As
Igrejas, assim como as Instituições Sem Fins Lucrativos e as
demais pessoas jurídicas ou físicas que tiverem pago à pessoa
física rendimentos com retenção do imposto sobre a renda na
fonte durante o ano de 2019, ainda que em um único mês, estão
obrigadas a fornecer-lhe, até o dia 28 de fevereiro de 2020, o
Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda
Retido na Fonte, conforme modelo definido pela Receita Federal
do Brasil. No caso de rendimentos não sujeitos à retenção do
imposto sobre a renda na fonte, pagos por Igrejas ou demais
Pessoas Jurídicas, o comprovante deverá ser entregue, no mesmo
prazo acima, desde que o beneficiário o tenha solicitado até o
dia 15 de janeiro de 2020.
No
caso de documento físico, a entrega deverá ser feita mediante
recibo (protocolo) ou envio através dos Correios. Destaca-se que
o prazo final não é o relativo a postagem nos Correios, mas sim
ao do recebimento. Portanto, as Igrejas e demais pessoas
jurídicas que optarem por envio pelos Correios, deverão fazê-lo
com a devida antecedência.
Esse documento é utilizado pelo beneficiário como comprovante de
rendimento para elaborar a sua Declaração de Imposto de Renda
Pessoa Física.
Nas
igrejas, as situações mais comuns de obrigatoriedade da entrega
do comprovante são para os ministros de confissão religiosa
(pastores, evangelistas, etc), pela remuneração (prebenda,
côngrua, etc.) e para os proprietários de imóveis, pelos
aluguéis pagos.
É
permitida a disponibilização, por meio da Internet, do
comprovante para a pessoa física que possua endereço eletrônico.
Também é facultada, mediante acesso restrito, a disponibilização
do comprovante ao beneficiário, em endereço eletrônico da Igreja
e das demais pessoas jurídicas (site, intranet, aplicativos,
etc.). Nestes casos, fica dispensado o fornecimento da via
impressa. Porém, a pessoa física que teve seu Comprovante
disponibilizado pela internet, pode solicitar, sem ônus, o
fornecimento da via impressa do comprovante. O comprovante será
fornecido com a indicação da natureza e do montante dos
rendimentos, das deduções e do imposto sobre a renda retido na
fonte (IRRF) no ano-calendário, pelo valor total anual, expresso
em reais, bem como de informações complementares, observadas as
instruções baixadas pela Receita Federal do Brasil.
A
Igreja ou qualquer outra fonte pagadora que deixar de fornecer
aos beneficiários, dentro do prazo fixado acima, ou fornecer,
com inexatidão, o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto
sobre a Renda Retido na Fonte, ficará sujeita ao pagamento de
multa de R$ 41,43, por documento. Comprovante pode ser emitido
automaticamente pelo programa da DIRF.
A
Igreja ou qualquer outra fonte pagadora que prestar informação
falsa sobre rendimentos pagos, deduções ou imposto sobre a renda
retido na fonte, será aplicada multa de 300% sobre o valor que
for indevidamente utilizável, tais como redução do imposto a
pagar ou aumento do imposto a restituir ou a compensar,
independentemente de outras penalidades administrativas ou
criminais. Na mesma penalidade incorre aquele que se beneficiar
da informação, sabendo ou devendo saber ser falsa, de acordo com
a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1215/2011.
Marcone Hahan de Souza.
Contador. Professor Universitário. Sócio da M&M Assessoria
Contábil
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Quem é a M&M Assessoria Contábil?
A M&M Assessoria Contábil está atuando há 30 anos na prestação de serviços contábeis a empresas,
profissionais liberais, igrejas e demais instituições sem fins lucrativos (ONGs). Realizamos todos
os serviços burocráticos pertinentes, como: elaboração e registro de estatutos, obtenção de CNPJ,
encaminhamento de registro de atas, lançamentos dos documentos fiscais e contábeis, apuração dos
tributos devidos, registro de empregados e cálculo dos encargos sociais, assim como a elaboração da
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica e Pessoa Física.
Conheça-nos mais acessando o nosso site (www.MMcontabilidade.com.br )
Quem é Marcone, contador sócio da M&M?
Marcone Hahan de Souza é contador e administrador, especialista em estratégia empresarial,
mestrado em economia (com ênfase em controladoria), professor universitário, autor de livros na
área tributária, há 8 anos integrante da Comissão de Estudos sobre o Terceiro Setor do Conselho
Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul, membro da Igreja Evangélica Batista Betel de
Porto Alegre há mais de 35 anos, atuou/atua há mais de 20 anos como conselheiro fiscal na sua
Igreja local (www.betelpoa.com.br ), na convenção estadual (www.Cibiergs.com ) e nacional
(www.cibi.org.br ) de sua denominação.
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