Igrejas não pagam IOF - |
Porém, Seminários, Convenções e Associações de Igrejas devem pagar o IOF
O IOF - Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros, ou
relativas a Títulos e Valores Mobiliários é um imposto federal e
incide sobre as operações de crédito (realizadas por
instituições financeiras, empresas de factoring, entre
pessoas jurídicas e entre pessoas jurídicas e pessoas físicas),
de câmbio, de seguros, títulos ou valores mobiliários, ouro,
ativos financeiros ou instrumento cambial. Não há incidência de IOF nas operações realizadas pelas Igrejas (templos de qualquer culto), quando as operações sejam vinculadas às finalidades essenciais da entidade.
O professor Marcone Hahan de Souza, que é diretor da M&M Assessoria Contábil, lançou no mês passado o seu livro OBRIGAÇÕES LEGAIS DAS IGREJAS E ONG’S: aspectos contábeis, tributários, trabalhistas, previdenciários e de áreas correlatas. Este é o terceiro livro “individual” lançado por Marcone, além de participação como coautor em outras obras. O livro OBRIGAÇÕES LEGAIS DAS IGREJAS E ONG’S possui 380 páginas de conteúdo para quem tem interesse no tema. A obra está a venda na Amazon. Assim, de qualquer lugar do Brasil você poderá comprar e receber o livro “físico” em sua casa/escritório.
Quem está no Rio Grande do Sul pode adquirir o livro nas Livrarias Santos em Porto Alegre, Cachoeirinha, Gravataí, Canoas, Capão da Canoa, Bento Gonçalves e Santa Maria.
Prorrogado o prazo de envio da ECF (antiga Declaração de Imposto
de Renda Pessoa Jurídica) das Igrejas
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Quem é Marcone, contador sócio da M&M?
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