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Declaração de Ajuste Anual deverá ser enviada até 31/05/2023 Os pastores, bispos, padres, rabinos, missionários, evangelistas e demais ministros de confissão religiosa, assim como todas as pessoas residentes no Brasil, estão obrigadas a apresentar a Declaração de Ajuste Anual 2023 (Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física), se enquadrarem em qualquer uma das hipóteses abaixo: * recebeu rendimentos tributáveis (prebendas, côngruas, salários, aposentadorias, etc...) superiores a R$ 28.559,70, em 2022; * recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte (rendimentos de poupança, dividendos, etc.) superiores a R$ 40.000,00, em 2022; * teve, em 2022, a posse ou propriedade de bens e direitos superior a R$ 300.000,00; * passou a condição de residente no Brasil no ano de 2022; * realizou operações em bolsa (de valores, de mercadorias, de futuro, etc...), no ano de 2022, em valores superiores a R$ 40.000,00. Ou realizou operações em Bolsa, de qualquer valor, com lucro; * obteve lucro na venda de bens sujeito ao Imposto de Renda (ex.: vendeu imóvel por valor superior que o constante na declaração), no ano de 2022; * obteve receita bruta de atividade rural superior a R$ 142.798,50, no ano de 2022. Ou, deseje compensar prejuízos da atividade rural; * optou pela isenção do imposto de renda incidente sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais. Destaca-se que fica dispensado de apresentar declaração, caso conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual sejam informados seus rendimentos, bens e direitos. Caso você não se enquadre em nenhuma das hipóteses acima, mesmo assim, sugerimos que entregue sua declaração para facilitar/viabilizar aberturas de contas, atualização cadastral, empréstimos, financiamentos bancários, passaporte/vistos, cadastros junto a lojas/fornecedores/bancos, comprovação de rendas, solicitação de parcelamentos de tributos federais/estaduais/municipais, etc. Ressalta-se que embora as Igrejas (os templos de quaisquer cultos) sejam imunes (isentos) a impostos, o valor repassado ao Ministro Religioso (pastor, padre, etc.), seja a que titulo for (prebenda, côngrua, sustento ministerial, sustento pastoral, auxílio subsistência, múnus eclesiástico, etc.) é tributado. Ainda neste sentido, o pagamento aos Ministros Religiosos de verbas similares a abono de férias, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e 13º Salário, diferentemente dos empregados regidos pela CLT, no caso dos Ministros Religiosos, por falta de previsão legal, tem a tributação normal. Ou seja, essas verbas são somadas a prebenda/côngrua mensal e calculado o Imposto de Renda na Fonte. Portanto, o ciclo é este: a Instituição Religiosa (Igreja) paga ao Ministro Religioso (pastor, padre, etc.) e esta deverá reter o Imposto de Renda na Fonte (IRF); a Instituição Religiosa deverá recolher à Receita Federal o valor do Imposto Retido (IRF) e informar na DCTF, mensalmente; no início do ano seguinte, a Instituição Religiosa deverá enviar a DIRF (Declaração de Imposto de Renda na Fonte) e entregar o Comprovante de Rendimentos Anuais ao Ministro Religioso, para que ele possa elaborar a sua Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física. Por fim, informamos que o prazo para apresentação da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física é 31/05/2022. Mas, não deixe para a última hora. O atraso ou a não entrega da declaração gera multa mínima de R$ 165,74, além da perda do CPF, que poderá acarretar problemas na manutenção de contas bancárias, crediário, etc. Nota M&M: A M&M Contabilidade de Igrejas elabora a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física para Ministros Religiosos de todo o país. Se necessitar dos nossos serviços, contate-nos pelo WhatsApp (51) 99648.3386. Fonte: M&M Contabilidade de Igrejas
Igrejas estão dispensadas de enviar a RAIS A RAIS é a Relação Anual de Informações Sociais, e foi um documento importante como instrumento de coleta de dados do setor do trabalho e também para o cálculo do abono do PIS/PASEP dos trabalhadores. Anualmente a RAIS era entregue por todas as pessoas jurídicas, inclusive Igrejas, Seminários e Instituições Sem Fins Lucrativos, em prazo e forma estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), contendo os dados cadastrais da Instituição (nome, endereço, CNPJ, etc.) e as informações dos empregados (nome, CPF, número do PIS, remuneração mês à mês, etc.). A RAIS era entregue uma para cada estabelecimento (filial/congregação) As pessoas jurídicas, inclusive as Igrejas e demais Instituições Sem Fins Lucrativos, inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ que não mantinham empregados ou que estavam inativas no ano anterior, mesmo assim estavam obrigadas a entregar a RAIS - RAIS NEGATIVA - preenchendo apenas os dados cadastrais pertinentes. Porém, com a implantação gradativa do e-Social*, as Igrejas, Seminários e Instituições Sem Fins Lucrativos, que fazem parte do Grupo 3 do e-Social*, ficaram dispensadas de enviar a RAIS, a partir de 2023, com as informações relativas ao ano de 2022, por já cumprirem com o atendimento das informações que constariam na RAIS, através do e-Social*. Caso as Igrejas, Seminários e demais Instituições Sem Fins Lucrativos necessitem realizar alguma correção em RAIS relativas a anos anteriores, poderão fazer alterações e/ou enviar dados da RAIS, utilizando, para isto, o programa GDRAIS Genérico (1976-2021). * O que é o e-Social? O e-Social é o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas, integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), executado pelo governo federal, representado por diversos órgãos, como Receita Federal, INSS e Caixa Econômica Federal, entre outros. Seu objetivo principal é manter um ambiente nacional virtual para o recebimento de informações previdenciárias, trabalhistas e tributárias de todos os empregadores (empresas, Igrejas, Instituições Sem Fins Lucrativos, etc.). Com isso, na prática, as empresas, Igrejas e Instituições Sem Fins Lucrativos terão que enviar periodicamente, em meio digital, as informações para a plataforma do e-Social. Nota M&M: A M&M Contabilidade de Igrejas atende as exigências do e-Social das Igrejas clientes M&M. Se necessitar de nossos serviços, contate-nos pelo WhatsApp (51) 99648.3386 ou pelo e-mail: igrejas@mmcontabilidade.com.br Destaca-se que mesmo a Igreja que não mantenha empregado registrado (Carteira assinada), deverá estar cadastrada no e-Social e enviar informações sobre: a) Remuneração (prebenda, côngrua, etc.) dos Ministros de Confissão Religiosa (Pastores, Evangelistas, etc.); b) Prestadores de serviços autônomos (pessoas físicas como: pintores, eletricistas, encanadores, pedreiros, advogados, etc.), que realizarem algum serviços para a Igreja; c) Prestadores de serviços Microempreendedores Individuais (MEIs) relativos a serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos que realizem algum serviço para a Igreja. Saiba mais sobre o e-Social acessando matéria especifica sobre o e-Social, a partir do link: https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=192 Nota M&M: A M&M Contabilidade de Igrejas atende Igrejas de todo o país. Se necessitar de nossos serviços, contate-nos pelo WhatsApp (51) 99648.3386 ou pelo e-mail: igrejas@mmcontabilidade.com.br Fonte: M&M Contabilidade de Igrejas Webinar sobre Organizações Religiosas No dia 11/4/2023 o Contador Marcone Hahan de Souza, responsável técnico da M&M Contabilidade de Igrejas, estará participando do Webinar sobre Organizações Religiosas, promovido pelo Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRC/RS).
O
Webinar é gratuito e poderá ser assistido pelo Youtube, no canal
do CRC/RS
acesse aqui.
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