IGREJAS E DEMAIS INSTITUIÇÕES ESTÃO OBRIGADAS A ENTREGA DA DIRF ATÉ 26/02/2021 |
Estão obrigadas a apresentar a Dirf*, até às 23h59min59s (horário de Brasília) de 26 de fevereiro de 2021, as pessoas físicas e jurídicas, inclusive as Igrejas e demais Instituições Sem Fins Lucrativos, que tenham pago ou creditado rendimentos que tenham sofrido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano 2020. Destaca-se que é comum as Igrejas pagarem valores sujeitos a retenção de Imposto de Renda na Fonte relativos a salário, remuneração de Ministros de Confissão Religiosa (prebenda pastoral) e pagamento de aluguel a proprietários pessoas físicas. Também estão obrigadas à apresentação da Dirf, as pessoas jurídicas, inclusive as Igrejas e demais Instituições Sem Fins Lucrativos, que tiverem efetuado retenção, ainda que em um único mês de 2020, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Cofins e do PIS/Pasep, sobre pagamentos efetuados por terem tomados serviços de outras pessoas jurídicas (empresas), além das Igrejas ou instituições que recebam valores através de cartão de crédito ou débito. A Dirf contém, entre outros, os dados cadastrais da Igreja e das demais pessoas jurídicas (nome, endereço, CNPJ, etc.), dos beneficiários dos rendimentos (nome, CPF, rendimentos isentos e tributáveis discriminados mês a mês, valor do Imposto de Renda na Fonte, da contribuição previdenciária, dependentes, etc.), informações relativas ao pagamento de plano de assistência à saúde, inclusive com os dados dos dependentes. A Dirf será transmitida pelo estabelecimento matriz e deverá conter as informações consolidadas de todos os estabelecimentos (matriz e filiais/congregações) da Igreja ou Instituição. A Dirf deverá ser gerada pelo Programa Gerador da DIRF (PGD Dirf 2021) apresentada por meio do programa Receitanet, disponíveis no site da Receita Federal do Brasil (http://www.gov.br/receitafederal) na Internet, com o uso do Certificado Digital**. A transmissão da Dirf efetuada com o Certificado Digital possibilitará à Igreja acompanhar o processamento da declaração por intermédio do site da Receita Federal do Brasil, na Internet.
As Igrejas e demais pessoas obrigadas a apresentar a Dirf, deverão informar todos os beneficiários de rendimentos, onde se destaca: a - que tenham sofrido retenção do Imposto sobre a Renda ou contribuições, ainda que em um único mês do ano 2020; b - do trabalho assalariado, quando o valor pago durante o ano 2020 for igual ou superior a R$ 28.559,70; c - do trabalho sem vínculo empregatício, de aluguéis e de royalties, acima de R$ 6.000,00, pagos durante o ano 2020, ainda que não tenham sofrido retenção do Imposto sobre a Renda;
Em relação aos beneficiários incluídos na Dirf, observados os limites estabelecidos na legislação, deverá ser informada a totalidade dos rendimentos pagos, inclusive aqueles que não tenham sofrido retenção. A falta de apresentação da Dirf no prazo fixado ou a sua apresentação após o prazo está sujeita a multa, mínima, de R$ 500,00, sendo passível de redução pela metade quando apresentada espontaneamente. Também está sujeita à multa a apresentação da Dirf com incorreções ou omissões. Quando a Igreja ou demais Instituições sem fins lucrativos estiverem obrigadas a apresentação da Dirf e não a fizerem, poderão ficar com pendências junto à Receita Federal do Brasil. Podendo, inclusive, ficar com o CNPJ inapto, bem como impossibilitado de obter Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Federal do Brasil, dificultando, assim, a abertura e manutenção de contas bancárias, obtenção de financiamentos, compra e venda de veículos e de bens imóveis. As Igrejas e as demais pessoas declarantes deverão manter todos os documentos contábeis e fiscais relacionados com o Imposto sobre a Renda ou contribuições retidas na fonte, bem como as informações relativas a beneficiários sem retenção de Imposto sobre a Renda ou de contribuições na fonte, pelo prazo de cinco anos, contados da data da apresentação da Dirf à Receita Federal do Brasil.
* DIRF – Declaração de Imposto de Renda na
Fonte
Fonte:M&M Contabilidade de Igrejas
Palestra: AS
IGREJAS E A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
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