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As Igrejas e as demais instituições sem fins lucrativos que tiverem receita bruta (recebimento de doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios ou ingressos assemelhados), cuja soma seja maior ou igual a R$ 4.800.00,00 no ano de 2022 (ou proporcional ao período, especialmente no caso de igrejas e instituições que abriram ou encerraram as suas atividades no ano de 2022), estão obrigadas a enviar a Escrituração Contábil Digital (ECD) até 30/06/2023. O prazo anterior era 31/05/2023. Porém, foi prorrogado para 30/6/2023 em virtude do acúmulo de obrigações a serem cumpridas no mês de maio/2023, como é o caso da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física. A expectativa para os próximos anos é a manutenção do novo prazo (junho de cada ano). Destaca-se que as Igrejas ou Instituições que encerraram as suas atividades durante o ano de 2022 deveriam ter entregue a ECD, relativa ao meses de 2022, logo após o encerramento das suas atividades. A Escrituração Contábil Digital (ECD) é parte integrante do projeto do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), que tem por meta substituir a escrituração convencional feita em papel para via arquivo digital. A ECD deve ser gerada por meio do Programa Gerador de Escrituração (PGE), disponibilizado no site da Receita Federal, na Internet, no endereço <http://sped.rfb.gov.br>. Na Escrituração Contábil Digital (ECD) são enviadas, de forma digital (eletrônica), os livros contábeis como Livro Diário, Livro Razão, Livros Auxiliares, Livro de Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos, se for o caso. Nestes livros contam toda a movimentação econômica e financeira da igreja (ou instituição), exemplificativamente, como: receitas com dízimos, ofertas, etc.; despesas com água, energia elétrica, telefone, aluguel, combustíveis, remuneração dos ministros de confissão religiosa, etc.; saldos em caixa e em bancos; saldo de contas a pagar, entre outras informações financeiras da Igreja ou Instituição. Caso a Igreja proceda a troca de profissional contábil no transcorrer do ano, uma ECD ficará a cargo do profissional contábil até a data da rescisão e a outra ECD, relativo ao outro período, será de responsabilidade do novo profissional. Desta forma, o período da escrituração poderá ser fracionado para que cada contabilista assine o período pelo qual é responsável técnico. Caso a Igreja (ou instituição) estiver obrigada ao envio da ECD e não cumprir o prazo de entrega ou atrasar e omitir informações estará sujeita à multa e outras penalidades. Caso a apresentação da ECD ultrapasse a data limite de 30 de junho de 2023, a multa será 0,02%, ao dia, sobre a receita bruta do ano a que se refere, limitada da 1% da referida receita bruta. Essa multa será reduzida à metade quando o envio da ECD for realizada após 30 de junho de 2023, mas antes de qualquer procedimento de ofício (notificação por parte da Receita Federal do Brasil). Salienta-se que para entregar a ECD é necessário fazer uso de Certificado Digital (Certificado Digital - Certificado Digital é a identidade digital da pessoa física e jurídica no meio eletrônico. O Certificado Digital permite assinar digitalmente e transmitir dados de operações de Pessoa Jurídica, garantindo autenticidade, confidencialidade, integridade e não repúdio nas operações que são realizadas por meio dele, atribuindo validade jurídica). O Contador deve utilizar o e-CPF para a assinatura da ECD. Lembrando que o responsável pela assinatura da ECD é indicado pelo próprio declarante, utilizando campo específico. Só pode haver a indicação de um responsável pela assinatura da ECD.
Fonte: M&M Contabilidade de Igrejas
Série de vídeos sobre a Declaração de Imposto de Renda Pessoa
Física A) Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física
https://www.youtube.com/watch?v=5aV1mCBqgFc&t=42s https://www.youtube.com/watch?v=wRhxhoKCiq8&t=12s C) Vídeo sobre a Pensão Alimentícia https://www.youtube.com/watch?v=dr0vjgmfvLI&t=20s D) Vídeo sobre a Restituição do Imposto de Renda https://www.youtube.com/watch?v=oHTVkc2UrbQ&t=55s
Os primeiros passos para registrar uma Igreja
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