Faxineira que trabalha um ou dois dias por semana na Igreja, precisa ter registro na Carteira Profissional?

Poderá ser usada a Lei das Domésticas e considerá-la como autônoma?
 




Este tema tem gerado muita confusão. Ocorre que desde 2015, com a publicação da Lei das Domésticas (Lei Complementar 150/2015), ficou claro que as faxineiras e outros profissionais domésticos que trabalham até dois dias por semana, para pessoa ou família, no âmbito residencial destas, são considerados Diaristas, portanto não necessitam de registro em Carteira Profissional, podendo ser classificado como profissionais autônomos.

Neste sentido, partindo de uma análise muito superficial, muitos entendem que se uma Igreja ou uma empresa viesse a contratar uma pessoa para fazer a limpeza do templo (ou da empresa), caso trabalhasse um ou dois dias por semana, não necessitaria de registro na Carteira Profissional. Tal entendimento poderia estar influenciado pela similaridade das funções (limpeza de ambientes, móveis, etc.). Salienta-se que para fins trabalhistas, a Igreja se equipara a uma empresa.

Porém, ao analisarmos mais profundamente a legislação, tanto a Lei das Domésticas, quanto a CLT, podemos afirmar que esta dispensa de registro na Carteira Profissional e ser considerado como Profissional Autônoma, é uma exceção na legislação e só é aplicável quando o contratante for uma Pessoa Física ou Família (não é o caso da Igreja) e que o trabalho seja desenvolvido no âmbito residencial deste contratante (não na limpeza do templo, salão social, etc. trabalhando para uma Pessoa Jurídica, como é o caso da Igreja).

Portanto, é possível afirmar que se uma Igreja contratar um profissional para fazer a limpeza (faxineira) do templo, salão social, etc.,  para trabalhar, mesmo que uma ou duas vezes por semana – ou seja, em períodos alternados ou descontínuos -, e nessa prestação de serviços estiver presente algumas características do vínculo de emprego (não necessariamente todas essas características),  como Pessoalidade (ou seja, a própria pessoa é quem presta o serviço), Onerosidade (ou seja, ela é remunerada pela execução do serviço), Continuidade (ou seja, o serviço é prestado de forma não eventual) e Subordinação (o empregador dirige a realização do serviço, determinando, por exemplo, o horário, o modo de se executar os serviços, etc.), essa relação não será de profissional autônomo, mas sim de vínculo empregatício, logo, sujeita ao registro na Carteira Profissional, com todos os seu reflexos como 13º Salário, Férias, Contribuição Previdenciárias (INSS), Fundo de Garantia (FGTS), etc. Neste sentido tem ocorrido diversas decisões judiciais (jurisprudências).

Considerando que a faxineira irá trabalhar apenas alguns dias por semana e/ou algumas horas por dia, inicialmente, nada impede que o pagamento do salário seja proporcional ao horário trabalhado. A não ser que o sindicato dos empregados da região tenha alguma vedação em convenção, acordo ou dissídio coletivo da categoria, quanto a proporcionalidade do salário.

Mas, há outras formas de contratação desse profissional da limpeza? Sim, há outras formas. Vamos as principais:

a) Empresa Terceirizada

É possível a contratação dos serviços de uma empresa de limpeza terceirizada. Deve se observar para que não incorra nas características do vínculo empregatício. Ou seja, seria interessante que os serviços não fossem prestados pelo próprio dono da empresa, para não caracterizar a Pessoalidade; ainda neste sentido, sugere-se a rotatividade do profissional (não ser sempre o mesmo); e, para que não se caracterize a Subordinação, que a Igreja não dirigisse a realização do serviço, determinando, os horários, o modo de se executar os serviços, etc. Mesmo que a contratação seja através de uma empresa terceirizada, isso não exclui a Igreja de uma possível responsabilidade no pagamento de alguma verba salarial ou indenização ao trabalhador. Portanto, sugere-se que no contrato de prestação de serviços entre a Igreja e a Empresa Terceirizada constem alguns aspectos como a apresentação de cópias dos recibos de pagamentos aos empregados, bem como de pagamento da Contribuição Previdenciária (INSS), FGTS e outros tributos. Também deve ser avaliada a obrigatoriedade da Igreja efetuar a retenção de alguns tributos. Saiba mais sobre a retenção da Contribuição Previdenciária (INSS) e do PIS/Cofins/CSLL (CSRF) em matérias específicas disponíveis, respectivamente, a partir dos links: https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=95 e https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=351

b) Profissional Autônoma

É possível a contratação de uma faxineira como autônoma, desde que não haja continuidade. Logo, só poderá ser considerado diarista aquela que presta serviços de forma eventual, sem constância alguma. Ou seja, não pode haver o hábito da repetição do trabalho em outros dias, como no caso do trabalho prestado em residências, mesmo que esta profissional venha trabalhar para outros empregadores (que não tenha exclusividade). Portanto, nos casos eventuais, havendo a contratação de forma autônoma, a recomendação é para que o pagamento (via RPA ou documento equivalente)  seja a cada dia trabalhado (não pagar somente no final da semana ou do mês). Sugere-se que as condições de trabalho sejam prestados com autonomia do profissional. Ou seja, para não caracterizar a Subordinação direta. Evitar estabelecer horários fixos de trabalho, ainda que em dias alternados, distanciando-se da caracterização da Habitualidade. Os Profissionais Autônomos (incluindo diaristas) são, necessariamente, contribuintes obrigatórios da Previdência Social (INSS), na categoria de Contribuinte Individual, devendo efetuar o pagamento através da GPS (antigo carnê de INSS). Ainda quanto a contratação de profissional autônomo,  destaca-se que nessa situação há incidência do desconto da Contribuição Previdenciária (INSS) em 11% e a Igreja fica obrigado a pagar a Contribuição Previdenciária Patronal (INSS) de 20%. Caso o montante mensal ultrapasse o valor de dois salários mínimos, incidirá a Retenção de Imposto de Renda na Fonte.

c) Contratação como Microempreendedor Individual (MEI)

A formalização da contratação dos serviços como MEI ou como Profissional Autônoma tem situações similares. Ou seja, não é pelo fato de ser MEI, ter um CNPJ e fornecer Nota Fiscal que irá garantir que a Igreja não terá problemas. Portanto, a Contratação como MEI é indicada nas situações que não tenha continuidade. Ou seja, para um trabalho eventual. Nesse caso, sugere-se o pagamento (via Nota Fiscal ou documento equivalente)  a cada dia trabalhado (não pagar somente no final da semana ou do mês). Sugere-se que as condições de trabalho sejam prestados com autonomia do profissional. Ou seja, sem a Subordinação direta. No caso de contratação de um MEI a Igreja não necessitará reter e pagar Contribuição Previdenciária (INSS) e nem Imposto de Renda na Fonte.

d) Serviço Voluntário

Os serviços podem ser realizados de forma voluntária - sem remuneração de qualquer espécie, exceto o reembolso de despesas (ex. transporte, alimentação, materiais utilizados, etc.). Neste caso, há necessidade de ser formalizado o Termo de Trabalho Voluntário e que seja atribuido o valor, para fins de lançamentos na contabilidade da Igreja. Saiba mais sobre o Trabalho Voluntário em matéria específica disponível a partir do link: https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=11

Portanto, acima estão algumas orientações para que a Igreja contrate o profissional para que realize a limpeza do templo e das dependências, mas observando a legislação vigente. Logo, reduzindo as possibilidades da Igreja vir a ser autuada pelo orgãos fiscalizadores (Ministério do Trabalho e Emprego e/ou Previdência Social), correr riscos inerentes a acidente de trabalho do profissional - no local de trabalho ou em deslocamentos casa/trabalho -, pagar multas ou ter que arcar com os custos de um processo de reclamatória trabalhista.

Fonte: M&M Contabilidade de Igrejas

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Lançada a 2ª edição do livro: OBRIGAÇÕES LEGAIS DAS IGREJAS E ONG’S  

Aspectos contábeis, tributários, trabalhistas, previdenciários e de área correlatas

Na segunda edição deste livro, atualizada e ampliada, em 433 páginas estão apresentadas as principais obrigações que as Igrejas e ONGs devem atender. A obra aborda desde as questões de constituição da entidade (estatuto, ata, CNPJ, alvarás e registros), os aspectos contábeis (obrigatoriedade da escrituração contábil, balanços, documentos hábeis para contabilização e prestação de contas), tributários (retenções tributárias e obrigações acessórias), trabalhistas/previdenciárias (formalização na contratação de empregados, ministros de confissão religiosa e trabalho voluntário e suas obrigações acessórias) e de outras áreas correlatas (reuniões/assembleias presenciais, virtuais e híbridas, formalização de locações e comodatos e LGPD). O livro ainda traz mais de vinte modelos de documentos que devem ser utilizados pelas Igrejas e ONGs, como: Termo de Compromisso entre Igreja e Ministro Religioso, Recibo de Pagamento ao Ministro de Confissão Religiosa, Termo de Adesão ao Trabalho Voluntário, Contrato de Comodato de Imóveis e de Veículos, assim como modelos de documentos relacionados a LGPD.

O autor, MARCONE HAHAN DE SOUZA, é Contador e administrador, com mais de 30 anos de experiência na área contábil de empresas, igrejas e instituições do terceiro setor (ONGs). É especialista em estratégia empresarial, com mestrado em economia (ênfase em controladoria); professor universitário e autor/coautor de livros na área tributária e do terceiro setor; por 10 anos foi integrante da Comissão de Estudos sobre o Terceiro Setor do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul. Sócio fundador da M&M Assessoria Contábil, responsável pela área de contabilidade de Igrejas. Membro da Igreja Batista Betel de Porto Alegre há mais de 40 anos, onde atuou/atua há mais de 20 anos como conselheiro fiscal na sua Igreja local, na convenção estadual e nacional de sua denominação.

Adquira o livro no Mercado Livre, a partir do link: https://produto.mercadolivre.com.br/MLB-3771279399-obrigacoes-legais-das-igrejas-e-ongs-_JM

Fonte: M&M Contabilidade de Igrejas

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Igrejas e demais Instituições deverão entregar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) até 31/07/2024

Igrejas localizadas em municípios gaúchos atingidos pelas enchentes têm até 31/10/2024 para enviar a ECF, que é a obrigação fiscal substitui a antiga Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (DIPJ)

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), e deverá ser transmitida até 31/7/2024, com informações relativas ao ano anterior. As Igrejas localizadas em municípios gaúchos atingidos pelas enchentes tiveram o prazo prorrogado até 31/10/2024 para a entrega da ECF. A listagem dos municípios beneficiados com a prorrogação de prazo está no final desta matéria.

Todas as igrejas deverão entregar a ECF, independente da faixa de receita bruta.

Nota M&M: A M&M Contabilidade de Igrejas elabora e envia a ECF de seus clientes. Desejando saber mais sobre os serviços prestados pela M&M Contabilidade de Igrejas, contate-nos pelo WhatsApp (51) 99.678-33.86 ou pelo e-mail: igrejas@MMcontabilidade.com.br

A ECF deverá ser assinada eletronicamente mediante certificado digital (Certificado Digital é uma assinatura eletrônica com validade jurídica que garante proteção às transações eletrônicas e outros serviços via internet, permitindo que pessoas e empresas se identifiquem e assinem digitalmente de qualquer lugar do mundo com mais segurança e agilidade);

Nota M&M: A M&M emite Certificados Digitais Safeweb, tanto o e-CPF (para as pessoas físicas), quanto o e-CNPJ (para as pessoas jurídicas) para pessoas físicas e jurídicas de todo o Brasil. Os interessados podem obter mais informações pelo e-mail:  certificado@mmcontabilidade.com.br ou pelo WhatsApp (51) 998649249.

A não apresentação ou entrega em atraso da ECF gera as seguintes multas:

- 0,5% do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração aos que não enviarem a declaração;

- 5% sobre o valor da operação correspondente, limitada a 1% do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, aos que omitirem ou prestarem incorretamente as informações referentes aos registros e respectivos arquivos; e

- 0,02% por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, limitada a 1% desta, aos que não cumprirem o prazo estabelecido para apresentação da ECF.

As Igrejas que estão obrigadas a entregar a Escrituração Contábil Digital (ECD), ou seja, aquelas com Receita Bruta anual superior a R$ 4.800.000,00 (veja matéria sobre ECD a partir do link https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=52 ), necessariamente deverão recuperar os dados da ECD, e terão que ter a assinatura de um contador. Para as Igrejas que não estejam obrigadas a entregar a ECD, não haverá recuperação de dados, e só será exigida a assinatura do representante legal da Igreja ou Instituição. Ou seja, não será obrigatória a assinatura do contador.

A Igreja ou a Instituição sem fins lucrativos que não apresentam a ECF no prazo, além das multas acima poderá ficar com pendências junto a Receita Federal do Brasil. Podendo, inclusive, ficar com o CNPJ inapto, bem como impossibilitado de obter Certidão Negativa de Débitos junto a Receita Federal do Brasil, dificultando, assim, a abertura e manutenção de contas bancárias, obtenção de financiamentos, compra e venda de veículos e de bens imóveis.

As Igrejas e as demais pessoas declarantes deverão manter todos os documentos contábeis e fiscais pelo prazo de cinco anos, contados da data da apresentação da ECF à Receita Federal do Brasil.

Salienta-se, também, que não é possível transmitir duas ou mais ECF caso, no durante ano, ocorra mudança de contador ou mudança de plano de contas. A ECF deve ser transmitida em arquivo único, a menos que ocorra alguma das situações especiais previstas como fusão, cisão ou incorporação.

Após a entrega da ECF e se for constatado algum erro ou omissão, a ECF deverá ser retificada. Saiba mais sobre a retificação da ECF acessando a matéria específica sobre o tema, a partir do link: https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=87.

Municípios gaúchos beneficiados com a prorrogação de prazo da ECF

1

Santa Cruz do Sul

134

Itati

267

Itapuca

2

Vera Cruz

135

Mampituba

268

Dois Lajeados

3

Venâncio Aires

136

Cacequi

269

São Miguel Das Missões

4

Novo Hamburgo

137

Travesseiro

270

Trindade do Sul

5

São Martinho da Serra

138

Palmeira Das Missões

271

Severiano de Almeida

6

Estância Velha

139

Barra Funda

272

Balneário Pinhal

7

Guaíba

140

Rondinha

273

São Francisco de Assis

8

Arroio Grande

141

Porto Lucena

274

São Marcos

9

Pelotas

142

São Paulo Das Missões

275

Alto Alegre

10

Guaporé

143

Eugênio de Castro

276

Iraí

11

Mato Leitão

144

Arvorezinha

277

Sagrada Família

12

Boqueirão do Leão

145

Sarandi

278

Erval Grande

13

Bom Jesus

146

Lajeado do Bugre

279

Paraíso do Sul

14

Monte Alegre Dos Campos

147

Tucunduva

280

Taquaruçu do Sul

15

Três Arroios

148

Lavras do Sul

281

Novo Tiradentes

16

Mariano Moro

149

Gramado Xavier

282

Novo Xingu

17

Barão de Cotegipe

150

Fontoura Xavier

283

Salto do Jacuí

18

Erval Seco

151

Boa Vista do Sul

284

Vicente Dutra

19

Porto Alegre

152

Camargo

285

Boa Vista Das Missões

20

Campinas do Sul

153

Caseiros

286

Três Palmeiras

21

Cruzaltense

154

Chapada

287

Faxinalzinho

22

Parobé

155

Ciríaco

288

Soledade

23

Montenegro

156

Gramado

289

Ilópolis

24

São Leopoldo

157

Ipiranga do Sul

290

Flores da Cunha

25

Erechim

158

Maratá

291

Palmitinho

26

Quaraí

159

Marau

292

Entre Rios do Sul

27

Carlos Barbosa

160

Marcelino Ramos

293

Tenente Portela

28

Santa Maria

161

Paulo Bento

294

Nonoai

29

Nova Palma

162

Ponte Preta

295

São José Das Missões

30

Passa Sete

163

São João da Urtiga

296

Ametista do Sul

31

Vale Real

164

Serafina Corrêa

297

Barra do Guarita

32

Imigrante

165

Tupanci do Sul

298

Frederico Westphalen

33

Sinimbu

166

Vila Maria

299

Redentora

34

Canela

167

São Domingos do Sul

300

Maquiné

35

Piratini

168

Centenário

301

Colinas

36

Sobradinho

169

Áurea

302

Santo Augusto

37

Canudos do Vale

170

Cacique Doble

303

Ronda Alta

38

São João do Polêsine

171

Mormaço

304

Itatiba do Sul

39

Pinhal Grande

172

Gentil

305

Liberato Salzano

40

Santa Clara do Sul

173

Carazinho

306

Panambi

41

Herveiras

174

Montauri

307

Lagoa Vermelha

42

Dona Francisca

175

Lagoa Dos Três Cantos

308

Ibirapuitã

43

Lagoão

176

Senador Salgado Filho

309

Pinto Bandeira

44

Faxinal do Soturno

177

Inhacorá

310

Vila Flores

45

Ivorá

178

Augusto Pestana

311

Toropi

46

Rio Pardo

179

São Pedro do Butiá

312

Tupanciretã

47

Segredo

180

Joia

313

União da Serra

48

Dilermando de Aguiar

181

Pejuçara

314

Vale Verde

49

Bento Gonçalves

182

Ubiretama

315

Fagundes Varela

50

Santa Maria do Herval

183

São José do Inhacorá

316

Cotiporã

51

Candelária

184

Cândido Godói

317

Sentinela do Sul

52

Tunas

185

Porto Mauá

318

Paim Filho

53

Farroupilha

186

Dezesseis de Novembro

319

Veranópolis

54

Viamão

187

Campina Das Missões

320

Três Passos

55

Cachoeirinha

188

Nova Ramada

321

Chiapetta

56

Aceguá

189

Porto Xavier

322

Santo Antônio da Patrulha

57

Coqueiro Baixo

190

Alegria

323

Colorado

58

Taquara

191

Catuípe

324

Rodeio Bonito

59

Paverama

192

Boa Vista do Buricá

325

Tio Hugo

60

Encantado

193

Crissiumal

326

Capitão

61

Santiago

194

Santo Cristo

327

Xangri-lá

62

Júlio de Castilhos

195

Benjamin Constant do Sul

328

Poço Das Antas

63

Relvado

196

São Valentim

329

André da Rocha

64

Nova Bréscia

197

Engenho Velho

330

Planalto

65

São Sebastião do Caí

198

Coronel Bicaco

331

Vista Alegre

66

Roca Sales

199

Pinhal

332

Tiradentes do Sul

67

Encruzilhada do Sul

200

Constantina

333

Nova Petrópolis

68

Pantano Grande

201

Cristal do Sul

334

Miraguaí

69

Cerro Grande do Sul

202

Jaboticaba

335

Pareci Novo

70

Amaral Ferrador

203

Caxias do Sul

336

Três Forquilhas

71

Santa Tereza

204

Putinga

337

Ibiaçá

72

Agudo

205

Carlos Gomes

338

Horizontina

73

Cerro Branco

206

Vanini

339

São Valentim do Sul

74

Santana da Boa Vista

207

Sede Nova

340

Arambaré

75

Restinga Seca

208

Santa Rosa

341

Charrua

76

São Pedro do Sul

209

Santo Ângelo

342

Capão do Cipó

77

Esteio

210

São José do Herval

343

São Vicente do Sul

78

Sapiranga

211

Caçapava do Sul

344

Tapera

79

São Jerônimo

212

Tapes

345

Itaqui

80

Jari

213

Tupandi

346

Campestre da Serra

81

Sapucaia do Sul

214

Presidente Lucena

347

Herval

82

Itaara

215

Nova Prata

348

Riozinho

83

São Vendelino

216

Quinze de Novembro

349

Barão

84

Quevedos

217

Nova Roma do Sul

350

Paraí

85

Campo Bom

218

Camaquã

351

Doutor Ricardo

86

General Câmara

219

Protásio Alves

352

Vista Gaúcha

87

São Gabriel

220

São José do Sul

353

Porto Vera Cruz

88

Igrejinha

221

Barros Cassal

354

Santa Vitória do Palmar

89

Canoas

222

Arroio Dos Ratos

355

Alpestre

90

São Pedro da Serra

223

Ibirubá

356

Santo Expedito do Sul

91

Mata

224

Lajeado

357

Morrinhos do Sul

92

Nova Esperança do Sul

225

Anta Gorda

358

Capão Bonito do Sul

93

Cachoeira do Sul

226

Muçum

359

Westfalia

94

Butiá

227

São Sepé

360

Tuparendi

95

Salvador do Sul

228

Pouso Novo

361

Palmares do Sul

96

Cristal

229

Cerro Grande

362

Mariana Pimentel

97

Coronel Pilar

230

Garibaldi

363

Alto Feliz

98

Marques de Souza

231

Cruz Alta

364

Roque Gonzales

99

Gravataí

232

Nova Bassano

365

São José do Hortêncio

100

Brochier

233

Nova Santa Rita

366

Vila Nova do Sul

101

Silveira Martins

234

Torres

367

Gramado Dos Loureiros

102

Vale do Sol

235

Mostardas

368

Erebango

103

Arroio do Tigre

236

Sertão

369

Morro Reuter

104

Rolante

237

Manoel Viana

370

Victor Graeff

105

Três Coroas

238

São Borja

371

Guabiju

106

Alegrete

239

Viadutos

372

Selbach

107

Capela de Santana

240

Estação

373

Fortaleza Dos Valos

108

Jacuizinho

241

Alvorada

374

Monte Belo do Sul

109

Espumoso

242

Maximiliano de Almeida

375

Santo Antônio Das Missões

110

Estrela Velha

243

Vespasiano Correa

376

Barra do Ribeiro

111

Novo Cabrais

244

Aratiba

377

Minas do Leão

112

Não-me-toque

245

Forquetinha

378

Humaitá

113

Uruguaiana

246

Bom Princípio

379

Antônio Prado

114

Jaguari

247

Rosário do Sul

380

Santo Antônio do Palma

115

Ibarama

248

Nova Boa Vista

381

Picada Café

116

Jaguarão

249

Formigueiro

382

Doutor Maurício Cardoso

117

Araricá

250

Caiçara

383

Caraá

118

Taquari

251

São Francisco de Paula

384

São José Dos Ausentes

119

Dom Feliciano

252

São Jorge

385

Unistalda

120

Campos Borges

253

Charqueadas

386

Canguçu

121

Estrela

254

Independência

387

Harmonia

122

Arroio do Meio

255

Passo do Sobrado

388

Triunfo

123

Eldorado do Sul

256

Barra do Rio Azul

389

Lindolfo Collor

124

Tabaí

257

Sério

390

Novo Barreiro

125

Passo Fundo

258

Ipê

391

Novo Machado

126

São José do Norte

259

Seberi

392

David Canabarro

127

Lagoa Bonita do Sul

260

Feliz

393

Pontão

128

Bom Retiro do Sul

261

Dois Irmãos Das Missões

394

Fazenda Vilanova

129

Teutônia

262

Progresso

395

Pedras Altas

130

Cruzeiro do Sul

263

Pinheiro Machado

396

Vacaria

131

Nova Alvorada

264

Vista Alegre do Prata

397

Dois Irmãos

132

Portão

265

Santa Margarida do Sul

 

 

133

Capão da Canoa

266

São Pedro Das Missões

 

 


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Base Legal: Instruções Normativas RFB 2004/2021,  2039/2021, 2082/2022 e 419/2024, com informações da Receita Federal do Brasil, adaptadas pela M&M Contabilidade de Igrejas. 

___  ___  __Outras Matérias de Gestão Eclesiástica _    _____

Igreja é condenada por divulgação de imagem de fiel nas redes sociais, sem autorização
Mulher será indenizada em R$ 20 mil
https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=488


Doações para assistência a vítimas das enchentes no RS – Aspectos Tributários

https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=454

M&M Contabilidade de Igrejas lança e-Book sobre os aspectos tributários nas doações para assistência a vítimas das enchentes no RS
https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=467

Alterações na legislação tributária prejudicam Igrejas e Ministros Religiosos

Bancada evangélica fala em perseguição religiosa

https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=409


Projeto de Emenda a Constituição (PEC) prevê ampliação da imunidade tributária a templos de qualquer culto

A PEC das Igrejas quer expandir a vedação da cobrança de imposto à "aquisição de bens e serviços necessários à formação do patrimônio, à geração de renda e à prestação de serviços".
https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=403

Testes, modelos de documentos, e-books e muito mais ferramentas para a gestão de Igrejas
https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=289

A igreja e o estacionamento: Responsabilidades
https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=103

Transparência na prestação de contas da Igreja
https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=41

Terceira Edição do E-book a Igreja e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=105

Formalização da remuneração do Ministro Religioso
https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=206

____________Vídeos de Gestão Eclesiástica __________

M&M lança vídeos de ajuda ao sistema M&M Financeiro
https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=443

Os primeiros passos para registrar uma Igreja

https://www.youtube.com/watch?v=D6zu63UNC0E

Contratação de MEI – Microempreendedor Individual
https://www.youtube.com/watch?v=lHD5jPGR3T4

Contratação de Profissionais Autônomos
https://www.youtube.com/watch?v=kOrBMqVRQ5c

A Igreja e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
https://www.youtube.com/watch?v=sf8NFAYifzw

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_______________________Quem somos? ___ _______________

Quem é a M&M Contabilidade de Igrejas?

A M&M Contabilidade de Igrejas é uma área de atuação da M&M Assessoria Contábil está atuando há 35 anos na prestação de serviços contábeis a empresas, profissionais liberais, igrejas e demais instituições sem fins lucrativos (ONGs). Realizamos todos os serviços burocráticos pertinentes, como: elaboração e registro de estatutos, obtenção de CNPJ, encaminhamento de registro de atas, lançamentos dos documentos fiscais e contábeis, apuração dos tributos devidos, registro de empregados e cálculo dos encargos sociais, assim como a elaboração da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica e Pessoa Física.

Atendemos igrejas de todo o Brasil.

Conheça-nos mais acessando o nosso site (www.MMcontabilidadeDEigrejas.com.br ) e o vídeo de apresentação dos nossos serviços, disponível no link https://www.youtube.com/watch?v=v-mMbO6Hids . Aproveita e se inscreva em 
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Quem é Marcone, contador sócio da M&M?

Marcone Hahan de Souza é contador e administrador, especialista em estratégia empresarial, mestrado em economia (com ênfase em controladoria), professor universitário, autor de livros na área tributária, por 10 anos foi integrante da Comissão de Estudos sobre o Terceiro Setor do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul, membro da Igreja Evangélica Batista Betel de Porto Alegre há mais de 35 anos, atuou/atua há mais de 20 anos como conselheiro fiscal na sua Igreja local (https://www.facebook.com/betelpoa/), na convenção estadual (www.Cibiergs.com ) e nacional (www.cibi.org.br ) de sua denominação.

 Mais informações entre em contato:
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     Encerramento desta edição 24/06/2024
 

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