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Nova legislação permite Assembleia Remota, mesmo sem a previsão dessa modalidade no Estatuto No início da pandemia do Covid-19, através de uma lei, foi aberta a possibilidade de realização de Assembleias Gerais Remotas, durante um curto período de tempo. Porém, aquela alternativa não mais é possível, de acordo com a referida lei do ano de 2020. Agora, em 27/12/2021, nova legislação veio disciplinar a matéria. Portanto, a partir de 27/12/2021, as Igrejas e Instituições Sem Fins Lucrativos poderão realizar suas Assembleias Gerais por meios eletrônicos, independente de previsão ou não no Estatuto Social da Instituição. A realização da Assembleia Geral, por meio eletrônico, inclusive poderá ter como pauta a Alteração do Estatuto Social e/ou para a Destituição de Administradores. A realização da Assembleia Geral, por meio eletrônico, deverá respeitar os direitos previstos de participação e de manifestação. A modalidade de Assembleia Geral, por meio eletrônico, está prevista no Art. 48-A, do Código Civil, que foi incluído pela Medida Provisória nº 1085, de 27 de dezembro de 2021. Porém, no novo artigo do Código Civil consta somente a previsão para a realização de Assembleias Eletrônicas (texto com apenas duas linhas), e não traz muitos detalhes. Neste sentido, poderá ser publicada nova legislação regulamentando a matéria (trazendo mais disciplinas). Porém, diante da incerteza de nova legislação regulamentando a matéria, sugere-se que as Igrejas e ONGs, assim que possível, procedam à alteração em seu Estatuto para disciplinar a realização de Assembleias Gerais Eletrônicas (remotas / virtuais). Tal previsão não obriga, necessariamente, que todas as Assembleias sejam realizadas na modalidade remota. Apenas disciplina mais esta possibilidade de realização de Assembleias. Diante disso, segue uma sugestão inicial para inclusão de dispositivo (artigo ou parágrafo) no Estatuto Social da Igreja ou ONG, devendo o texto ser adaptado ao estilo de redação do Estatuto da própria Igreja ou Instituição, bem como aos anseios da Igreja ou da Instituição. "Art. xxx As Assembleias Gerais poderão ser realizadas na modalidade presencial, remota (participação em ambiente virtual) ou híbrida (participação presencial e participação remota), devendo a definição da modalidade constar no edital de convocação de cada Assembleia." Caso a Igreja ou ONG possua Regimento Interno, poderá disciplinar um pouco mais o tema, incluindo no Regimento: "Art. XX - As Assembleias Gerais da IGREJA poderão ser realizadas na modalidade presencial, remota (participação em ambiente virtual) ou híbrida (participação presencial e participação remota), devendo a definição da modalidade constar no edital de convocação de cada Assembleia.
Parágrafo Único - Nas Assembleias Gerais realizadas na
modalidade remota ou híbrida, a diretoria da IGREJA deverá
preocupar-se com recursos eletrônicos que primem: a) Pela privacidade da assembleia; b) Pela possibilidade da livre manifestação dos participantes; c) Pelo cuidado da identificação do participante; d) Pela segurança do voto; e, e) Pela integridade do conteúdo eletrônico da referida Assembleia."
Caso a Igreja ou Instituição não possua Regimento Interno poderá incorporar tais disciplinas no próprio Estatuto Social. Num aspecto mais amplo, cabe destacar que as Instituições Religiosas têm, por garantia legal (Código Civil, art. 44, § 1º), a liberdade de organização, de estruturação interna e de funcionamento. Portanto, inicialmente, a Igreja pode definir suas próprias regras quanto ao funcionamento das Assembleias. A seguir, algumas dicas para a realização de uma boa Assembleia Geral de forma remota: a) Escolha uma boa plataforma que possa suportar a realização da assembleia e garanta a participação de todos os interessados, bem como tenha dispositivo que facilite o voto de forma remota (o Zoom e o Google Meet são os mais usuais. Observe que versões gratuitas podem conter limitações, inclusive de tempo e número de participantes, o que poderá atrapalhar o bom andamento da assembleia) e que tenha a possibilidade de gravar a Assembleia (mantenha o arquivo de gravação da Assembleia pelo prazo mínimo de três anos); b) Elabore e divulgue o Edital de Convocação da Assembleia Geral, em tempo hábil, onde, dentre outros aspectos de praxe, esteja especificada a plataforma a ser utilizada, procedimentos para participação e voto, bem como se terá necessidade de cadastramento prévio; c) Se possível, elabore um vídeo instrutivo onde simule a participação na assembleia, oriente os procedimentos sobre o cadastramento prévio, se necessário. Antecipadamente envie o vídeo aos participantes; d) Deixe previamente preparada, de forma bem clara, as perguntas e as opções de voto; e) Escolha um local com bom acesso à internet para a condução da assembleia; f) Se possível, tenha as pessoas de apoio (secretário, informática, etc.) próximos a você; g) Tenha um equipamento e um sistema alternativo para comunicação, de forma paralela, com o pessoal de apoio (ex. um celular com um grupo específico de WhatsApp, um computador com acesso a e-mail, etc.); h) Inicie a assembleia no horário marcado, mas tenha tolerância para que todos possam entrar no sistema; i) Se necessário, conte com uma equipe de apoio para identificar e validar a identidade dos participantes; j) Dê oportunidade para que os participantes possam esclarecer suas dúvidas e opinar; k) A cada votação, deixe claro como deverá ser procedido. Seja mais tolerante e aguarde a votação da grande maioria; l) Informe, de maneira clara, os resultados de cada tópico votado; m) Elabore uma ata clara e concisa, onde conste um resumo das decisões tomadas; n) Registre a ata no Serviço de Registro de Pessoa Jurídica (Cartório) onde a Igreja ou ONG mantém seu Estatuto registrado. Como observado, uma boa assembleia remota exige preparo, trabalho... Mas todas as coisas bem feitas necessitam de esforços. Portanto, é apenas uma questão de adequação aos novos tempos. Ao tempo das assembleias remotas, que chegou para ficar. Boa assembleia.
Base Legal: As citadas na matéria. Texto elaborado por M&M Contabilidade de Igrejas
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