Igrejas e demais Instituições estão obrigadas
a entrega da DIRF até 28/02/2023

Estão obrigadas a apresentar a Dirf (Declaração de Imposto de Renda na Fonte) as pessoas físicas e jurídicas, inclusive as Igrejas e demais Instituições Sem Fins Lucrativos, que tenham pago ou creditado rendimentos que tenham sofrido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano 2022. Destaca-se que as situações mais comuns que as Igrejas pagam valores sujeitos a retenção de Imposto de Renda na Fonte são relativos a salário, remuneração de Ministros de Confissão Religiosa (prebenda pastoral), pagamento de aluguel a proprietários pessoas físicas e pagamento de comissões (taxas dos cartões) para as administradoras de cartões de créditos/débitos (uso de maquininha para cartões). 

Também estão obrigadas à apresentação da Dirf, as pessoas jurídicas, inclusive as Igrejas e demais Instituições Sem Fins Lucrativos, que tiverem efetuado retenção, ainda que em um único mês de 2022, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Cofins e do PIS/Pasep, sobre pagamentos efetuados por terem tomados serviços de outras pessoas jurídicas (empresas), além das Igrejas ou instituições que recebam valores através de cartão de crédito ou débito. 

A Dirf contém, entre outros, os dados cadastrais da Igreja e das demais pessoas jurídicas (nome, endereço, CNPJ, etc.), dos beneficiários dos rendimentos (nome, CPF, rendimentos isentos e tributáveis discriminados mês a mês, valor do Imposto de Renda na Fonte, da contribuição previdenciária, dependentes, etc.), informações relativas ao pagamento de plano de assistência à saúde, inclusive com os dados dos dependentes. 

A Dirf será transmitida pelo estabelecimento matriz e deverá conter as informações consolidadas de todos os estabelecimentos (matriz e filiais/congregações) da Igreja ou Instituição. 

A Dirf deverá ser gerada pelo Programa Gerador da DIRF (PGD Dirf 2023), apresentada até às 23h59min59s (horário de Brasília) de 28 de fevereiro de 2023, por meio do programa Receitanet, disponíveis no site da Receita Federal do Brasil (http://www.gov.br/receitafederal) na Internet, com o uso do Certificado Digital*. A transmissão da Dirf efetuada com o Certificado Digital possibilitará à Igreja ou ONG acompanhar o processamento da declaração por intermédio do site da Receita Federal do Brasil, na Internet. 

As Igrejas e demais pessoas obrigadas a apresentar a Dirf, deverão informar todos os beneficiários de rendimentos, onde se destaca: 

a) que tenham sofrido retenção do Imposto sobre a Renda ou contribuições, ainda que em um único mês do ano 2022;

b) do trabalho assalariado, quando o valor pago durante o ano 2022 for igual ou superior a R$ 28.559,70;

c) do trabalho sem vínculo empregatício, de aluguéis e de royalties, acima de R$ 6.000,00, pagos durante o ano 2022, ainda que não tenham sofrido retenção do Imposto sobre a Renda. 

Em relação aos beneficiários incluídos na Dirf, observados os limites estabelecidos na legislação, deverá ser informada a totalidade dos rendimentos pagos, inclusive aqueles que não tenham sofrido retenção. 

A falta de apresentação da Dirf no prazo fixado ou a sua apresentação após o prazo está sujeita a multa, mínima, de R$ 500,00, sendo passível de redução pela metade quando apresentada espontaneamente. Também está sujeita à multa a apresentação da Dirf com incorreções ou omissões. 

Quando a Igreja ou demais Instituições sem fins lucrativos estiverem obrigadas a apresentação da Dirf e não a fizerem, poderão ficar com pendências junto à Receita Federal do Brasil. Podendo, inclusive, ficar com o CNPJ inapto, bem como impossibilitado de obter Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Federal do Brasil, dificultando, assim, a abertura e manutenção de contas bancárias, obtenção de financiamentos, compra e venda de veículos e de bens imóveis. 

As Igrejas e as demais pessoas declarantes deverão manter todos os documentos contábeis e fiscais relacionados com o Imposto sobre a Renda ou contribuições retidas na fonte, bem como as informações relativas a beneficiários sem retenção de Imposto sobre a Renda ou de contribuições na fonte, pelo prazo de cinco anos, contados da data da apresentação da Dirf à Receita Federal do Brasil.

A partir do envio da Dirf é possível, pelo próprio programa, emitir o Comprovante de Rendimentos aos beneficiários dos rendimentos (proprietários de imóveis, ministros religiosos, empregados, prestadores de serviços, etc.) para que estes possam elaborar a sua Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física. Saiba mais sobre o Comprovantes de Rendimentos acessando a matéria específica, no link: https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=57

* Certificado Digital - Certificado Digital é a identidade digital da pessoa física e jurídica no meio eletrônico. O Certificado Digital permite assinar digitalmente e transmitir dados de operações de Pessoa Jurídica, garantindo autenticidade, confidencialidade, integridade e não repúdio nas operações que são realizadas por meio dele, atribuindo validade jurídica.

Fonte: M&M Contabilidade de Igrejas

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LIVRO: OBRIGAÇÕES LEGAIS DAS IGREJAS E ONGs

Aspectos contábeis, tributários, trabalhistas, previdenciários e de áreas correlatas

Neste livro, de autoria de Marcone Hahan de Souza, contador da M&M Assessoria Contábil, em 380 páginas, estão apresentadas as principais obrigações que as Igrejas e ONGs devem atender. A obra aborda desde as questões de constituição da entidade (estatuto, ata, CNPJ, alvarás e registros), os aspectos contábeis (obrigatoriedade da escrituração contábil, balanços e prestação de contas), tributários (retenções tributárias e obrigações acessórias), trabalhistas/previdenciárias (formalização na contratação de empregados, ministros de confissão religiosa e trabalho voluntário e suas obrigações acessórias) e de outras áreas correlatas (reuniões/assembléias, contratação de seguros, formalização de locações e comodatos e LGPD).

O livro ainda traz diversos modelos de documentos que devem ser utilizados pelas Igrejas e ONGs, como: Termo de Compromisso entre Igreja e Ministro Religioso, Recibo de Pagamento ao Ministro de Confissão Religiosa, Termo de Adesão ao Trabalho Voluntário, Contrato de Comodato de Imóveis e de Veículos, Comprovação de Receitas e Transferência Interna de Valores.

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Fonte M&M Contabilidade de Igrejas

__   ______Outras Matérias de Gestão Eclesiástica _____

Novos Valores da Contribuição Previdenciária do Ministro Religioso
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Livro: Obrigações Legais das Igrejas e ONG'S
O livro aborda os aspectos contábeis, tributários, trabalhistas, previdenciários e de  áreas correlatas das Instituições
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Contribuição Previdenciária do Ministro Religioso
Pastores, Bispos, Padres e outros Ministros Religiosos remunerados são    contribuintes obrigatórios da Previdência Social, mesmo que aposentados
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Avaliador de Governança Eclesiástica
A Igreja cumprindo a lei, sendo transparente, ética e com boa reputação na comunidade
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A igreja e o estacionamento: Responsabilidades
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Transparência na prestação de contas da Igreja
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Regularizômetro de Igrejas
Análise da documentação
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Segunda Edição do E-book a Igreja e a Lei Geral de Proteção
de Dados (LGPD)

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____________Vídeos de Gestão Eclesiástica __________

Os primeiros passos para registrar uma Igreja
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Contratação de MEI – Microempreendedor Individual
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Contratação de Profissionais Autônomos
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A Igreja e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
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Quem é a M&M Contabilidade de Igrejas?

A M&M Contabilidade de Igrejas é uma área de atuação da M&M Assessoria Contábil está atuando há 33 anos na prestação de serviços contábeis a empresas, profissionais liberais, igrejas e demais instituições sem fins lucrativos (ONGs). Realizamos todos os serviços burocráticos pertinentes, como: elaboração e registro de estatutos, obtenção de CNPJ, encaminhamento de registro de atas, lançamentos dos documentos fiscais e contábeis, apuração dos tributos devidos, registro de empregados e cálculo dos encargos sociais, assim como a elaboração da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica e Pessoa Física.

Atendemos igrejas de todo o Brasil.

Conheça-nos mais acessando o nosso site (www.MMcontabilidadeDEigrejas.com.br ) e o vídeo de apresentação dos nossos serviços, disponível no link https://www.youtube.com/watch?v=v-mMbO6Hids . Aproveita e se inscreva em
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Quem é Marcone, contador sócio da M&M?

Marcone Hahan de Souza é contador e administrador, especialista em estratégia empresarial, mestrado em economia (com ênfase em controladoria), professor universitário, autor de livros na área tributária, por 10 anos foi integrante da Comissão de Estudos sobre o Terceiro Setor do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul, membro da Igreja Evangélica Batista Betel de Porto Alegre há mais de 35 anos, atuou/atua há mais de 20 anos como conselheiro fiscal na sua Igreja local (www.betelpoa.com.br ), na convenção estadual (www.Cibiergs.com ) e nacional (www.cibi.org.br ) de sua denominação.

 

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