IGREJAS E DEMAIS INSTITUIÇÕES ESTÃO OBRIGADAS A ENTREGA DA DIRF ATÉ 26/02/2021

 

Estão obrigadas a apresentar a Dirf*, até às 23h59min59s (horário de Brasília) de 26 de fevereiro de 2021, as pessoas físicas e jurídicas, inclusive as Igrejas e demais Instituições Sem Fins Lucrativos, que tenham pago ou creditado rendimentos que tenham sofrido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano 2020. Destaca-se que é comum as Igrejas pagarem valores sujeitos a retenção de Imposto de Renda na Fonte relativos a salário, remuneração de Ministros de Confissão Religiosa (prebenda pastoral) e pagamento de aluguel a proprietários pessoas físicas.

Também estão obrigadas à apresentação da Dirf, as pessoas jurídicas, inclusive as Igrejas e demais Instituições Sem Fins Lucrativos, que tiverem efetuado retenção, ainda que em um único mês de 2020, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Cofins e do PIS/Pasep, sobre pagamentos efetuados por terem tomados serviços de outras pessoas jurídicas (empresas), além das Igrejas ou instituições que recebam valores através de cartão de crédito ou débito.

A Dirf contém, entre outros, os dados cadastrais da Igreja e das demais pessoas jurídicas (nome, endereço, CNPJ, etc.), dos beneficiários dos rendimentos (nome, CPF, rendimentos isentos e tributáveis discriminados mês a mês, valor do Imposto de Renda na Fonte, da contribuição previdenciária, dependentes, etc.), informações relativas ao pagamento de plano de assistência à saúde, inclusive com os dados dos dependentes.

A Dirf será transmitida pelo estabelecimento matriz e deverá conter as informações consolidadas de todos os estabelecimentos (matriz e filiais/congregações) da Igreja ou Instituição.

A Dirf deverá ser gerada pelo Programa Gerador da DIRF (PGD Dirf 2021) apresentada por meio do programa Receitanet, disponíveis no site da Receita Federal do Brasil (http://www.gov.br/receitafederal) na Internet, com o uso do Certificado Digital**. A transmissão da Dirf efetuada com o Certificado Digital possibilitará à Igreja acompanhar o processamento da declaração por intermédio do site da Receita Federal do Brasil, na Internet.

 

As Igrejas e demais pessoas obrigadas a apresentar a Dirf, deverão informar todos os beneficiários de rendimentos, onde se destaca:

a - que tenham sofrido retenção do Imposto sobre a Renda ou contribuições, ainda que em um único mês do ano 2020;

b - do trabalho assalariado, quando o valor pago durante o ano 2020 for igual ou superior a R$ 28.559,70;

c - do trabalho sem vínculo empregatício, de aluguéis e de royalties, acima de R$ 6.000,00, pagos durante o ano 2020, ainda que não tenham sofrido retenção do Imposto sobre a Renda;

 

Em relação aos beneficiários incluídos na Dirf, observados os limites estabelecidos na legislação, deverá ser informada a totalidade dos rendimentos pagos, inclusive aqueles que não tenham sofrido retenção.

A falta de apresentação da Dirf no prazo fixado ou a sua apresentação após o prazo está sujeita a multa, mínima, de R$ 500,00, sendo passível de redução pela metade quando apresentada espontaneamente. Também está sujeita à multa a apresentação da Dirf com incorreções ou omissões.

Quando a Igreja ou demais Instituições sem fins lucrativos estiverem obrigadas a apresentação da Dirf e não a fizerem, poderão ficar com pendências junto à Receita Federal do Brasil. Podendo, inclusive, ficar com o CNPJ inapto, bem como impossibilitado de obter Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Federal do Brasil, dificultando, assim, a abertura e manutenção de contas bancárias, obtenção de financiamentos, compra e venda de veículos e de bens imóveis.

As Igrejas e as demais pessoas declarantes deverão manter todos os documentos contábeis e fiscais relacionados com o Imposto sobre a Renda ou contribuições retidas na fonte, bem como as informações relativas a beneficiários sem retenção de Imposto sobre a Renda ou de contribuições na fonte, pelo prazo de cinco anos, contados da data da apresentação da Dirf à Receita Federal do Brasil.

 

* DIRF – Declaração de Imposto de Renda na Fonte
** Certificado Digital - Certificado Digital é a identidade digital da pessoa física e jurídica no meio eletrônico. O Certificado Digital permite assinar digitalmente e transmitir dados de operações de Pessoa Jurídica, garantindo autenticidade, confidencialidade, integridade e não repúdio nas operações que são realizadas por meio dele, atribuindo validade jurídica.

 

Fonte:M&M Contabilidade de Igrejas

 

 Palestra: AS IGREJAS E A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

Assista a palestra completa, clicando no link

https://www.facebook.com/watch/live/?v=197674492017629&ref=watch_permalinkhttps://fb.watch/2sK2oHGc7c/

 

Saiba mais sobre nossos serviços específicos para

Contabilidade de Igrejas em todo o Brasil no link abaixo

https://www.youtube.com/watch?v=v-mMbO6Hids&t=45s
 

A M&M Assessoria Contábil tem uma mensagem de ESPERANÇA para você!

https://www.youtube.com/watch?v=b5kETzSdWQM&t=29s
 

Quem é a M&M Contabilidade de Igrejas?

A M&M Contabilidade de Igrejas é uma área de atuação da M&M Assessoria Contábil está atuando há 31 anos na prestação de serviços contábeis a empresas, profissionais liberais, igrejas e demais instituições sem fins lucrativos (ONGs). Realizamos todos os serviços burocráticos pertinentes, como: elaboração e registro de estatutos, obtenção de CNPJ, encaminhamento de registro de atas, lançamentos dos documentos fiscais e contábeis, apuração dos tributos devidos, registro de empregados e cálculo dos encargos sociais, assim como a elaboração da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica e Pessoa Física.

Atendemos igrejas de todo o Brasil.

Conheça-nos mais acessando o nosso site (www.MMcontabilidadeDEigrejas.com.br ) e o vídeo de apresentação dos nossos serviços, disponível no link https://www.youtube.com/watch?v=v-mMbO6Hids . Aproveita e se inscreva em nosso canal no Youtube, ative o “sininho” e passe a receber avisos quando da publicação de novos vídeos no canal.

Quem é Marcone, contador sócio da M&M?

Marcone Hahan de Souza é contador e administrador, especialista em estratégia empresarial, mestrado em economia (com ênfase em controladoria), professor universitário, autor de livros na área tributária, por 10 anos foi integrante da Comissão de Estudos sobre o Terceiro Setor do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul, membro da Igreja Evangélica Batista Betel de Porto Alegre há mais de 35 anos, atuou/atua há mais de 20 anos como conselheiro fiscal na sua Igreja local (www.betelpoa.com.br ), na convenção estadual (www.Cibiergs.com ) e nacional (www.cibi.org.br ) de sua denominação.

 

Copyright 2021 - M&M Assessoria Contábil

A M & M respeita o seu tempo de acesso e privacidade.
Se você não deseja receber futuras mensagens Clique aqui. Sinta-se à vontade para reenviar este boletim a quem desejar.
Caso tenha recebido de alguém e também queira assinar, encaminhe seu nome, e-mail e telefone para mm@mmcontabilidade.com.br.

 -=-