Igrejas terão isenção de IPTU em imóveis alugados |
Nova disposição está na Constituição FederalTramitava no Congresso Nacional, desde 2015, uma proposta de emenda à Constituição que concedia imunidade do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) para templos de qualquer culto religioso, ainda que sejam apenas locatários do imóvel. A referida Emenda Constitucional foi promulgada em sessão do Congresso Nacional na tarde desta quinta-feira (17/2/2022). Destaca-se que a Constituição Federal já assegurava a imunidade do IPTU, de forma inequívoca, aos templos de propriedade da Igreja. Mas, o Supremo Tribunal Federal já havia consolidado o entendimento que a imunidade tributária era extensiva a todo o imóvel utilizado para fins religiosos. Mesmo assim, muitas vezes as igrejas tinham que recorrer à Justiça para garantir tal direito. Com essa nova disposição na Constituição Federal, a tendência é que os municípios, que são os responsáveis pela cobrança do IPTU, façam ajustes nas legislações locais e o tema fique pacificado. Cabe ainda destacar que a imunidade tributária prevista na Constituição Federal para os templos de qualquer culto sempre foi com o objetivo de proteger a liberdade de crença, independentemente se o culto religioso ocorresse em prédio próprio ou alugado. Agora, com o novo dispositivo na Constituição Federal, essa garantia fica mais solidificada.
Fonte: M&M Contabilidade de Igrejas
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