IGREJAS DEVERÃO ENTREGAR A RAIS ATÉ 17/04/2020 |
Até o momento o prazo de entrega da RAIS não foi prorrogado em virtude do Covid-19
A RAIS é a Relação Anual de Informações Sociais, documento importante como instrumento de coleta de dados do setor do trabalho e também para o cálculo do abono do PIS/PASEP dos trabalhadores. Todo ano a RAIS deverá ser entregue por todas as pessoas jurídicas, inclusive Igrejas, Seminários e Instituições Sem Fins Lucrativos, em prazo e forma estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), contendo os dados cadastrais da Instituição (nome, endereço, CNPJ, etc.) e as informações dos empregados (nome, CPF, número do PIS, remuneração mês à mês, etc.). Destaca-se que deverão constar na RAIS de cada congregação, os vínculos trabalhistas havidos ou em curso no ano de 2019 e não apenas os existentes em 31 de dezembro. Na RAIS constarão apenas as informações dos empregados registrados, regidos pela CLT (com Carteira Profissional assinada), não devendo constar informações relativas a outros prestadores de serviços como estagiários, autônomos, trabalhadores voluntários, Ministros de Confissão Religiosa - Pastores -, etc. As pessoas jurídicas, inclusive as Igrejas e demais Instituições Sem Fins Lucrativos, inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ que não mantiveram empregados ou que permaneceram inativas no ano de 2019 estão obrigadas a entregar a RAIS - RAIS NEGATIVA - preenchendo apenas os dados cadastrais pertinentes. A RAIS deve ser entregue por estabelecimento. Ou seja, caso a instituição possua filiais (congregações), devidamente inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, deverá enviar uma RAIS para cada filial (congregação). Caso a Instituição possua filiais (congregações) e manteve, em 2019, empregados em algumas filiais e em outras não, deverá entregar a RAIS relativa a cada filial, sendo que aquelas que mantiveram empregados constarão as informações dos respectivos empregados, e as filiais que não mantiveram empregados em 2019 deverão apresentar a RAIS NEGATIVA. Para o ano base 2019, o prazo de entrega iniciou dia 09/3 e termina em 17/04/2020. Ressalta-se que todos os estabelecimentos e arquivos que possuírem 10 vínculos empregatícios ou mais, deverão transmitir a declaração da RAIS ano base 2019, utilizando um certificado digital válido padrão ICP Brasil. (Certificado Digital é uma assinatura eletrônica com validade jurídica que garante proteção às transações eletrônicas e outros serviços via internet, permitindo que pessoas e empresas se identifiquem e assinem digitalmente de qualquer lugar do mundo com mais segurança e agilidade). As informações exigidas para o preenchimento da RAIS encontram-se no Manual de Orientação da RAIS, edição 2019, disponível na Internet nos endereços http://trabalho.gov.br/rais e http://www.rais.gov.br. As declarações deverão ser fornecidas por meio da Internet - mediante utilização do programa gerador de arquivos da RAIS - GDRAIS2019, que poderá ser obtido em um dos endereços eletrônicos acima. O empregador que não entregar a RAIS no prazo legal ficará sujeito a multa a partir de R$ 425,64, acrescida de R$ 106,40 por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da RAIS respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro. Também há acréscimo na multa, de acordo com o número de empregados, conforme com a Portaria MTE n.º 14/2006 e nº 10/2015. Além disso, poderá causar prejuízos ao trabalhador que poderá não sacar o Abono Salarial do PIS e Seguro-Desemprego, e poderá ser prejudicado na contagem de tempo para a aposentadoria e outros direitos trabalhistas. A Igreja e demais empregadores são obrigados a manter arquivados, durante cinco anos, à disposição do trabalhador e da Fiscalização do Trabalho, o relatório impresso ou a cópia dos arquivos e o Recibo de Entrega da RAIS. Mais informações com a Central de Atendimento do SERPRO: 0800-7282326, ou pelo site da Secretaria do Trabalho: http://www.rais.gov.br/ Destaca-se que estão dispensadas da entrega da RAIS as grandes Igrejas, enquadradas nos Grupos 1 e 2 do e-Social, por já cumprirem com o atendimento das informações que constariam na RAIS, através do e-Social. Marcone Hahan de Souza,
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