Todas as Igrejas estão obrigadas ao envio da DCTF

 até 21/3/2023

Igrejas sem valores de tributos a declarar deverão entregar DCTF referente ao mês de janeiro/2023 até 21/3/2023

A DCTF é a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, documento enviado para a Receita Federal do Brasil que contém as informações relativas aos tributos e contribuições apurados, em cada mês,  pelas Pessoas Jurídicas, inclusive Igreja e demais Instituições Sem Fins Lucrativos,  assim como os pagamentos, eventuais parcelamentos e compensações.  

As situações mais comuns que ensejam tributos a serem declarados na DCTF, no caso das Igrejas e demais Instituições Sem Fins Lucrativos, referem-se a: 

- Pagamento da Remuneração do Ministro Religioso (prebenda pastoral);

- Incidentes sobre salários dos empregados;

- Pagamento de aluguéis de templos e de demais imóveis;

- Serviços tomados (contratados), sujeitos a retenções de tributos. 

Nota M&M: A M&M Contabilidade de Igrejas presta, também, os serviços de assessoria no registro de Estatutos e Atas, bem como na obtenção de CNPJ para matriz e filiais (congregações) de Igrejas. Havendo interesse contate-nos pelo WhatsApp (51) 99648.3386.

A DCTF é apresentada mensalmente – desde que tenham tributos a declarar - contendo as informações da matriz e das filiais (congregações), de forma centralizada pela matriz, sendo a sua transmissão pela Internet com a utilização do programa DCTF, disponível no site da Receita Federal do Brasil. Para tanto, é obrigatória a assinatura digital efetivada mediante utilização de Certificado Digital (Certificado Digital é uma assinatura eletrônica com validade jurídica que garante proteção às transações eletrônicas e outros serviços via internet, permitindo que pessoas e empresas se identifiquem e assinem digitalmente de qualquer lugar do mundo com mais segurança e agilidade). 

O prazo de apresentação da DCTF é  até o 15º (décimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores (exemplos: A DCTF com as informações de janeiro deve ser apresentada até o 15º dia útil de março; A DCTF com as informações de fevereiro deve ser apresentada até o 15º dia útil de abril; e, assim, sucessivamente). As Igrejas e demais Instituições que não tem tributos a serem informados na DCTF deverão entregar anualmente a DCTF relativa ao mês de janeiro, informando tal situação (sem tributos a declarar). Portanto, neste ano de 2023, deverão entregar a referida DCTF até 21 de março. Com a entrega da DCTF SEM MOVIMENTO relativa ao mês de janeiro, caso a Igreja permaneça nesta condição (sem tributos a declarar na DCTF), estará dispensada da entrega das demais DCTFs relativas aos outros meses daquele ano. 

Nota M&M: A M&M Contabilidade de Igrejas presta serviço avulso de envio da “DCTF SEM MOVIMENTO FISCAL”. Havendo interesse contate-nos pelo WhatsApp (51) 99648.3386.

A não entrega de qualquer DCTF no prazo sujeita a multa mínima de R$ 200,00, tratando-se de pessoa Igrejas ou Instituições SEM MOVIMENTO (aquelas que não tem tributos a declarar na DCTF), e de R$ 500,00, tratando-se de Igrejas ou Instituições com informações de tributos a ser declarados na DCTF. Além disso, correrá o risco de deixar as  Igrejas ou demais Instituições Sem Fins Lucrativos com pendências junto à Receita Federal do Brasil. Podendo, inclusive, ficar com o CNPJ inapto, bem como impossibilitado de obter Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Federal do Brasil, dificultando, assim, a abertura e manutenção de contas bancárias, obtenção de financiamentos, compra e venda de veículos e de bens imóveis. 

Nota M&M: Entre para o nosso grupo de WhatsApp e receba periodicamente matérias relativas as questões contábeis, tributária, trabalhistas, previdenciárias e de áreas correlatas da administração eclesiástica. É fácil. É grátis. E só clicar aqui.

Fonte: M&M Contabilidade de Igrejas

________Outras Matérias de Gestão Eclesiástica ______

Livro: Obrigações Legais das Igrejas e ONG'S
O livro aborda os aspectos contábeis, tributários, trabalhistas, previdenciários e de  áreas correlatas das Instituições
https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=167

Todas as filiais (congregações) de igrejas deverão estar inscritas no CNPJ
https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=234

Igrejas devem cumprir exigências do e-Social  
Mesmo que a Igreja não mantenha empregado registrado, deverá cadastrar-se no e-Social e enviar informações sobre a remuneração dos Ministros de Confissão Religiosa e dos prestadores de serviços pessoas físicas e MEIs
https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=192

Avaliador de Governança Eclesiástica
A Igreja cumprindo a lei, sendo transparente, ética  e com boa reputação na comunidade
https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=119

As Igrejas e as Obrigações Tributárias
https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=108

Regularizômetro de Igrejas
Análise da documentação
https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=91

Segunda Edição do E-book a Igreja e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=105

Estatuto - O que é? O que deve constar? Onde registrar?
https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=6

Ata: Como deve ser escrita? O que deve constar? Assembleias podem ser virtuais?
A ata é um documento escrito que serve para registrar as decisões de uma Reunião ou Assembleia Geral.
https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=33

____________Vídeos de Gestão Eclesiástica __________

Os primeiros passos para registrar uma Igreja
https://www.youtube.com/watch?v=D6zu63UNC0E

Contratação de MEI – Microempreendedor Individual
https://www.youtube.com/watch?v=lHD5jPGR3T4

Contratação de Profissionais Autônomos
https://www.youtube.com/watch?v=kOrBMqVRQ5c

A Igreja e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
https://www.youtube.com/watch?v=sf8NFAYifzw

Aproveite e se inscreva no canal do Youtube M&M Contabilidade Igrejas, a partir do link
https://www.youtube.com/c/MMContabilidadedeIgrejas/videos, e ative o sininho, assim você receberá avisos relativos aos novos vídeos lançados no canal.
 

_______________________Quem somos? ___ _______________

Quem é a M&M Contabilidade de Igrejas?

A M&M Contabilidade de Igrejas é uma área de atuação da M&M Assessoria Contábil está atuando há 33 anos na prestação de serviços contábeis a empresas, profissionais liberais, igrejas e demais instituições sem fins lucrativos (ONGs). Realizamos todos os serviços burocráticos pertinentes, como: elaboração e registro de estatutos, obtenção de CNPJ, encaminhamento de registro de atas, lançamentos dos documentos fiscais e contábeis, apuração dos tributos devidos, registro de empregados e cálculo dos encargos sociais, assim como a elaboração da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica e Pessoa Física.

Atendemos igrejas de todo o Brasil.

Conheça-nos mais acessando o nosso site (www.MMcontabilidadeDEigrejas.com.br ) e o vídeo de apresentação dos nossos serviços, disponível no link https://www.youtube.com/watch?v=v-mMbO6Hids . Aproveita e se inscreva em
nosso canal no Youtube, ative o “sininho” e passe a receber avisos quando da publicação de novos vídeos no canal.

Quem é Marcone, contador sócio da M&M?

Marcone Hahan de Souza é contador e administrador, especialista em estratégia empresarial, mestrado em economia (com ênfase em controladoria), professor universitário, autor de livros na área tributária, por 10 anos foi integrante da Comissão de Estudos sobre o Terceiro Setor do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul, membro da Igreja Evangélica Batista Betel de Porto Alegre há mais de 35 anos, atuou/atua há mais de 20 anos como conselheiro fiscal na sua Igreja local (www.betelpoa.com.br ), na convenção estadual (www.Cibiergs.com ) e nacional (www.cibi.org.br ) de sua denominação.

 

Copyright 2021 - M&M Assessoria Contábil

A M & M respeita o seu tempo de acesso e privacidade.
Se você não deseja receber futuras mensagens. Sinta-se à vontade para reenviar este boletim a quem desejar.
Caso tenha recebido de alguém e também queira assinar, encaminhe seu nome, e-mail e telefone para mm@mmcontabilidade.com.br.

 -=-