M&M Contabilidade de Igrejas lança e-book gratuito sobre 13º Salário do Ministro Religioso 



Pastores, evangelistas, missionários, bispos e apóstolos têm direito ao 13º Salário?

É comum ao final de cada ano os empregados da iniciativa privada, servidores públicos e aposentados receberem o 13º Salário. No ambiente das igrejas, é comum surgirem algumas dúvidas quanto ao 13º Salário do Ministro Religioso.

 -Se é devido?

-Se é obrigatório?

-Qual o valor?

-Qual o prazo para pagamento?

-Como pagar?

-Se há a incidência do INSS?

-Se há a incidência do Imposto de Renda?

-Se há a incidência do Fundo Pastoral (Ministerial)?

Procurando auxiliar no esclarecimento destas questões, a M&M Contabilidade de Igrejas está disponibilizando, gratuitamente, esse e-book que aborda os principais aspectos sobre este tema.

Acesse ao e-book a partir do link: https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/conteudovirtual.aspx?nbk=e-book-13sal-ministro-confissao-religiosa

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As Igrejas e a imunidade do IPTU dos imóveis próprios ou alugados

Análise da situação quando a Igreja não utiliza o imóvel

Tendo em vista as diversas situações possíveis (a Igreja é a proprietária do imóvel que a utiliza como templo ou aluga para terceiros, utiliza imóvel alugado ou, ainda, a questão da casa pastoral e salão social), a matéria está dividida em tópicos.

a) Imunidade de IPTU quando a Igreja é proprietária do Imóvel e o utiliza para os cultos

Esta imunidade é muito pacífica. Está prevista na Constituição Federal, no art. 150, inciso VI, alínea B. Inicialmente, deveria ser automática. Ou seja, não necessitaria ser requerida. Porém, em alguns municípios brasileiros (o IPTU é um imposto municipal) exigem que se requeira a imunidade, inclusive, criando procedimentos próprios (formulários específicos e lista de documentos a serem anexadas no requerimento). Portanto, o ideal é contatar a Prefeitura Municipal e verificar se consta alguma disciplina sobre o tema. Dependendo da estrutura do município, pode ser diretamente na Secretaria Municipal da Fazenda (ou das Finanças, ou do Tesouro Municipal), na divisão (setor) de Tributos/IPTU.

Caso não haja uma disciplina específica para requerer-se a imunidade do IPTU sugere-se elaborar um requerimento, conforme modelo abaixo, e anexar os seguintes documentos:

Documentação para encaminhamento.

(1) Cópia do estatuto atualizado, registrado em Cartório;

(2) Cópia da ata eleição da diretoria (atual), com registro em Cartório;

(3) Cópia do cartão CNPJ;

(4) Cópia da Matrícula atualizada do imóvel;

(5) Cópia das guias/carnês de IPTU que se está requerendo a imunidade, para a Prefeitura identificar o imóvel em seus cadastros;

(6) Cópia de contas de energia elétrica, água e telefone, em nome da Igreja, para comprovar as atividades religiosas naquele local:

(7) declaração, assinada pelo presidente, relativa às atividades efetivamente realizadas no local, especificando dias e horários das mesmas (horários dos cultos);

(8) Cópia do CPF, Identidade e comprovante de residência do presidente que assina o Requerimento;

Modelo de Requerimento.

Exmo. Sr. Prefeito Municipal de .................

Ref. Imunidade Tributária do IPTU - Templo Religioso

Igreja .................., Localizada na Rua .........., nº ......., Bairro ......., no município de ........., Estado de ............. devidamente registrada no Serviço de Registro das Pessoas jurídicas, sob o número ................., em .......(data), e no CNPJ sob o nº ........; neste ato representado por seu presidente, Sr. ................., brasileiro, casado, Ministro de Confissão religiosa, residente e domiciliado nesta cidade de ....... Estado de .......... na Rua ........, nº ...... Bairro ............., portador da cédula de identidade RG nº........ .........e do CPF nº ..............., vem, mui respeitosamente, requerer que Vossa Excelência se digne reconhecer a imunidade tributária do IPTU em favor da igreja acima citada, conforme determinação constitucional expressa no artigo 150, inciso VI, alínea B, da Constituição Federal da República Federativa do Brasil promulgada em 05/10/1988.

Nestes termos, pede e espera deferimento

.................(cidade), .......de ..............de .......(data)..

__________________________________

Igreja ..............

Fulano de Tal

Presidente

Anexos:

(relação dos documentos em anexo)

b) Imunidade de IPTU quando a Igreja utiliza um imóvel alugado para a realização de cultos.

Esta situação, até 2022, não tinha garantia de isenção/imunidade em legislação federal.

Porém, com a aprovação da Emenda Constitucional 116/2022, ficou garantido que o IPTU não incide sobre templos de qualquer culto, ainda que as entidades abrangidas pela imunidade sejam apenas locatárias do bem imóvel.         

Portanto, agora esta imunidade está expressa na Constituição Federal (Art. 156, § 1 A ). Inicialmente, deveria ser automática. Ou seja, não necessitaria ser requerida. Porém, em alguns municípios brasileiros (o IPTU é um imposto municipal) exigem que se requeira a imunidade, inclusive, criando procedimentos próprios (formulários específicos e lista de documentos a serem anexadas no requerimento). Portanto, o ideal é contatar a Prefeitura Municipal e verificar se consta alguma disciplina sobre o tema. Dependendo da estrutura do município, pode ser diretamente na Secretaria Municipal da Fazenda (ou das Finanças, ou do Tesouro Municipal), na divisão (setor) de Tributos/IPTU.

Caso não haja uma disciplina específica para requerer-se a imunidade do IPTU sugere-se elaborar um requerimento, conforme modelo abaixo, e anexar os seguintes documentos:

Documentação para encaminhamento.

(1) Cópia do estatuto atualizado, registrado em Cartório;

(2) Cópia da ata eleição da diretoria (atual), com registro em Cartório;

(3) Cópia do cartão CNPJ;

(4) Cópia do Contrato de Locação onde figure a Igreja como Locatária (inquilina);

(5) Cópia da Matrícula atualizada do imóvel;

(6) Cópia das guias/carnês de IPTU que se está requerendo a imunidade, para a Prefeitura Identificar o imóvel em seus cadastros;

(7) Cópia de contas de energia elétrica, água e telefone, em nome da Igreja, para comprovar as atividades religiosas naquele local:

(8) declaração, assinada pelo presidente, das atividades efetivamente realizadas no local, onde conste os dias e horários das mesmas (horários dos cultos);

(9) Cópia do CPF, Identidade e comprovante de residência do presidente que assina o Requerimento.

Modelo de Requerimento.

Exmo. Sr. Prefeito Municipal de .................

Ref. Imunidade Tributária do IPTU - Templo Religioso

Igreja .................., Localizada na Rua .........., nº ......., Bairro ......., no município de ........., Estado de ............. devidamente registrada no Serviço de Registro das Pessoas Jurídicas, sob o número ................., em .......(data), e no CNPJ sob o nº ........; neste ato representado por seu presidente ................., brasileiro, casado, Ministro de Confissão religiosa, residente e domiciliado nesta cidade de ....... Estado de .......... na Rua ........, nº ...... Bairro ............., portador da cédula de identidade RG nº .........e do CPF nº ..............., vem, mui respeitosamente, requerer que Vossa Excelência se digne reconhecer a imunidade/isenção tributária do IPTU em favor da igreja acima citada, conforme determinação constitucional expressa no artigo 156, §1ºA, da Constituição Federal da República Federativa do Brasil promulgada em 05/10/1988, tendo em vista que este imóvel serve como templo de culto evangélico, conforme comprovado com a documentação anexa.

Nestes termos, pede e espera deferimento

.................(cidade), .......de ..............de .......(data)..

__________________________________

Igreja ..............

Fulano de Tal

Presidente

Anexos:

(relação dos documentos em anexo)

c) Imunidade do IPTU quando a Igreja é proprietária do imóvel, não o utiliza para culto e o aluga para terceiros desenvolverem outras atividades.

Nesta situação há decisão favorável do Supremo Tribunal Federal para as entidades sem fins lucrativos elencadas na alínea "c", do inciso VI, do Art. 150, da Constituição Federal/1988, que são os partidos políticos, inclusive suas fundações, as entidades sindicais dos trabalhadores, as instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos. Portanto, por analogia, pode ser aplicada as entidades religiosas (alínea "b", do mesmo artigo), pois estão dentro da mesma essência.

Segue o teor da súmula 724 do STF:

"Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, "c", da Constituição, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades essenciais de tais entidades".

Caso a prefeitura não conceda a imunidade automaticamente, sugere-se requere-la através de peticionamento à Prefeitura, e anexar os seguintes documentos:

Documentação para encaminhamento.

(1) Cópia do estatuto atualizado, registrado em Cartório;

(2) Cópia da ata eleição da diretoria (atual), com registro em Cartório;

(3) Cópia do cartão CNPJ;

(4) Cópia da Matrícula atualizada do imóvel;

(5) Cópia das guias/carnês de IPTU que se está requerendo a imunidade, para a Prefeitura Identificar o imóvel em seus cadastros;

(6) Cópia do CPF, Identidade e comprovante residência do presidente que assina o Requerimento;

Modelo de Requerimento.

Exmo. Sr. Prefeito Municipal de .................

Ref. Imunidade/isenção Tributária do IPTU - Templo Religioso

Igreja .................., Localizada na Rua .........., nº ......., Bairro ......., no município de ........., Estado de ............. devidamente registrada no Serviço de Registro das Pessoas Jurídicas, sob o número ................., em .......(data), e no CNPJ sob o nº ........, neste ato representado por seu presidente ................., brasileiro, casado, Ministro de Confissão religiosa, residente e domiciliado nesta cidade de ....... Estado de .......... na Rua ........, nº ...... Bairro ............., portador da cédula de identidade RG nº .........e do CPF nº ..............., vem, mui respeitosamente, requerer que Vossa Excelência se digne reconhecer a imunidade tributária do IPTU em favor da igreja acima citada, conforme determinação constitucional expressa no artigo 150, inciso VI, alínea B, da Constituição Federal da República Federativa do Brasil promulgada em 05/10/1988, bem como de acordo com a Súmula 724 do Supremo Tribunal Federal (STF), em cujo teor é:

"Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, 'c', da Constituição, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades essenciais de tais entidades",

A solicitação de imunidade do IPTU é relativa ao imóvel na Rua ....., nº,... Bairro ...., nesta cidade, ora locado para ..............(nome do locatário), CPF (ou CNPJ) nº .......

Em observância a Súmula 724 do STF, declara, ainda, que o valor dos aluguéis serão (ou são) aplicados nas atividades essenciais da Igreja.

Nestes termos, pede e espera deferimento

.................(cidade), .......de ..............de .......(data)..

__________________________________

Igreja ..............

Fulano de Tal

Presidente

Anexos:

(relação dos documentos em anexo)

d) Imunidade do IPTU relativa a casa pastoral e ao salão social.

Nesta situação há diversos entendimentos.

Destaca-se que a garantia de imunidade prevista na Constituição Federal é para o templo. Portanto, numa análise simplista, não abrange o salão social e a casa pastoral.

Até 2002, no site da Receita Federal do Brasil, em Perguntas e Respostas sobre o ITR (Imposto Territorial Rural, similar ao IPTU, só que rural, enquanto o IPTU é urbano), tinha uma resposta onde dizia que a casa paroquial, bem como o salão social, eram uma extensão do templo, portanto, imunes ao imposto.

Depois, essa resposta foi retirada e algumas prefeituras, a exemplo de Porto Alegre (RS), passaram a cobram o IPTU da casa pastoral.

Nesses municípios onde cobram IPTU da casa pastoral e/ou do salão social, é possível solicitar a imunidade/isenção administrativamente (amigavelmente, junto a própria prefeitura), sendo que em muitos casos as chances de sucesso são reduzidas. Não tendo êxito, é possível discutir a imunidade/isenção judicialmente, sendo que as chances de êxito dependerão do entendimento do juiz.

e) Imóvel em Zona Rural, não sujeito ao IPTU, mas sim ao ITR.

Quando o templo, salão social e/ou casa pastoral estiver localizado em uma região rural, não estará sujeito ao IPTU, que é um imposto urbano, cobrado pelo município; mas sim, sujeito ao ITR (Imposto Territorial Rural), que é um imposto de competência federal. Porém, continua gozando dos mesmos direitos a imunidade tributária abordados nos tópicos anteriores, com as devidas adaptações de IPTU/ITR e Prefeitura/Governo Federal.

Matéria atualizada em 13/10/2023.

Nota M&M Contabilidade de Igrejas: 3) Fique informado sobre as questões legais que envolvem as Igrejas. Receba gratuitamente, em seu celular, matérias referentes as áreas  contábil, tributária, trabalhista, previdenciária e de outras áreas relacionadas as Igrejas. Clique aqui


Texto elaborado por Marcone Hahan de Souza, Contador e Administrador. Mestre em Controladoria. Professor Universitário em disciplinas de Contabilidade e Planejamento Tributário. Autor de livros na área tributária. Coordenador da 
M&M Contabilidade de Igrejas. 

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Igrejas que contratam empregados devem exigir documentação até 30/11/2023 para pagamento
do salário-família


As Igrejas que contratam empregados, com registro em Carteira de Trabalho (CTPS) e que estes tem direito ao recebimento do benefício do Salário-Família, devem ficar atentas que a continuidade do recebimento, por parte do empregado, do benefício do Salário-Família está condicionada à apresentação de: 

a) comprovação de vacinação dos filhos e equiparados até os 6 anos de idade. Quanto a comprovação de vacinação, esta é anual, devendo ocorrer no mês de novembro; 

b) comprovação de frequência escolar dos filhos e equiparados a partir dos 4 anos de idade. Quanto à comprovação de frequência escolar, ela é duas vezes por ano, nos meses de maio e novembro. 

É de responsabilidade do empregado com CTPS registrada (auxiliar de escritório, limpeza, segurança, etc.) a obrigação de fornecer a documentação acima, e com isso preencher os requisitos para percepção e manutenção do salário-família. Porém, embora não haja previsão legal que obrigue a Igreja de avisar, é importante que a Instituição comunique tais regras aos seus empregados com antecedência, para agilizar o processo de documentação. A referida comunicação pode ser feita através do quadro de avisos, circulares ou até mesmo uma mensagem no contracheque do empregado, por exemplo. 

Portanto, a Igreja ou Instituição deverá suspender, até a entrega da documentação, o pagamento do salário-família nos casos em que o empregado não apresente a tempo as comprovações acima, nas datas regulamentadas. Logo, tal pagamento e sua manutenção fica condicionado à apresentação de tais documentos. 

O QUE É SALÁRIO-FAMÍLIA? 

Salário-Família é o benefício pago aos trabalhadores com remuneração mensal de até R$ 1.754,18 (valor relativo ao ano de 2023), para auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos incompletos ou inválidos. 

Neste ano de 2023, o valor mensal do Salário-Família, por filho de até 14 anos incompletos ou inválidos, é de R$ 59,82

O benefício é pago mensalmente ao empregado, pela Igreja à qual está vinculado, e a Igreja deduz do recolhimento das contribuições previdenciárias sobre a folha salarial. Ou seja, o pagamento do Salário-Família não gera custos para a Igreja. 

Outros detalhes: 

a)São equiparados aos filhos, os enteados e os tutelados que não possuem bens suficientes para o próprio sustento; 

b)Compreende a remuneração, para fins do limite mensal de R$ 1.754,18, além do salário, os adicionais como horas extras, comissões, adicional noturno, etc.; 

c)Quem tem remuneração mensal acima de R$ 1.754,18 não tem direito ao recebimento do salário-família. 

Nota M&M Contabilidade de Igrejas: Fique informado sobre as questões legais que envolvem as Igrejas. Receba gratuitamente, em seu celular, matérias referentes as áreas  contábil, tributária, trabalhista, previdenciária e de outras áreas relacionadas as Igrejas. Clique aqui. 

Base Legal: § 2° do artigo 361 da IN INSS/PRES n° 077/2015 e art. 81 a 92 do Decreto 3.048/1999, elaborado pela  M&M Contabilidade de Igrejas

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Testes, modelos de documentos, e-books e muito mais ferramentas para a gestão de Igrejas
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Livro: Obrigações Legais das Igrejas e ONG'S
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Terceira Edição do E-book a Igreja e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
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Igrejas devem manter o plano de prevenção contra incêndio – PPCI
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Formalização da remuneração do Ministro Religioso
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___________Vídeos de Gestão Eclesiástica _____  _____

Férias e 13º salário do Ministro Religioso

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Os primeiros passos para registrar uma Igreja
https://www.youtube.com/watch?v=D6zu63UNC0E

Contratação de MEI – Microempreendedor Individual
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Contratação de Profissionais Autônomos
https://www.youtube.com/watch?v=kOrBMqVRQ5c

A Igreja e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
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Vídeo sobre a Restituição do Imposto de Renda 2023
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A M&M Contabilidade de Igrejas é uma área de atuação da M&M Assessoria Contábil está atuando há 33 anos na prestação de serviços contábeis a empresas, profissionais liberais, igrejas e demais instituições sem fins lucrativos (ONGs). Realizamos todos os serviços burocráticos pertinentes, como: elaboração e registro de estatutos, obtenção de CNPJ, encaminhamento de registro de atas, lançamentos dos documentos fiscais e contábeis, apuração dos tributos devidos, registro de empregados e cálculo dos encargos sociais, assim como a elaboração da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica e Pessoa Física.

Atendemos igrejas de todo o Brasil.

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Quem é Marcone, contador sócio da M&M?

Marcone Hahan de Souza é contador e administrador, especialista em estratégia empresarial, mestrado em economia (com ênfase em controladoria), professor universitário, autor de livros na área tributária, por 10 anos foi integrante da Comissão de Estudos sobre o Terceiro Setor do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul, membro da Igreja Evangélica Batista Betel de Porto Alegre há mais de 35 anos, atuou/atua há mais de 20 anos como conselheiro fiscal na sua Igreja local (www.betelpoa.com.br ), na convenção estadual (www.Cibiergs.com ) e nacional (www.cibi.org.br ) de sua denominação.

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