IGREJAS EM PORTO ALEGRE PODERÃO TER CULTOS |
Com a publicação do Decreto (Municipal) 21.138/2021, as Igrejas localizadas em Porto Alegre poderão ter cultos e missas com ocupação máxima de 75% dos assentos, cadeiras ou similares. Destaca-se que as igrejas ainda deverão observar: -Manter, no mínimo, 2 (dois) metros de distância de outras pessoas sempre que possível, e não menos que 1 (um) metro; - Ocupação intercalada de assentos, cadeiras ou similares; -Atendimento individualizado com distanciamento mínimo de um metro; -Proibido o consumo de alimentos e bebidas, exceto o estritamente necessário para a realização do ritual ou celebração (ceia, comunhão ou eucaristia), recolocando a máscara imediatamente depois; - Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre; - Definir e respeitar o fluxo de entrada e saídas de pessoas, para evitar aglomerações; -Disponibilizar álcool 70 ou similar para a limpeza das mãos; - Higienização das mãos e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar;
- Ventilação e circulação de ar, com janelas e portas bem
abertas, e/ou sistema de renovação de ar; - Afixação de cartazes, nas entradas e ambientes, indicando a lotação máxima e o uso obrigatório de máscara; - Vetar e coibir qualquer aglomeração. Fonte: Decreto Municipal de Porto Alegre 21.138/2021; Site do Governo do Estado do RS, com texto elaborado pela M&M Contabilidade de Igrejas.
Palestra: AS
IGREJAS E A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS Assista o vídeo, clicando em: https://fb.watch/3zzVhlHFFr/ Saiba mais sobre nossos serviços específicos para Contabilidade de Igrejas em todo o Brasil no link abaixo https://www.youtube.com/watch?v=v-mMbO6Hids&t=45s
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