Destaques:

- Igrejas que contratam empregados terão que avaliar riscos psicossociais a partir de 2025

- Segurança de Igreja não tem direito à Adicional de Periculosidade, decide Tribunal

________                                                                             

Igrejas que contratam empregados terão que avaliar riscos psicossociais a partir de 2025


Atualização da NR-1 reforça a gestão de segurança e saúde no trabalho




A partir de maio de 2025, todos os empregadores (igrejas, empresas, cooperativas, etc.) terão que incluir a avaliação de riscos psicossociais no processo de gestão de Segurança e Saúde no Trabalho (SST). A exigência é fruto da atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), promovida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em agosto de 2024. A mudança destaca que riscos psicossociais, como estresse, assédio e carga mental excessiva, devem ser identificados e gerenciados pelos empregadores como parte das medidas de proteção à saúde dos trabalhadores.


O que são riscos psicossociais?

Riscos psicossociais estão relacionados à organização do trabalho e às interações interpessoais no ambiente laboral. Eles incluem fatores como metas excessivas, jornadas extensas, ausência de suporte, assédio moral, conflitos interpessoais e falta de autonomia no trabalho. Esses fatores podem causar estresse, ansiedade, depressão e outros problemas de saúde mental nos trabalhadores.

O que muda com a atualização da NR-1?

A coordenadora-geral de Fiscalização em Segurança e Saúde no Trabalho, Viviane Forte, ressalta que a NR-1 já exigia que todos os riscos no ambiente de trabalho sejam reconhecidos e controlados, porém havia dúvidas sobre a inclusão explícita dos riscos psicossociais. A atualização, segundo ela, esclarece justamente o que os empregadores precisam.

“Os empregadores devem identificar e avaliar riscos psicossociais em seus ambientes de trabalho, independentemente do porte [...]. Caso os riscos sejam identificados, será necessário elaborar e implementar planos de ação, incluindo medidas preventivas e corretivas, como reorganização do trabalho ou melhorias nos relacionamentos interpessoais. Além disso, as ações adotadas deverão ser monitoradas continuamente para avaliar sua eficácia e revisadas sempre que necessário,” explica.

Como será a fiscalização?

A fiscalização será realizada de forma planejada e por meio de denúncias encaminhadas ao Ministério do Trabalho e Emprego. Durante as inspeções, os auditores-fiscais verificarão aspectos relacionados à organização do trabalho, buscarão dados de afastamentos por doenças, como ansiedade e depressão, entrevistando trabalhadores e analisando documentos para identificar possíveis situações de risco psicossocial.

As Igrejas precisarão contratar empresas terceirizadas para diagnósticos, psicólogos?

A Norma não obriga a contratação de psicólogos ou outros profissionais especializados como funcionários fixos. No entanto, as Igrejas podem contratar especialistas como consultores para auxiliar na identificação e avaliação de riscos psicossociais, especialmente em casos mais complexos.

Qual a importância dessa mudança?

A medida reforça a necessidade de ambientes de trabalho saudáveis, promovendo a saúde mental dos trabalhadores e contribuindo para a redução de afastamentos e aumento da produtividade. Empregadores que já adotam boas práticas relacionadas aos riscos psicossociais terão menos dificuldades na adaptação às exigências.

Com essa atualização, o Ministério do Trabalho e Emprego busca consolidar a gestão de riscos psicossociais como parte integral das estratégias de Segurança e Saúde no Trabalho, promovendo ambientes mais seguros e saudáveis para todos.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego, com edição do texto pela M&M Contabilidade de Igrejas

________                                                                             

Segurança de Igreja não tem direito à Adicional de Periculosidade, decide Tribunal

Para o Tribunal, as condições de trabalho não permitem enquadrar a atividade como perigosa  

Resumo:

Um agente de segurança de uma igreja pretendia receber o Adicional de Periculosidade, alegando que trabalhou por quase 20 anos em diversos templos no Rio de Janeiro, protegendo o patrimônio e os fiéis. Após diversos Recursos no Processo Trabalhista, o Tribunal Superior do Trabalho, o agente de segurança não se enquadrava nas condições legais para receber o Adicional de Periculosidade, porque não trabalhava em empresa especializada nem protegia instalações públicas, como estações de metrô e rodoviárias. 
 

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou uma igreja de pagar adicional de periculosidade a um agente de segurança que trabalhou em diversos templos no Rio de Janeiro. Segundo o Tribunal, o agente não se enquadra nas condições legais que obrigam o pagamento do Adicional de Periculosidade.

Protegendo a igreja e os fiéis, mas sem adicional

Na ação trabalhista, ajuizada em abril de 2019, o agente disse que, por quase 20 anos, protegeu o patrimônio da igreja e os fiéis sem receber Adicional de Periculosidade. Disse ter solicitado diversas vezes o benefício à igreja, mas apenas recebia respostas evasivas. Diante disso, pediu a condenação da igreja ao pagamento de adicional de 30% sobre os salários de todo período trabalhado, em valores que, na época, somavam R$ 98 mil.

Igreja disse que agente nunca usou arma de fogo

Em contestação, a igreja afirmou que o agente nunca havia usado arma de fogo e não trabalhava para empresa prestadora de serviços de segurança privada.

Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) concluiu que o trabalhador esteve exposto a risco e teve sua integridade física ameaçada. Essa situação gera o direito ao adicional de periculosidade, sendo irrelevantes o objeto social do empregador e a nomenclatura do cargo ocupado.

Lei prevê condições para ter direito ao benefício

Para o Tribunal, a CLT prevê o pagamento da parcela a empregados sujeitos a roubo ou outros tipos de violência física nas atividades de segurança pessoal e patrimonial. Mas a concessão está condicionada aos requisitos previstos no Anexo 3 da Norma Regulamentadora (NR) 16.

A Ministra do Tribunal lembrou que a igreja é pessoa jurídica de direito privado e que o agente não foi contratado por empresa registrada e autorizada pelo Ministério da Justiça. Ele também não trabalhava em instalações como ferroviárias ou rodoviárias ou bens públicos, contratado diretamente pela administração pública, como exige a norma.

Nota M&M Contabilidade de Igrejas:  Destacamos que esta decisão foi aplicada neste processo específico, e pode servir como um norteador para futuras sentenças. Porém, situações semelhantes poderão ter decisões diferentes, especialmente nas esferas de primeiro e segundo graus.

Fonte: Guia Trabalhista; Tribunal Superior do Trabalho, Processo: RR-100547-28.2019.5.01.0067, com edição do texto e “nota” da M&M Contabilidade de Igrejas. 

___  ___  __Outras Matérias de Gestão Eclesiástica _    _____

2ª EDIÇÃO DO LIVRO: OBRIGAÇÕES LEGAIS DAS IGREJAS E ONG'S 
Aspectos contábeis, tributários, trabalhistas, previdenciários e de área correlatas
https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=487


13º Salário do Ministro de Confissão Religiosa
Pastores, evangelistas, missionários, bispos e apóstolos têm direito ao 13º Salário?
https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=35


Igrejas com templos no Rio Grande do Sul têm restabelecimento da Isenção de ICMS sobre energia elétrica e telefone
As igrejas que solicitarem a isenção terão contas de energia elétrica e telefone mais baratas, a partir de janeiro/2025
https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=563

M&M Contabilidade de Igrejas lança 2ª edição gratuita do e-book sobre 13º Salário do Ministro Religioso
https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=370

Todas as Igrejas que utilizam ar condicionado deverão ter o PMOC - Plano de Manutenção Operação e Controle
O não cumprimento das exigências para ambientes climatizados pode incidir em multas que variam de R$ 2.000,00 a
R$ 1.500.000,00
https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=565

Férias dos Empregados da Igreja: Prazos e Formas de Concessão
https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=111

Grandes Igrejas deverão preencher o Relatório de Transparência Salarial
Instituições com 100 ou mais empregados devem prestar informações, conforme determina a Lei de Igualdade Salarial
https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=541

Igrejas estão dispensadas de apresentar a DIRBI – Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária
https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=562

_________             Grupo de WhatsApp _        _________

Acesse o Link e participe do grupo de WhatsApp para receber informações
O objetivo do grupo é disponibilizar matérias contábeis, trabalhistas, previdenciárias, estatuto social, assembleias gerais e outras áreas legais das igrejas.
https://chat.whatsapp.com/Dhq1G9dCNYDH6cAkg04RqL

____________Vídeos de Gestão Eclesiástica __________

Os primeiros passos para registrar uma Igreja
https://www.youtube.com/watch?v=D6zu63UNC0E

Contratação de MEI – Microempreendedor Individual
https://www.youtube.com/watch?v=lHD5jPGR3T4

Contratação de Profissionais Autônomos
https://www.youtube.com/watch?v=kOrBMqVRQ5c

A Igreja e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
https://www.youtube.com/watch?v=sf8NFAYifzw

M&M lança vídeos de ajuda ao sistema M&M Financeiro
https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=443

Aproveite e se inscreva no canal do Youtube M&M Contabilidade Igrejas, a partir do link
https://www.youtube.com/c/MMContabilidadedeIgrejas/videos
e ative o sininho, assim você receberá avisos relativos aos novos vídeos lançados no canal.
 

_______________________Quem somos? ___ _______________

Quem é a M&M Contabilidade de Igrejas?

A M&M Contabilidade de Igrejas é uma área de atuação da M&M Assessoria Contábil está atuando há 35 anos na prestação de serviços contábeis a empresas, profissionais liberais, igrejas e demais instituições sem fins lucrativos (ONGs). Realizamos todos os serviços burocráticos pertinentes, como: elaboração e registro de estatutos, obtenção de CNPJ, encaminhamento de registro de atas, lançamentos dos documentos fiscais e contábeis, apuração dos tributos devidos, registro de empregados e cálculo dos encargos sociais, assim como a elaboração da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica e Pessoa Física.

Atendemos igrejas de todo o Brasil.

Conheça-nos mais acessando o nosso site (www.MMcontabilidadeDEigrejas.com.br ) e o vídeo de apresentação dos nossos serviços, disponível no link https://www.youtube.com/watch?v=v-mMbO6Hids . Aproveita e se inscreva em 
nosso canal no Youtube, ative o “sininho” e passe a receber avisos quando da publicação de novos vídeos no canal.

Quem é Marcone, contador sócio da M&M?

Marcone Hahan de Souza é contador e administrador, especialista em estratégia empresarial, mestrado em economia (com ênfase em controladoria); professor universitário; autor de livros na área tributária, inclusive do Livro Obrigações Acessórias das Igrejas e ONG's: aspectos contábeis, tributários, trabalhistas, previdenciários e de áreas correlatas (https://produto.mercadolivre.com.br/MLB-3771279399-obrigacoes-legais-das-igrejas-e-ongs-_JM); por 10 anos foi integrante da Comissão de Estudos sobre o Terceiro Setor do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul; membro da Igreja Evangélica Batista Betel de Porto Alegre há mais de 35 anos; atuou/atua há mais de 20 anos como conselheiro fiscal na sua Igreja local
(https://www.facebook.com/betelpoa/), na convenção estadual (Cibiergs)  e nacional (www.cibi.org.br ) de sua denominação.

 Mais informações entre em contato:
    Telefone:(51) 3349.5050 WhatsApp:
(51) 99648.3386
     E-mail:igrejas@mmcontabilidade.com.br

     Encerramento desta edição 02/01/2025
 

Copyright 2021-2024  
M&M Assessoria Contábil

A M & M respeita o seu tempo de acesso e privacidade.
Se você não deseja receber futuras mensagens. Sinta-se à vontade para reenviar este boletim a quem desejar.
Caso tenha recebido de alguém e também queira assinar, encaminhe seu nome, e-mail e telefone para mm@mmcontabilidade.com.br.

 -=-