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Destaques: - Férias dos Empregados da Igreja: Prazos e Formas de Concessão |
Todas as Igrejas que utilizam ar condicionado deverão ter o PMOC
- Plano de Manutenção Operação e Controle
O
não cumprimento das exigências para ambientes climatizados pode
incidir em multas que variam de R$ 2.000,00 a |
Também estão obrigados ao Programa (PMOC) os locais com climatizadores evaporativos, pois são equipamentos de climatização artificial que operam no controle de temperatura e umidade, mesmo que de forma limitada, portanto, necessitam de um programa de manutenção para eliminação ou minimização de riscos potenciais à saúde dos ocupantes. O Programa (PMOC) compreende um conjunto de documentos onde constam todos os dados da edificação, do sistema de climatização, do responsável técnico, bem como procedimentos e rotinas de manutenção comprovando sua execução. O Programa deverá ser elaborado por um responsável técnico legalmente habilitado, com registro em seu respectivo órgão de classe e deverá ficar disponível no local do ambiente climatizado. Os responsáveis técnicos deverão ser engenheiros ou técnicos, inscritos nos respectivos conselhos profissionais, como CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia), CRT (Conselho Regional dos Técnicos Industriais). No Programa (PMOC) deve constar o período em que as limpezas do ar condicionado devem ser realizadas. Também pode determinar períodos de inspeção. É importante destacar que a análise da qualidade do ar climatizado deve ser realizada semestralmente. A responsabilidade técnica sobre a limpeza e manutenção devem estar desvinculadas da responsabilidade técnica das análises do ar. Por isso, devem ser empresas distintas. Além do Programa (PMOC), os locais com sistemas que no conjunto de aparelhos somem acima de 60.000 BTH/H deverão manter um responsável técnico habilitado. O responsável técnico deve garantir a aplicação do Programa (PMOC) por intermédio da execução contínua direta ou indireta deste serviço, além de manter disponível o registro da execução dos procedimentos estabelecidos no PMOC e divulgar os procedimentos e resultados das atividades de manutenção, operação e controle aos ocupantes. A não observação das exigências do PMOC poderão acarretar em multas que podem variar de R$ 2.000,00 a R$ 1.500.000,00, dependendo do risco ou gravidade, recorrência e tamanho do estabelecimento, sendo dobrada na sua reincidência. A fiscalização quanto ao Programa (PMOC) são realizadas, principalmente, pelas Vigilâncias Sanitárias dos Municípios, dos Estados e pela ANVISA. Fontes: Lei 13.589/2018; Portaria do Ministério da Saúde 3523/1998; ABNT NBR 7256:2005 e ABNT NBR 16401:2008; IBN Análises e Abrava, com edição do texto pela M&M Contabilidade de Igrejas. Férias dos Empregados da Igreja: Prazos e Formas de Concessão A seguir, os principais aspectos relacionados as férias dos empregados registrados (CLT) da Igreja, estabelecidos pela legislação trabalhista. Salienta-se que essas regras, inicialmente, não são aplicáveis as férias dos Ministros de Confissão Religiosa (pastores, evangelistas, bispos, padres, rabinos, etc. No final desta matéria consta um link para uma matéria específica sobre as Férias dos Ministros Religiosos). Destaca-se que cada categoria profissional (Sindicato dos Empregados) pode ter outras peculiaridades previstas em suas convenções/dissídios/acordos coletivos que, se favoráveis ao empregado, prevalecem sobre as regras gerais estabelecidas na legislação. Período aquisitivo de direito as férias Inicia no dia da admissão do empregado e é de 12 (doze) meses. Quando completar o referido período, o empregado terá direito a gozar suas férias. Exemplo: Empregado contratado em 20/6/2023. O período aquisitivo das férias é de 20/6/2023 à 19/6/2024. Prazo Para Gozo de Férias A Igreja deverá conceder as férias ao empregado dentro do período equivalente aos 12 meses subsequentes ao final do período aquisitivo completo. Exemplo: Empregado contratado em 20/6/2023. O período aquisitivo das férias é de 20/6/2023 à 19/6/2024. O período para gozo das férias é de 20/6/2024 à 19/6/2025 (as férias devem ser gozadas, por completo, até 19/6/2025). Férias antecipadas Não há previsão na lei para a concessão de férias antecipadas (antes de completar 12 meses do período aquisitivo). Exceção se dá, no caso de férias coletivas. Aviso de Férias O empregado deve receber o aviso de férias no mínimo 30 dias antes do início do gozo. Pagamento das Férias O pagamento ao empregado deverá ocorrer em até 2 (dois) dias antes do início do gozo das férias. Descontos no Pagamento das Férias Do pagamento das férias deve-se deduzir os descontos legais: contribuição previdenciária (INSS), imposto de renda, pensão alimentícia, e outros descontos que possam impactar no cálculo da folha de pagamento. Dobra das Férias Caso a Igreja não conceda as férias após os 12 meses subsequentes ao final do período aquisitivo, será devido ao empregado a dobra das férias mais adicional de 1/3. Exemplo: Empregado contratado em 20/6/2023. O período aquisitivo das férias é de 20/6/2023 à 19/6/2024. O período para gozo das férias é de 20/6/2024 à 19/6/2025. Caso as férias não sejam concedidas, total ou parcialmente, até 19/6/2025, estará sujeito a dobra; Fracionamento de Férias Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser fracionadas em até 3 períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos, cada um. Início das Férias O início das férias não poderá coincidir com os dois dias que antecedem o dia de repouso semanal remunerado ou feriados. (Ex.: as férias não podem iniciar na sexta-feira). Empregado Estudante Menor de 18 Anos O empregado estudante menor de 18 anos terá direito a fazer coincidir as suas férias com as férias escolares. Membros da Mesma Família Os membros de uma mesma família que trabalham na mesma Igreja terão direito de gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço. Férias Coletivas Poderão ser concedidas férias coletivas a todos os empregados de uma Igreja ou de determinados estabelecimentos ou setores da Igreja. As férias poderão ser gozadas em 2 (dois) períodos anuais desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos. A Igreja comunicará ao órgão local do Ministério do Trabalho, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, as datas de início e fim das férias, informando quais os estabelecimentos ou setores abrangidos pela medida. Em igual prazo, a Igreja enviará cópia da aludida comunicação aos sindicatos representativos da respectiva categoria profissional, e providenciará a afixação de aviso nos locais de trabalho. Adiantamento da 1ª parcela do 13º salário O adiantamento da 1ª Parcela do 13º Salário será pago ao ensejo das férias do empregado, sempre que este o requerer no mês de janeiro do correspondente ano. Ex. No mês de janeiro/2025, independente se o empregado já tenha conhecimento da data de suas férias, ele poderá requer o pagamento da 1ª parcela do 13º Salário de 2025, para ser recebido junto com as demais verbas das férias. Férias dos Ministros Religiosos Matéria específica sobre as Férias dos Ministros Religiosos (pastores, padres, evangelistas...) pode ser acessada a partir do link: https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=48 Notas M&M Contabilidade de Igrejas: 1)As informações relativas às Férias e 13º Salário, deverão ser declaradas no e-Social. Saiba mais sobre o e-Social em matérias específicas relacionadas às Igrejas, a partir do link: https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?area=Trabalhista%20%2F%20Previdenci%E1ria 2) A M&M Contabilidade de Igrejas também presta serviços de envio de informações ao e-Social relativas às Igrejas clientes M&M. Se desejar obter mais informações sobre os nossos serviços, contate-nos pelo WhatsApp (51) 99648.3386 ou pelo e-mail: igrejas@mmcontabilidade.com.br 3) Fique informado sobre as questões legais que envolvem as Igrejas. Receba gratuitamente, em seu celular, matérias relacionadas as áreas contábil, tributária, trabalhista, previdenciária e de outras áreas relacionadas as Igrejas. Clique aqui. Fonte: Legislação Trabalhista. Texto elaborado pela M&M Contabilidade de Igrejas.
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