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As Igrejas também estão obrigadas a enviar ao eSocial informações relativas aos Ministros Religiosos, contratação de autônomos e de alguns serviços de MEIs A partir de janeiro de 2023, a Igreja ou qualquer outro empregador, quem não enviar os dados ao e-Social, relativos a Saúde e Segurança no Trabalho (SST) relativos aos empregados regidos pela CLT, estará exposto a multas e penalidades do eSocial. Destaca-se que é comum as Igrejas, especialmente as maiores instituições, contratarem empregados regidos pela CLT (com a Carteira Profissional registrada), especialmente para funções de secretaria, limpeza, segurança e até para funções de técnicos de som e de mídias. Portanto, as Igrejas que contratam empregados devem observar as exigências do eSocial. Os programas (PCMSO, PGR...), laudos e exames médicos, que já eram obrigatórios, contudo, agora há a obrigatoriedade de unificação das informações em arquivo informatizado e envio ao governo federal por meio do portal eSocial. A SST - Saúde e Segurança no Trabalho, diz respeito a uma série de normas e procedimentos exigidos legalmente aos empregados e empregadores para reduzir acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho. As Igrejas e demais empregadores que não efetivarem os envios dos dados a partir de janeiro de 2023 estarão sujeitas a penalidades do governo federal. Quem é o responsável pelo envio? A responsabilidade das informações é da área especializada, ou seja, o SESMT (Serviço Especializado em Engenharia e em Medicina do Trabalho). As informações podem ser enviadas via portal web ou através de sistema apto para o envio.
Desta forma, é essencial que a Igreja contrate uma empresa de
medicina ocupacional que esteja atualizada e preparada para os
envios do eSocial e possa cumprir com a obrigatoriedade,
garantindo assim que a Igreja esteja em dia com suas obrigações
legais.
As multas são aplicadas de acordo com as exigências que precisam ser cumpridas. No caso de não informar a admissão do trabalhador, o valor a ser pago vai de R$ 402,53 a R$ 805,06, por empregado, e pode dobrar de valor em caso de reincidência. Já para as Igrejas que não informarem alterações de contrato de trabalho ou os dados cadastrais de seus empregados, a multa pode ser de R$ 201,27 até R$ 402,54. Caso os exames médicos admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional do empregado não forem realizados, as multas podem chegar até R$ 4.025,33. Se a Igreja não notificar imediatamente os acidentes de trabalho que resultem no falecimento do trabalhador ou não informar os acidentes não fatais, ela recebe uma multa que varia entre R$ 1.212,00 e R$ R$ 7.087,22 (valores para 2022) e em caso de reincidência, o valor da multa é dobrado. Em casos de afastamentos temporários (licenças para tratar problemas de saúde, licença-maternidade, licença-paternidade, etc.) que não sejam devidamente comunicados, podem ser aplicadas multas. O valor, nesse caso, é estipulado pelos fiscais trabalhistas. Se uma Igreja descumprir as normas da Medicina do Trabalho e não elaborar os Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) dos empregados, poderá ter que pagar uma multa que varia entre R$ 1.436,53 e R$ 4.024,42. A Igreja também é multada quando o empregado não faz os exames médicos necessários ou os realiza fora do prazo. Nesse caso, a multa aplicada é entre R$ 1.201,36 e R$ 3.494.50. Poderá ser aplicada à Igreja multa que varia de R$ 1.812,87 a R$ 181.284,63, de acordo com a gravidade de cada situação, caso a Igreja não ofereça informações ao empregado sobre os riscos que ele corre durante o trabalho de exposição de agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física. Outras multas do e-Social As admissões de novos empregados regidos pela CLT devem ser incluídas no sistema até um dia antes do empregado começar a trabalhar na Igreja. Caso isso não seja cumprido, o valor das multas do eSocial aplicadas podem chegar a R$ 3.000,00. Sempre que um empregado entra em férias na Igreja é preciso que seja enviada uma comunicação na plataforma, para evitar as multas do eSocial. A não comunicação das férias dos empregados poderá resultar em uma multa de R$ 170,00 para a Igreja. As Igrejas também têm a responsabilidade de informar ao eSocial todas as alterações nos contratos de trabalho e dados de seus colaboradores. Se um empregado mudar de função na Igreja, isso deve ser registrado. Afinal, no novo cargo, os riscos aos quais o trabalhador está exposto podem ser diferentes. Quando as alterações de contratos e cadastros não forem efetuadas, as multas a serem pagas podem chegar a R$ 600,00 por empregado não registrado de forma devida. As Igrejas não podem contratar empregados sem que eles tenham registro em suas Carteiras de Trabalho (CTPS) e ter isso registrado no eSocial. Se isso acontecer, a multa a ser aplicada pode ser de até R$ 800,00 por empregado. Em caso de reincidência, o valor aumenta para até R$ 6.000,00. eSocial O eSocial é um sistema informatizado que o Governo Federal adotou para receber as informações que as Igrejas e demais empregadores precisam remeter aos órgãos públicos, como Receita Federal, Previdência Social, Ministério do Trabalho, Caixa Econômica Federal, entre outros. Com o e-Social são centralizados os dados trabalhistas, tributários e previdenciários dos empregadores e empregados. Ao padronizar tudo no e-Social, as autoridades pretendem facilitar a fiscalização, o fluxo e o cruzamento de informações como folha de pagamento, registros, fundo de garantia, gestão ocupacional, recursos humanos e outros dados referentes ao histórico laboral dos trabalhadores. Além das informações relativas aos empregados regidos pela CLT, as Igrejas deverão prestar outras informações ao eSocial (não as informações relacionadas a Saúde e Segurança no Trabalho - SST) relativas aos Ministros de Confissão Religiosa (pastores, evangelistas, padres, bispos, etc.) remunerados, bem como relativos aos serviços tomados através de profissionais autônomos (pedreiros, eletricistas, advogados, médicos, etc.) e de MEIs – Microempreendedores Individuais, quando relativos a contratação de serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos. Fonte: M&M Contabilidade de IgrejasNatalEm cada final de ano a correria se repete. Quem trabalha em empresa querem atingir metas, vender mais, etc... Enfim, fazermos tudo o que não conseguimos realizar durante o ano. Pessoalmente, nos envolvemos com festas, presentes, amigo secreto, a Ceia de Natal, etc... Gostaria, em meio a tudo isso, a convidá-lo a sair um pouco fora dessa correria, para refletirmos mais sobre o verdadeiro sentido do Natal. Embora não tenhamos a data exata, mas há dois mil anos atrás havia um casal, José e Maria, longe de sua casa, que procurava um lugar para passar a noite. Maria estava grávida. Porém, não lhe foi providenciado um lugar decente. Somente junto aos animais, numa estrebaria. E ali nasceu Jesus. O personagem principal do natal. Para pensar: O Natal está chegando. Você tem um lugar para Jesus nascer?! Ou você está muito ocupado que não teve tempo de providenciar um? Hoje Ele não precisa de hospital, hotel, etc. Ele quer nascer, a cada dia, no seu coração. Feliz Natal. Marcone Hahan de Souza Contador e administrador. Professor Universitário. Responsável pelo site M&M Contabilidade de Igrejas.
Os primeiros passos para registrar uma Igreja
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Quem é Marcone, contador sócio da M&M?
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