FILIAIS (CONGREGAÇÕES) DE IGREJAS ESTÃO DISPENSADAS DO CNPJ |
Até um tempo atrás todas as igrejas (matriz e filiais - congregações) necessitavam ter CNPJ. Assim como nas empresas que possuem filiais, utiliza-se o número básico do CNPJ da matriz (oito primeiros dígitos que ficam antes da Barra) que vai sendo complementado com o número da filial, logo após a barra. Ex. /0001, /0002, /0003, /0004 e assim sucessivamente. Com a publicação da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil 1897/2019, “ficam dispensados da inscrição no CNPJ os estabelecimentos de organizações religiosas que não tenham autonomia administrativa ou que não sejam gestores de orçamento."
Cabe destacar que as congregações (filiais) estão dispensadas
perante a Receita Federal de terem CNPJ, mas não estão
proibidas. Portanto, podem as congregações (filiais) podem ter
CNPJ específico.
Base Legal: Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil 1897/2019. Texto elaborado pela M&M Contabilidade de Igrejas
Palestra: AS
IGREJAS E A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS Saiba mais sobre nossos serviços específicos para Contabilidade de Igrejas em todo o Brasil no link abaixo
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