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Destaques: - Segurança de Igreja não tem direito à Adicional de Periculosidade, decide Tribunal |
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Igrejas que contratam empregados terão que avaliar riscos
psicossociais a partir de 2025
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Riscos psicossociais estão relacionados à organização do trabalho e às interações interpessoais no ambiente laboral. Eles incluem fatores como metas excessivas, jornadas extensas, ausência de suporte, assédio moral, conflitos interpessoais e falta de autonomia no trabalho. Esses fatores podem causar estresse, ansiedade, depressão e outros problemas de saúde mental nos trabalhadores. O que muda com a atualização da NR-1? A coordenadora-geral de Fiscalização em Segurança e Saúde no Trabalho, Viviane Forte, ressalta que a NR-1 já exigia que todos os riscos no ambiente de trabalho sejam reconhecidos e controlados, porém havia dúvidas sobre a inclusão explícita dos riscos psicossociais. A atualização, segundo ela, esclarece justamente o que os empregadores precisam. “Os empregadores devem identificar e avaliar riscos psicossociais em seus ambientes de trabalho, independentemente do porte [...]. Caso os riscos sejam identificados, será necessário elaborar e implementar planos de ação, incluindo medidas preventivas e corretivas, como reorganização do trabalho ou melhorias nos relacionamentos interpessoais. Além disso, as ações adotadas deverão ser monitoradas continuamente para avaliar sua eficácia e revisadas sempre que necessário,” explica. Como será a fiscalização? A fiscalização será realizada de forma planejada e por meio de denúncias encaminhadas ao Ministério do Trabalho e Emprego. Durante as inspeções, os auditores-fiscais verificarão aspectos relacionados à organização do trabalho, buscarão dados de afastamentos por doenças, como ansiedade e depressão, entrevistando trabalhadores e analisando documentos para identificar possíveis situações de risco psicossocial. As Igrejas precisarão contratar empresas terceirizadas para diagnósticos, psicólogos? A Norma não obriga a contratação de psicólogos ou outros profissionais especializados como funcionários fixos. No entanto, as Igrejas podem contratar especialistas como consultores para auxiliar na identificação e avaliação de riscos psicossociais, especialmente em casos mais complexos. Qual a importância dessa mudança? A medida reforça a necessidade de ambientes de trabalho saudáveis, promovendo a saúde mental dos trabalhadores e contribuindo para a redução de afastamentos e aumento da produtividade. Empregadores que já adotam boas práticas relacionadas aos riscos psicossociais terão menos dificuldades na adaptação às exigências. Com essa atualização, o Ministério do Trabalho e Emprego busca consolidar a gestão de riscos psicossociais como parte integral das estratégias de Segurança e Saúde no Trabalho, promovendo ambientes mais seguros e saudáveis para todos. Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego, com edição do texto pela M&M Contabilidade de Igrejas Segurança de Igreja não tem direito à Adicional de Periculosidade, decide Tribunal Para o Tribunal, as condições de trabalho não permitem enquadrar a atividade como perigosa
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou uma igreja de pagar adicional de periculosidade a um agente de segurança que trabalhou em diversos templos no Rio de Janeiro. Segundo o Tribunal, o agente não se enquadra nas condições legais que obrigam o pagamento do Adicional de Periculosidade. Protegendo a igreja e os fiéis, mas sem adicional Na ação trabalhista, ajuizada em abril de 2019, o agente disse que, por quase 20 anos, protegeu o patrimônio da igreja e os fiéis sem receber Adicional de Periculosidade. Disse ter solicitado diversas vezes o benefício à igreja, mas apenas recebia respostas evasivas. Diante disso, pediu a condenação da igreja ao pagamento de adicional de 30% sobre os salários de todo período trabalhado, em valores que, na época, somavam R$ 98 mil. Igreja disse que agente nunca usou arma de fogo Em contestação, a igreja afirmou que o agente nunca havia usado arma de fogo e não trabalhava para empresa prestadora de serviços de segurança privada. Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) concluiu que o trabalhador esteve exposto a risco e teve sua integridade física ameaçada. Essa situação gera o direito ao adicional de periculosidade, sendo irrelevantes o objeto social do empregador e a nomenclatura do cargo ocupado. Lei prevê condições para ter direito ao benefício Para o Tribunal, a CLT prevê o pagamento da parcela a empregados sujeitos a roubo ou outros tipos de violência física nas atividades de segurança pessoal e patrimonial. Mas a concessão está condicionada aos requisitos previstos no Anexo 3 da Norma Regulamentadora (NR) 16. A Ministra do Tribunal lembrou que a igreja é pessoa jurídica de direito privado e que o agente não foi contratado por empresa registrada e autorizada pelo Ministério da Justiça. Ele também não trabalhava em instalações como ferroviárias ou rodoviárias ou bens públicos, contratado diretamente pela administração pública, como exige a norma. Nota M&M Contabilidade de Igrejas: Destacamos que esta decisão foi aplicada neste processo específico, e pode servir como um norteador para futuras sentenças. Porém, situações semelhantes poderão ter decisões diferentes, especialmente nas esferas de primeiro e segundo graus. Fonte: Guia Trabalhista; Tribunal Superior do Trabalho, Processo: RR-100547-28.2019.5.01.0067, com edição do texto e “nota” da M&M Contabilidade de Igrejas.
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