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O que é? Quem emite? Congregações estão dispensadas? CNPJ é a sigla de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica. É um cadastro onde todas as pessoas jurídicas (Igrejas, ONGs, empresas em geral, cooperativas etc.) e as equiparadas (pessoas físicas que exploram em nome individual atividades com intuito de lucro) são obrigadas a se inscrever antes de iniciar as suas atividades. Para a pessoa jurídica, o CNPJ tem a mesma função do CPF (Cadastro Pessoa Física) para o cidadão (pessoa física), ou seja, uma identificação perante a Receita Federal do Brasil, que é o órgão responsável por administrar os cadastros de Pessoa Física e Pessoa Jurídica. O CNPJ é emitido pela Receita Federal, que é o órgão do Ministério da Economia responsável por administrar os cadastros de Pessoa Física (CPF) e Pessoa Jurídica (CNPJ) no Brasil. Ele é composto por 14 dígitos e tem o seguinte formato: XX.XXX.XXX/0001-XX. Os primeiros 8 dígitos são conhecidos como raiz, ou seja, o número básico, utilizado tanto pela matriz como pelas possíveis filiais. Após a barra, os 4 dígitos seguintes indicam o estabelecimento, sendo 0001, normalmente, para o estabelecimento matriz e, havendo filiais, seguirá a ordem 0002, 0003, 0004... e assim, sucessivamente. Os dois dígitos finais são de verificação. De conferência. Trata-se do resultado de um cálculo matemático envolvendo os números anteriores e serve, principalmente, para acusar os erros de digitação do número do CNPJ. Cabe salientar que com a publicação da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil de 2019, especificamente as Organizações Religiosas, estão dispensados da inscrição no CNPJ os estabelecimentos que não tenham autonomia administrativa ou que não sejam gestores de orçamento. Destaca-se que as congregações (filiais) de Igrejas estão dispensadas perante a Receita Federal de terem CNPJ, mas não estão proibidas. Portanto, as congregações (filiais) de Igrejas podem ter CNPJ específico. Outras situações precisam ser avaliadas para certificar-se da não necessidade de CNPJ. Questões como: obtenção de alvarás; PPCI ; conta bancária da congregação/filial da Igreja; se contratar empregados: local de trabalho, possível acidente de trabalho, equiparação salarial, e-Social, etc. Portanto, avalie bem a necessidade ou não de obter o CNPJ das congregações (filiais) de Igrejas. Para obtenção do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) é necessário constar uma Pessoa Física como representante da Instituição junto à Receita Federal do Brasil. Normalmente, é o Presidente da Instituição. Caso essa pessoa física tenha alguma pendência junto à Receita Federal do Brasil, poderá a Instituição ter dificuldades em obtenção do CNPJ. A Pessoa Física, com CPF suspenso ou cancelado, está impedida de ser responsável por CNPJ. No documento constam os dados de cadastro da pessoa jurídica, como número de inscrição, data de abertura, razão/denominação social, nome fantasia (se houver), descrição das atividades econômicas, natureza jurídica, endereço e contato. Mesmo que aconteçam mudanças nessas informações, como nome da instituição, endereço etc., o número do CNPJ continua sendo o mesmo durante toda a trajetória da pessoa jurídica. No site da Receita Federal, gratuitamente, qualquer pessoa que tenha em mãos o número de CNPJ de uma empresa, Igreja ou Instituição Sem Fins Lucrativos poderá emitir o comprovante de sua inscrição e verificar a situação cadastral. Em julho de 1999, o CNPJ - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica substituiu o antigo CGC - Cadastro Geral de Contribuintes, com o objetivo de unificar os procedimentos cadastrais das empresas e instituições.
Fonte: M&M Contabilidade de Igrejas
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