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IGREJAS DEVERÃO ENTREGAR A RAIS ATÉ 17/04/2020

 

Até o momento o prazo de entrega da RAIS não foi prorrogado em virtude do Covid-19

 

A RAIS é a Relação Anual de Informações Sociais, documento importante como instrumento de coleta de dados do setor do trabalho e também para o cálculo do abono do PIS/PASEP dos trabalhadores.

Todo ano a RAIS deverá ser entregue por todas as pessoas jurídicas, inclusive Igrejas, Seminários e Instituições Sem Fins Lucrativos, em prazo e forma estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), contendo os dados cadastrais da Instituição (nome, endereço, CNPJ, etc.) e as informações dos empregados (nome, CPF, número do PIS, remuneração mês à mês, etc.).

Destaca-se que deverão constar na RAIS de cada congregação, os vínculos trabalhistas havidos ou em curso no ano de 2019 e não apenas os existentes em 31 de dezembro. Na RAIS constarão apenas as informações dos empregados registrados, regidos pela CLT (com Carteira Profissional assinada), não devendo constar informações relativas a outros prestadores de serviços como estagiários, autônomos, trabalhadores voluntários, Ministros de Confissão Religiosa - Pastores -, etc.

As pessoas jurídicas, inclusive as Igrejas e demais Instituições Sem Fins Lucrativos, inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ que não mantiveram empregados ou que permaneceram inativas no ano de 2019 estão obrigadas a entregar a RAIS - RAIS NEGATIVA - preenchendo apenas os dados cadastrais pertinentes.

A RAIS deve ser entregue por estabelecimento. Ou seja, caso a instituição possua filiais (congregações), devidamente inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, deverá enviar uma RAIS para cada filial (congregação). Caso a Instituição possua filiais (congregações) e manteve, em 2019, empregados em algumas filiais e em outras não, deverá entregar a RAIS relativa a cada filial, sendo que aquelas que mantiveram empregados constarão as informações dos respectivos empregados, e as filiais que não mantiveram empregados em 2019 deverão apresentar a RAIS NEGATIVA.

Para o ano base 2019, o prazo de entrega iniciou dia 09/3 e termina em 17/04/2020. 

Ressalta-se que todos os estabelecimentos e arquivos que possuírem 10 vínculos empregatícios ou mais, deverão transmitir a declaração da RAIS ano base 2019, utilizando um certificado digital válido padrão ICP Brasil. (Certificado Digital é uma assinatura eletrônica com validade jurídica que garante proteção às transações eletrônicas e outros serviços via internet, permitindo que pessoas e empresas se identifiquem e assinem digitalmente de qualquer lugar do mundo com mais segurança e agilidade).

As informações exigidas para o preenchimento da RAIS encontram-se no Manual de Orientação da RAIS, edição 2019, disponível na Internet nos endereços http://trabalho.gov.br/rais e http://www.rais.gov.br.

As declarações deverão ser fornecidas por meio da Internet - mediante utilização do programa gerador de arquivos da RAIS - GDRAIS2019, que poderá ser obtido em um dos endereços eletrônicos acima.

O empregador que não entregar a RAIS no prazo legal ficará sujeito a multa a partir de R$ 425,64, acrescida de R$ 106,40 por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da RAIS respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro. Também há acréscimo na multa, de acordo com o número de empregados, conforme com a Portaria MTE n.º 14/2006 e nº 10/2015. Além disso, poderá causar prejuízos ao trabalhador que poderá não sacar o Abono Salarial do PIS e Seguro-Desemprego, e poderá ser prejudicado na contagem de tempo para a aposentadoria e outros direitos trabalhistas.

A Igreja e demais empregadores são obrigados a manter arquivados, durante cinco anos, à disposição do trabalhador e da Fiscalização do Trabalho, o relatório impresso ou a cópia dos arquivos e o Recibo de Entrega da RAIS.

Mais informações com a Central de Atendimento do SERPRO: 0800-7282326, ou pelo site da Secretaria do Trabalho: http://www.rais.gov.br/

Destaca-se que estão dispensadas da entrega da RAIS as grandes Igrejas, enquadradas nos Grupos 1 e 2 do e-Social, por já cumprirem com o atendimento das informações que constariam na RAIS, através do e-Social.                                              

Marcone Hahan de Souza,
Contador e Professor Universitário. Sócio da M&M Assessoria Contábil (http://www.mmcontabilidade.com.br/ )

 

Quem é a M&M Assessoria Contábil?

A M&M Assessoria Contábil está atuando há 30 anos na prestação de serviços contábeis a empresas, profissionais liberais, igrejas e demais instituições sem fins lucrativos (ONGs). Realizamos todos os serviços burocráticos pertinentes, como: elaboração e registro de estatutos, obtenção de CNPJ, encaminhamento de registro de atas, lançamentos dos documentos fiscais e contábeis, apuração dos tributos devidos, registro de empregados e cálculo dos encargos sociais, assim como a elaboração da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica e Pessoa Física.

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Quem é Marcone, contador sócio da M&M?

Marcone Hahan de Souza é contador e administrador, especialista em estratégia empresarial, mestrado em economia (com ênfase em controladoria), professor universitário, autor de livros na área tributária, há 8 anos integrante da Comissão de Estudos sobre o Terceiro Setor do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul, membro da Igreja Evangélica Batista Betel de Porto Alegre há mais de 35 anos, atuou/atua há mais de 20 anos como conselheiro fiscal na sua Igreja local (www.betelpoa.com.br ), na convenção estadual (www.Cibiergs.com ) e nacional (www.cibi.org.br ) de sua denominação.

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