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PPCI é o Plano de Prevenção Contra Incêndio. Um conjunto de ações que visam garantir a segurança das pessoas no espaço coletivo, focando sempre em evitar o fogo e havendo a ocorrência de fogo. No PPCI devem ser previstos meios apropriados para confinar o fogo no seu local de origem, permitir a desocupação da edificação com segurança e rapidez e facilitar o acesso e o combate ao fogo de forma rápida e eficaz. O PPCI deve ser elaborado por um engenheiro ou arquiteto e aprovado pelo Corpo de Bombeiros da localidade onde a Igreja ou congregação religiosa ou a Instituição Sem Fins Lucrativos estiver estabelecida. Essa obrigação deve ser atendida antes da abertura da Igreja ou Congregação Religiosa ou Instituição Sem Fins Lucrativos e possíveis renovações/atualizações devem atender as determinações das legislações locais. Fonte: Trecho do livro OBRIGAÇÕES LEGAIS DAS IGREJAS E ONGS: aspectos contábeis, tributários, trabalhistas, previdenciários e de áreas correlatas, de autoria do Contador Marcone Hahan de Souza. Disponível para venda no site da Amazon, clique aqui. Igrejas que contratam empregados devem pagar o 13º salárioAs Igrejas e Instituições Sem Fins Lucrativos que contratam empregados com Carteira Profissional registrada (secretárias, administrativos, porteiros, seguranças, limpezas, etc.) devem observar os prazos para pagamento da Gratificação Natalina, mais conhecida como 13º Salário. Destaca-se que o 13º salário é obrigatório para todo o empregado com registro em carteira profissional e deve ser pago aos empregados nos seguintes prazos: - 1ª Parcela (adiantamento) - até 30 de novembro de cada ano deve ser pago 50% do salário do mês anterior (outubro), sem sofrer os descontos legais (IRF e Contribuição Previdenciária); - 2º Parcela (saldo) - até 20 de dezembro de cada ano, deve ser pago o saldo, tomando-se por base o salário já reajustado do mês de dezembro (se for o caso), quando então serão feitos os descontos (INSS, IRRF e 1ª Parcela do 13º Salário). O não cumprimento das obrigações por parte da Igreja ou da Instituições Sem Fins Lucrativos quanto aos prazos acarretará multa de até R$ 170,26 por empregado, dobrado no caso de reincidência. Base Legal: Decreto n.º 57.155/65, Lei n.º 4.090/62 Fonte: Trecho do livro OBRIGAÇÕES LEGAIS DAS IGREJAS E ONGS: aspectos contábeis, tributários, trabalhistas, previdenciários e de áreas correlatas, de autoria do Contador Marcone Hahan de Souza. Disponível para venda no site da Amazon, clique aqui.
Os primeiros passos para registrar uma Igreja
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