Projeto de Lei prevê isenção de IPI para veículos adquiridos por Igrejas e entidades assistenciais |
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) os veículos adquiridos por entidades assistenciais e instituições religiosas. Pelo texto, o benefício poderá ser usado uma vez a cada cinco anos. Se houver a venda até três anos após a compra, o IPI deverá ser recolhido. O Projeto de Lei 3052/19 é deputado licenciado Pastor Gil (PL-MA). A relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), foi favorável. Ela apresentou duas emendas para aprimorar a redação da proposta. Serviços relevantes Rogéria Santos afirmou que as entidades beneficentes e religiosas "prestam inegáveis" serviços sociais em proveito da população em estado de vulnerabilidade social e econômica, agindo de forma complementar ao Estado. Ela lembrou que a Constituição Federal já concede a elas imunidade tributária relativa a contribuições para a seguridade social. "Consideramos, no entanto, que essa imunidade não tem sido suficiente para fomentar as importantes ações e iniciativas das entidades beneficentes", disse. O projeto será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). O texto tramita em caráter conclusivo. A seguir, o texto completo do referido Projeto de Lei (ainda necessita aprovação, publicação, etc.) Acesse o texto completo do referido projeto de Lei, a partir do link:https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=392 Fonte: Agência Câmara de Notícias, com edição do texto pela M&M Contabilidade de Igrejas Igrejas deverão declarar novos tributos na DCTFWeb Nova obrigatoriedade se dará a partir da competência janeiro/2024
A partir do Período de Apuração de tributos relativas a janeiro
de 2024, as Igrejas, assim como as demais pessoas jurídicas,
passarão declarar na DCTFWeb: Notas M&M: 1) o IRRF sobre rendimentos do trabalho já é declarado em DCTFWeb desde o período de apuração maio de 2023; 2) saiba mais sobre a obrigatoriedade da DCTFWeb para Igrejas, acessando matéria específica sobre o tema, a partir do link: https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=104 3) saiba mais sobre a obrigatoriedade da EFD-Rein para Igrejas, acessando matéria específica sobre o tema, a partir do link: https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=55 Fonte: Receita Federal do Brasil, com edição do texto pela M&M Contabilidade de Igrejas. Férias e 13º salário do Ministro Religiosohttps://www.youtube.com/watch?v=ZVQRQd0VDtI
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