PRORROGADO O PRAZO DE ENVIO DA ECF Novo prazo é 30/9/2021
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A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), e deverá ser transmitida até 30/9/2021, com informações relativas ao ano anterior. Inicialmente, o prazo de envio era 30/7/2021 mas, em virtude da pandemia do Covid-19, foi prorrogado para 30/9/2021. Todas as igrejas deverão entregar a ECF, independente da faixa de receita bruta. A não apresentação ou entrega em atraso da ECF está sujeita a multas e poderá ficar com pendências junto a Receita Federal do Brasil. Podendo, inclusive, ficar com o CNPJ inapto, bem como impossibilitado de obter Certidão Negativa de Débitos junto a Receita Federal do Brasil, dificultando, assim, a abertura e manutenção de contas bancárias, obtenção de financiamentos, compra e venda de veículos e de bens imóveis. Saiba mais sobre a ECF - Escrituração Contábil Fiscal, acessando a matéria em nosso site, a partir do link: https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=84
Base Legal: Instruções Normativas RFB 2004/2021 e 2039/2021, com informações da Receita Federal do Brasil, adaptadas pela M&M Contabilidade de Igrejas.
GRANDES IGREJAS E INSTITUIÇÕES DEVERÃO ENVIAR A ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL (ECD) ATÉ 30/7/2021
Saiba mais no link abaixo https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=51
Fonte: M&M Contabilidade de Igrejas
PRORROGADO O PRAZO DO ENVIO DA DCTFWEB DAS IGREJAS Com o novo prazo, mesmo que a Igreja não contrate empregados, deverá enviar a primeira DCTFWeb até 12/11/2021
DCTFWeb é a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos. Trata-se da obrigação tributária acessória por meio da qual os contribuintes (empresas, Igrejas, Instituições Sem Fins Lucrativos, etc.) confessam débitos de contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a terceiros. Na DCTFWeb, especificamente quanto as Igrejas e outras Instituições, devem ser declarados as contribuições previdenciárias a cargo das Instituições (incidentes sobre a folha de pagamento) e dos trabalhadores, assim como as contribuições destinadas a outras entidades e fundos (terceiros). Inicialmente, as Igrejas deveriam enviar a DCTFWeb a partir de julho/2021. Agora, com as novas disposições contidas na Instrução Normativa RFB 2038/2021, as Igrejas deverão enviar a DCTFWeb a partir do mês de referência outubro/2021, sendo o primeiro envio até 12/11/2021 (tendo em vista que 15/11 é feriado). Saiba mais sobre a DCTFWeb para Igrejas, acessando a matéria em nosso site, no link: https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=50
Fonte: Instrução Normativa RFB 2038/2021, com texto elaborado pela M&M Contabilidade de Igrejas
Palestra: AS
IGREJAS E A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS Assista o vídeo, clicando em: https://fb.watch/3zzVhlHFFr/ Saiba mais sobre nossos serviços específicos para Contabilidade de Igrejas em todo o Brasil no link abaixo
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