Bispos, Padres e outros Ministros Religiosos deverão observar a nova tabela de pagamento do INSS

Os Ministros de Confissão Religiosa (Pastores, Bispos, Padres, Rabinos, Evangelistas, etc.), de acordo com a legislação vigente, são segurados obrigatórios da Previdência Social (INSS), como contribuintes individuais. Neste sentido, mesmo que o Ministro Religioso esteja aposentado, mas se estiver exercendo a atividade religiosa de forma remunerada, assim como os demais aposentados, ele é segurado obrigatório da Previdência Social, ficando sujeitos a efetuar as Contribuições Previdenciárias.

O Ministro Religioso que receber valores pagos pelas entidades religiosas e instituições de ensino vocacional, em face de seu trabalho religioso ou para a sua subsistência, desde que esse valor seja fornecido em condições que independam da natureza e da quantidade de trabalho executado, ou seja, que a definição do valor não esteja vinculada, por exemplo, ao número de missas, cultos, batismos, casamentos, horas-aula, etc. não é considerado remuneração para fins previdenciários. Os valores despendidos, ainda que pagos de forma e montante diferenciados, em pecúnia (dinheiro) ou a título de ajuda de custo de moradia, transporte, formação educacional, vinculados exclusivamente à atividade religiosa não configuram remuneração direta ou indireta para fins previdenciários. Ou seja, não incide Contribuição Previdenciária (INSS) sobre o valor recebido pelo Ministro. Portanto, o Ministro Religioso deverá contribuir sobre o valor de sua livre escolha, observando o valor base para contribuição  que não seja inferior a um salário mínimo (R$ 1.320,00, a partir de maio/2023) e o teto previdenciário que é de R$ 7.507,49 para o ano de 2023.

Sobre o valor base que o Ministro Religioso contribuir deverá incidir a alíquota de 20%. Ou seja, apenas para ilustrar, caso o Ministro Religioso opte por contribuir pelo salário mínimo, contribuirá a partir de maio/2023 com R$ 264,00, mensais; Caso de deseje contribuir sobre o salário base de R$ 3.000,00, contribuirá com R$ 600,00, mensalmente; Caso deseje contribuir sobre o teto previdenciário (R$ 7.507,49 para o ano de 2023), o valor da contribuição mensal será de R$ 1.501,50. O pagamento da contribuição previdenciária deverá ocorrer através da Guia da Previdência Social (GPS), no código 1007, até o dia 15 do mês seguinte, sendo que se o dia 15 coincidir com sábado, domingo ou feriado bancário, o prazo ficará postergado para o dia útil (bancário) imediatamente posterior ao dia 15. Portanto, a contribuição previdenciária relativa ao mês de maio/2023, com os novos valores, deverá ser paga até 15/06/2023. A Instituição Religiosa deverá, mensalmente, prestar informações ao e-Social, sobre os valores despendidos com os Ministros Religiosos.

Esse valor pago pela Organização Religiosa, nestas condições, não é considerado remuneração para fins previdenciários, portanto, não tendo relação com o valor da Contribuição Previdenciária individual do Ministro, nem há incidência de Contribuição Previdenciária Patronal e nem mesmo sujeito a retenção previdenciária de 11%. Mas, há obrigação legal da Instituição efetuar a retenção e recolhimento do Imposto de Renda na Fonte (IRF). Ou seja, mesmo a Igreja sendo imune a impostos, está obrigada a efetuar as retenções tributárias, bem como prestar as informações necessárias nas obrigações acessórias tributárias correspondentes.

O valor da contribuição efetuada pelo Ministro Religioso irá refletir em futuros benefícios previdenciários para si e/ou sua família (aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-acidente de trabalho, pensão, etc.);

A Contribuição Previdenciária do Ministro Religioso é uma obrigação do Ministro, não da Igreja. Porém, nada impede que a Igreja faça um acordo e auxilie o Ministro, total ou parcialmente, com o valor da previdência. Caso haja esse acordo e a Igreja auxilie no pagamento da Previdência Social do Ministro Religioso, esse auxílio é considerado como uma remuneração indireta, portanto, irá compor a base de cálculo para fins de retenção do Imposto de Renda na Fonte.


Nota M&M:
 A M&M, entre outros serviços, elabora o recibo de Remuneração do Ministro Religioso com os devidos cálculos de Imposto de Renda na Fonte (IRF), bem como a GPS para o Ministro efetuar o pagamento da sua Contribuição Previdenciária, assim como providencia o envio de todas as Obrigações Acessórias Tributárias (e-Social, DCTF, DIRF, etc.). Se necessitar dos nossos serviços, contate-nos (WhatsApp 51- 99648.3386).

Base Legal: Lei 8212/1991, art. 12 e 22; Decreto 3048/1999, art. 214, § 16;

________                                                                ______

Igrejas deverão incluir no e-Social as informações sobre os processos trabalhistas

Nova obrigação deverá ser atendida a partir de 01 de julho de 2023, porém com informações retroativas a janeiro/2023

A partir de julho de 2023, as Igrejas, assim como os demais empregadores, terão uma nova obrigação. Inicialmente, o prazo dessa nova obrigação iniciaria em abril/2023, mas foi prorrogado para julho/2023.

Todas as Igrejas deverão incluir no eSocial os dados de processos trabalhistas que tenham tido condenação com trânsito em julgado; homologação de acordo judicial; e decisão homologatória dos cálculos de liquidação da sentença, mesmo que o trânsito em julgado seja anterior.

Embora a obrigação seja a partir de 1º de julho de 2023, nesta fase inicial há necessidade de incluir retroativamente as informações desde janeiro/2023 em diante.

A medida visa aumentar a capacidade de fiscalização do Estado sobre os empregadores.

Entre as informações que precisarão ser prestados estão o número do processo, os dados do trabalhador, o período em que o empregado autor da ação atuou na Igreja, a remuneração mensal dele, o que o processo discutia ou demandava, bem como o teor da condenação e as bases de cálculo do FGTS e da contribuição previdenciária.

Além disso, em alguns casos, há obrigações acessórias, como quando há reintegração de trabalhadores.

Também deverão ser incluídas celebrações de acordo em uma Comissão de Conciliação Prévia (CCP) ou Núcleo Intersindical de Conciliações (Ninter).

Além de condenações contra a Igreja diretamente ou acordos fechados com ela, também estão abrangidos processos em que ela for condenada de forma solidária ou subsidiária, muito comum nos casos de contratação por terceirização.

As informações relativas aos processos trabalhistas deverão ser enviadas ao e-Social até o dia 15 do mês seguinte. Caso o dia 15 coincida com sábado, domingo ou feriado, o prazo é adiantado para o último dia útil imediatamente anterior.

Multa por descumprimento da obrigação

A Igreja que deixar de apresentar as informações no prazo devido, ou que enviar incorreções ou omissões nas exigências, poderá ser intimada e estará sujeita as seguintes multas:

- 2% ao mês sobre o montante dos impostos e das contribuições informados indevidamente, com limite de 20% do total;

- R$ 20,00 a cada grupo de dados falsos ou omitidos;

-Multa mínima de R$ 200,00 por declaração entregue fora do prazo, por Igrejas inativas (sem atuação);

- Multa mínima de R$ 200,00 por declaração entregue fora do prazo, por Igrejas ativas (com atuação).

Obs.: as punições acima podem receber desconto de 50% se a declaração for entregue /corrigida fora do prazo, mas antes de uma autuação da Receita Federal do Brasil; ou 25% se a declaração for entregue / corrigida no prazo proposto na Intimação.

De modo geral, o descumprimento das regras do eSocial pode gerar, ainda, multas administrativas às Igrejas, conforme estabelece a CLT (pelo não registro devido do contrato de trabalho, por exemplo), a legislação da seguridade social e as regras sobre o FGTS. A Receita Federal do Brasil e os auditores do Trabalho também podem autuar a Igreja, com multas que variam a depender da gravidade e da reincidência da situação.

Recolhimento do INSS deverá ser através de DARF

A partir de 1º de julho de 2023 o recolhimento dos valores relativos a Contribuições Previdenciárias (INSS) relativos a Justiça do Trabalho, inclusive acordos homologados, deverá ser feito via DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).

O DARF deve ser preenchido por meio da DCTFWEB (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos)  depois de serem indicados os dados da Reclamatória Trabalhista no e-Social.  

eSocial

O eSocial é um sistema informatizado que o Governo Federal adotou para receber as informações que as Igrejas e demais empregadores precisam remeter aos órgãos públicos, como Receita Federal, Previdência Social, Ministério do Trabalho, Caixa Econômica Federal, entre outros. Com o e-Social são centralizados os dados trabalhistas, tributários e previdenciários dos empregadores e empregados. 

Ao padronizar tudo no e-Social, as autoridades pretendem facilitar a fiscalização, o fluxo e o cruzamento de informações como folha de pagamento, registros, fundo de garantia, gestão ocupacional, recursos humanos e outros dados referentes ao histórico laboral dos trabalhadores.

Além das informações relativas aos empregados regidos pela CLT, as Igrejas deverão prestar outras informações ao eSocial relativas aos Ministros de Confissão Religiosa (pastores, evangelistas, padres, bispos, etc.) remunerados, bem como relativos aos serviços tomados através de profissionais autônomos (pedreiros, eletricistas, advogados, médicos, etc.) e de MEIs - Microempreendedores Individuais, quando relativos a contratação de serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos.

Fonte: M&M Contabilidade de Igrejas

________Outras Matérias de Gestão Eclesiástica ______

Prazo de guarda dos documentos previdenciários
https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=293

Testes, modelos de documentos, e-books e muito mais ferramentas para a gestão de Igrejas
Facilidades M&M Contabilidade de Igrejas
https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=288

Livro: Obrigações Legais das Igrejas e ONG'S
O livro aborda os aspectos contábeis, tributários, trabalhistas, previdenciários e de  áreas correlatas das Instituições
https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=167

Igreja deve ter autorização dos fiéis para manter dados no rol de membros
Procedimento está previsto na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A não observação pode gerar multas pesadíssimas e desgastes na imagem da Igreja

https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=230

Igreja que contrata determinados serviços de Microempreendedor Individual (MEI) deverá pagara Contribuição Previdenciária (INSS) de 20%
https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=81

Igrejas Poderão Realizar Assembleias Gerais Por Meio Eletrônico
Nova legislação permite Assembleia Remota, mesmo sem a previsão dessa modalidade no Estatuto
https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=39

Avaliador de Governança Eclesiástica
A Igreja cumprindo a lei, sendo transparente, ética  e com boa reputação na comunidade
https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=119

Regularizômetro de Igrejas
Análise da documentação
https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=91

Bancos estão encerrando contas de Igrejas com pendências no CNPJ
A determinação é do Banco Central
https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=102

____________Vídeos de Gestão Eclesiástica __________

Os primeiros passos para registrar uma Igreja
https://www.youtube.com/watch?v=D6zu63UNC0E

Contratação de MEI – Microempreendedor Individual
https://www.youtube.com/watch?v=lHD5jPGR3T4

Contratação de Profissionais Autônomos
https://www.youtube.com/watch?v=kOrBMqVRQ5c

A Igreja e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
https://www.youtube.com/watch?v=sf8NFAYifzw

Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física
https://www.youtube.com/watch?v=5aV1mCBqgFc&t=42s

Vídeo sobre a Declaração Pré-Preenchida
https://www.youtube.com/watch?v=wRhxhoKCiq8&t=12s

Vídeo sobre a Pensão Alimentícia
https://www.youtube.com/watch?v=dr0vjgmfvLI&t=20s

Vídeo sobre a Restituição do Imposto de Renda
https://www.youtube.com/watch?v=oHTVkc2UrbQ&t=55s

Aproveite e se inscreva no canal do Youtube M&M Contabilidade Igrejas, a partir do link
https://www.youtube.com/c/MMContabilidadedeIgrejas/videos, e ative o sininho, assim você receberá avisos relativos aos novos vídeos lançados no canal.

 

_______________________Quem somos? ___ _______________

Quem é a M&M Contabilidade de Igrejas?

A M&M Contabilidade de Igrejas é uma área de atuação da M&M Assessoria Contábil está atuando há 33 anos na prestação de serviços contábeis a empresas, profissionais liberais, igrejas e demais instituições sem fins lucrativos (ONGs). Realizamos todos os serviços burocráticos pertinentes, como: elaboração e registro de estatutos, obtenção de CNPJ, encaminhamento de registro de atas, lançamentos dos documentos fiscais e contábeis, apuração dos tributos devidos, registro de empregados e cálculo dos encargos sociais, assim como a elaboração da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica e Pessoa Física.

Atendemos igrejas de todo o Brasil.

Conheça-nos mais acessando o nosso site (www.MMcontabilidadeDEigrejas.com.br ) e o vídeo de apresentação dos nossos serviços, disponível no link https://www.youtube.com/watch?v=v-mMbO6Hids . Aproveita e se inscreva em
nosso canal no Youtube, ative o “sininho” e passe a receber avisos quando da publicação de novos vídeos no canal.

Quem é Marcone, contador sócio da M&M?

Marcone Hahan de Souza é contador e administrador, especialista em estratégia empresarial, mestrado em economia (com ênfase em controladoria), professor universitário, autor de livros na área tributária, por 10 anos foi integrante da Comissão de Estudos sobre o Terceiro Setor do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul, membro da Igreja Evangélica Batista Betel de Porto Alegre há mais de 35 anos, atuou/atua há mais de 20 anos como conselheiro fiscal na sua Igreja local (www.betelpoa.com.br ), na convenção estadual (www.Cibiergs.com ) e nacional (www.cibi.org.br ) de sua denominação.

 

Copyright 2021-2023  
M&M Assessoria Contábil

A M & M respeita o seu tempo de acesso e privacidade.
Se você não deseja receber futuras mensagens. Sinta-se à vontade para reenviar este boletim a quem desejar.
Caso tenha recebido de alguém e também queira assinar, encaminhe seu nome, e-mail e telefone para mm@mmcontabilidade.com.br.

 -=-