ATA: COMO DEVE SER ESCRITA E O QUE DEVE CONTER |
A ata é um documento escrito que serve para registrar as decisões de uma Reunião ou Assembleia Geral.
Como deve ser escrita Necessariamente, a Ata possui início (texto que identifica a instituição e a Reunião/Assembleia), meio (texto que constam as decisões da Reunião/Assembleia) e fim (texto que faz o fechamento, incluindo as assinaturas). Nas citações de endereços, nomes de pessoas, empresas ou instituições, estes devem ser de forma completa (sem abreviaturas). Quando da eleição da Diretoria e Conselhos (Fiscal, Administrativo, Consultivo etc.) deverá constar a identificação e qualificação completa de todos os eleitos (nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, endereço residencial e números do CPF e da cédula de identidade, com o órgão expedidor e, em alguns casos, também a data de nascimento para integrantes solteiros e/ou o regime de casamento para integrantes casados). No item de deliberação sobre a prestação de contas é indispensável declarar expressamente o período a que se refere as contas e se elas foram aprovadas ou não, registrando-se as possíveis ressalvas. Ressalta-se que, na forma do previsto no Artigo 132, Parágrafo Primeiro da Lei 6404/76 (L.S.A.), as atas poderão ser “lavradas na forma de sumário dos fatos ocorridos, inclusive dissidências e protestos, e conter apenas das deliberações tomadas”, desde que atendidas condições específicas lá previstas.
Quem elabora a ata É imprescindível que o secretário que irá elaborar a ata, além de ter uma boa escrita, ou seja, domine a norma-padrão da língua portuguesa, também saiba articular de forma eficiente sequências narrativas e descritivas, a fim de ser fiel ao que foi exposto durante o evento, bem como tenha o bom senso e perceba a medida ideal para uma Ata sucinta, mas que contenha todos os tópicos importantes, especialmente, o relato das decisões tomadas, assim como esteja muito atento para não deixar de registrar algum fato ou deliberação importante ocorrida na Reunião/Assembleia. Vale lembrar que em uma ata de Reunião/Assembleia a opinião do Secretário, a respeito dos assuntos lá tratados, não interessa. Deve ficar registrado o que foi discutido e decidido, independente do posicionamento pessoal do Secretário sobre os fatos. Dessa forma, ele produzirá uma ata imparcial e completa
O
que deve constar na ata Caso a Reunião/Assembleia ou algum item da Ordem do Dia da mesma necessite de Quórum (presenças) mínimo, conforme o Estatuto da Igreja ou Instituição (se não for de constituição), deve-se registrar se há o Quórum suficiente para a sua realização, se está de acordo com o ou algum edital previamente expedido ou publicado. É indicado que a Ata seja elaborada, no livro próprio, durante a reunião e que no final a mesma seja lida, aprovada e, após, assinada pelo Presidente e pelo Secretário da Reunião/Assembleia (as páginas que não constarem as assinaturas deverão ser rubricadas pelos mesmos. Dela deverão ser extraídas (impressas) cópias, que serão devidamente rubricadas e autenticadas pelos Presidente e Secretário da sessão, as quais serão, então, encaminhadas a registro junto ao Serviços de Registro de Pessoas Jurídicas (antigo Cartório de Registro Especial), onde a Igreja ou Instituição terá ou já teve o seu Estatuto registrado, para assim produzir efeitos perante terceiros.
Livro ou Lista de Presenças
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