Destaques:

- Grandes Igrejas deverão preencher o Relatório de Transparência Salarial

- Igrejas estão dispensadas de apresentar a DIRBI – Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária

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Grandes Igrejas deverão preencher o Relatório de Transparência Salarial

Instituições com 100 ou mais empregados devem prestar informações, conforme determina a Lei de Igualdade Salarial
 




As Igrejas e ONGs, assim como todos os demais empregadores, com 100 ou mais empregados devem preencher o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios pelo site do Emprega Brasil (https://empregabrasil.mte.gov.br/), conforme determina a Lei de Igualdade Salarial.

As informações serão prestadas pelos empregadores, em ferramenta informatizada disponibilizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, nos meses de fevereiro e agosto de cada ano, relativas ao primeiro e ao segundo semestres, respectivamente.

A partir das informações disponibilizadas pelos empregadores (Igrejas, ONGs, Empresas, etc.), o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) produzirá outro relatório, que será disponibilizado aos empregadores, que deverão promover a visibilidade das informações, nos meses de março e setembro de cada ano, publicando em site, redes sociais ou em instrumentos similares, sempre em local visível, garantindo a ampla divulgação para seus empregados, trabalhadores e público em geral.

O principal objetivo do relatório é de ser uma ferramenta para auxiliar a tornar as relações trabalhistas mais claras, de modo a reduzir a desigualdade salarial entre homens e mulheres.

Discriminação salarial

Em casos de discriminação salarial e de desigualdades apontadas no relatório, a legislação estabelece que um plano de ação deverá ser elaborado pela empregadora infratora em até 90 dias, após o recebimento da primeira notificação. Representantes das entidades sindicais têm participação garantida em lei na elaboração e na implementação do plano de ação.

Se verificada a reincidência das desigualdades salariais de um mesmo CNPJ, a legislação prevê que seja lavrado um auto de infração pela auditoria fiscal do trabalho. A empregadora tem prazo de dez dias para apresentação de defesa administrativa.

As pessoas jurídicas (Igrejas, ONGs, Empresas, etc.) com 100 ou mais empregados devem adotar medidas para garantir essa igualdade, incluindo transparência salarial, fiscalização contra discriminação, canais de denúncia, programas de diversidade e inclusão, e apoio à capacitação de mulheres.

Fiscalização 

O Ministério do Trabalho e Emprego é o órgão que fiscaliza o cumprimento da legislação quanto ao Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios.

Na hipótese de descumprimento no preenchimento do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios ou de não publicidade do Relatório, será aplicada multa administrativa cujo valor corresponderá a até 3% da folha de salários do empregador, limitado a 100 salários mínimos, sem prejuízo das sanções aplicáveis aos casos de discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens.

Também estão sendo fiscalizadas as Igrejas e demais empregadores com base em indícios de desigualdades apresentados pelo relatório. Neste caso, a fiscalização, busca as maiores desigualdades para verificar se realmente representam discriminação.

Sobre a Lei

Em 3 de julho de 2023, foi sancionada a Lei nº 14.611, que aborda a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, modificando o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Empregadores com 100 ou mais empregados devem adotar medidas para garantir essa igualdade, incluindo transparência salarial, fiscalização contra discriminação, canais de denúncia, programas de diversidade e inclusão, e apoio à capacitação de mulheres.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego; Agência Brasil; Econet; Lei 14.611/2023; Decreto Nº 11795/2023 e Portaria MTE Nº 3714/2023, com edição do texto pela M&M Contabilidade de Igrejas

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Igrejas estão dispensadas de apresentar a DIRBI – Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária


As entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes, assim como as demais instituições Imunes a Impostos ou Contribuições, estão dispensadas da apresentação da  DIRBI - Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária.  

A dispensa da apresentação da DIRBI está contida na Instrução Normativa RFB nº 2.230/2024.

O que é DIRBI?

DIRBI é a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária, instituída pela Receita Federal do Brasil, a ser apresentada pelas pessoas jurídicas que usufruem de determinados benefícios tributários.

A DIRBI contém informações relativas a valores do crédito tributário referente a impostos e contribuições que deixaram de ser recolhidos, a partir de janeiro/2024, em razão da concessão dos incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária usufruídos pelas pessoas jurídicas.  

Fonte: M&M Contabilidade de Igrejas 

___  ___  __Outras Matérias de Gestão Eclesiástica _    _____

2ª EDIÇÃO DO LIVRO: OBRIGAÇÕES LEGAIS DAS IGREJAS E ONG'S 
Aspectos contábeis, tributários, trabalhistas, previdenciários e de área correlatas
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13º Salário do Ministro de Confissão Religiosa
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M&M Contabilidade de Igrejas lança 2ª edição gratuita do e-book sobre 13º Salário do Ministro Religioso
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Todas as Igrejas que utilizam ar condicionado deverão ter o PMOC - Plano de Manutenção Operação e Controle
O não cumprimento das exigências para ambientes climatizados pode incidir em multas que variam de R$ 2.000,00 a
R$ 1.500.000,00
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Férias dos Empregados da Igreja: Prazos e Formas de Concessão
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_________             Grupo de WhatsApp _        _________

Acesse o Link e participe do grupo de WhatsApp para receber informações
O objetivo do grupo é disponibilizar matérias contábeis, trabalhistas, previdenciárias, estatuto social, assembleias gerais e outras áreas legais das igrejas.
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____________Vídeos de Gestão Eclesiástica __________

Os primeiros passos para registrar uma Igreja
https://www.youtube.com/watch?v=D6zu63UNC0E

Contratação de MEI – Microempreendedor Individual
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Contratação de Profissionais Autônomos
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A Igreja e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
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M&M lança vídeos de ajuda ao sistema M&M Financeiro
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_______________________Quem somos? ___ _______________

Quem é a M&M Contabilidade de Igrejas?

A M&M Contabilidade de Igrejas é uma área de atuação da M&M Assessoria Contábil está atuando há 35 anos na prestação de serviços contábeis a empresas, profissionais liberais, igrejas e demais instituições sem fins lucrativos (ONGs). Realizamos todos os serviços burocráticos pertinentes, como: elaboração e registro de estatutos, obtenção de CNPJ, encaminhamento de registro de atas, lançamentos dos documentos fiscais e contábeis, apuração dos tributos devidos, registro de empregados e cálculo dos encargos sociais, assim como a elaboração da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica e Pessoa Física.

Atendemos igrejas de todo o Brasil.

Conheça-nos mais acessando o nosso site (www.MMcontabilidadeDEigrejas.com.br ) e o vídeo de apresentação dos nossos serviços, disponível no link https://www.youtube.com/watch?v=v-mMbO6Hids . Aproveita e se inscreva em 
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Quem é Marcone, contador sócio da M&M?

Marcone Hahan de Souza é contador e administrador, especialista em estratégia empresarial, mestrado em economia (com ênfase em controladoria); professor universitário; autor de livros na área tributária, inclusive do Livro Obrigações Acessórias das Igrejas e ONG's: aspectos contábeis, tributários, trabalhistas, previdenciários e de áreas correlatas (https://produto.mercadolivre.com.br/MLB-3771279399-obrigacoes-legais-das-igrejas-e-ongs-_JM); por 10 anos foi integrante da Comissão de Estudos sobre o Terceiro Setor do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul; membro da Igreja Evangélica Batista Betel de Porto Alegre há mais de 35 anos; atuou/atua há mais de 20 anos como conselheiro fiscal na sua Igreja local
(https://www.facebook.com/betelpoa/), na convenção estadual (Cibiergs)  e nacional (www.cibi.org.br ) de sua denominação.

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     Encerramento desta edição 18/12/2024
 

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