M&M Contabilidade de Igrejas lança e-Book
sobre os aspectos tributários nas doações
para assistência a vítimas das enchentes no RS  




Este e-book, produzido pela M&M Contabilidade de Igrejas, contém orientações sobre a dispensa da emissão de notas fiscais e as questões da Isenção do ICMS, inclusive no transporte, relativas aos donativos.

Também contém o modelo da DECLARAÇÃO DE CONTEÚDO (documento que substitui a Nota Fiscal, em algumas situações de doações), bem como as orientações da ANTT quanto a flexibilização  na  fiscalização no transporte dos donativos.

O e-book aborda, inclusive, o recebimento de doações vindas do exterior.

Acesse o e-book a partir do link:
https://www.mmcontabilidade.com.br/igrejas/conteudovirtual.aspx?nbk=enchentes-tributos-doacoes  

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Suspenso o recolhimento do FGTS nos municípios em Calamidade Pública no RS 

Enchentes no RS

A M&M Assessoria Contábil reuniu, em um só lugar, informações sobre as diversas prorrogações de tributos. Além disso, neste local, você acessa outros benefícios concedidos às pessoas físicas e às empresas estabelecidas nos municípios atingidos pelas enchentes no RS em MAIO/2024, como as relacionadas ao Saque FGTS, Seguro-Desemprego, Abono Salarial, Linhas Especiais de Créditos, Concessões nos Contratos Habitacionais, Prorrogação do Prazo de Envio das Declaração de Imposto de Renda Pessoas Física e das Primeiras Parcelas, assim como prioridade nas restituições, etc.

Tendo em vista que seguidamente tem surgido novo benefício ou alterações, estamos atualizando essa matéria constantemente. Portanto, necessitando consultar atualizações, não hesite em consultar a versão atualizada desta matéria. É só clicar no link: https://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=23172

Está suspensa a exigibilidade dos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, referentes às competências de abril a julho de 2024, devidos por empregadores situados nos municípios do território do Rio Grande do Sul alcançados pelo estado de calamidade.

Os depósitos referentes às competências de abril a julho de 2024poderão ser efetuados em até 4 (quatro) parcelas, a partir da competência de outubro de 2024, na data prevista para o recolhimento mensal devido.

O Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT, bem como o agente operador no âmbito de suas atribuições, definirão os procedimentos operacionais para os empregadores até 25/05/2024.

Também ficou autorizado ao agente operador do FGTS prorrogar o prazo restante do parcelamento firmado por empregadores situados nos municípios alcançados pelo estado de calamidade, para as competências a partir de outubro de 2024, observado o prazo já contratado.

A seguir, lista dos municípios contidos na legislação (Portaria MTE nº 729, de 15/05/2024) no momento da edição desta matéria. Destaca-se que é comum a inclusão ou exclusão de municípios ao longo do tempo, conforme vai alterando-se a situação.

 

1

Arambaré

2

Arroio do Meio

3

Barra do Rio Azul

4

Bento Gonçalves

5

Bom Retiro do Sul

6

Candelária

7

Canoas

8

Canudos do Vale

9

Caxias do Sul

10

Colinas

11

Cruzeiro do Sul

12

Doutor Ricardo

13

Eldorado do Sul

14

Encantado

15

Estrela

16

Fontoura Xavier

17

Guaíba

18

Imigrante

19

Lajeado

20

Marques de Souza

21

Montenegro

22

Muçum

23

Pelotas

24

Porto Alegre

25

Putinga

26

Relvado

27

Rio Grande

28

Rio Pardo

29

Roca Sales

30

Rolante

31

Santa Cruz do Sul

32

Santa Maria

33

Santa Tereza

34

São Jerônimo

35

São José do Norte

36

São Leopoldo

37

São Lourenço do Sul

38

São Sebastião do Caí

39

São Valentim do Sul

40

São Vendelino

41

Severiano de Almeida

42

Sinimbu

43

Taquari

44

Travesseiro

45

Venâncio Aires

46

Veranópolis

Base Legal: Portaria MTE nº 729, de 15/05/2024, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil

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Vakinha colaboradores M&M - enchentes

Nessas enchentes tivemos 5 colegas (Cibele, Gilca, Yuri, Juliana e Ketlyn) que tiveram suas casas alagadas e perderam tudo o que tinha nas casas (móveis, eletrodomésticos, equipamentos, roupas, etc.).

A M&M entendeu que não podemos ficar de braços cruzados frente a essa situação. Decidimos nos unir pelo bem dessas famílias cooperando para conseguirem reconstruir as suas casas. Para tanto, criamos uma Vakinha on-line.

Portanto, na medida do possível, colabore com sua doação na Vakinha (qualquer valor é bem-vindo), coloque nas suas redes sociais, encaminhe para seus amigos e familiares…

Vamos fazer parte dessa ação e juntos faremos a diferença na vida de nossos colegas, nesse momento tão difícil.

https://www.vakinha.com.br/vaquinha/ajude-as-familia-dos-colaboradores-da-m-m-rs

___  ___  __Outras Matérias de Gestão Eclesiástica _    _____

Igrejas e demais instituições sem fins lucrativos devem atribuir valor ao trabalho voluntário
https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=11

Igrejas que contratam empregados deverão pagar o FGTS via PIX
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Projeto de Lei altera critérios relativos a incidência da Contribuição Previdenciária dos Ministros Religiosos
Texto retoma isenção fiscal conferida em 2022 e revogada em 2024
https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=428

Projeto de Lei prevê isenção de IPI para veículos adquiridos por Igrejas e entidades assistenciais
Projeto de lei ainda precisa ser analisado por duas comissões antes de seguir para a análise do Senado
https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=392

Igrejas deverão declarar novos tributos na DCTFWeb
Nova obrigatoriedade se dará a partir da competência janeiro/2024

https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=395

Testes, modelos de documentos, e-books e muito mais ferramentas para a gestão de Igrejas

Facilidades M&M Contabilidade de Igrejas

https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=289

Livro: Obrigações Legais das Igrejas e ONG'S
O livro aborda os aspectos contábeis, tributários, trabalhistas, previdenciários e de  áreas correlatas das Instituições
https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=167

Todas as filiais (congregações) de igrejas deverão estar inscritas no CNPJ
https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=234

Igrejas devem cumprir exigências do e-Social 
Mesmo que a Igreja não mantenha empregado registrado, deverá cadastrar-se no e-Social e enviar informações sobre a remuneração dos Ministros de Confissão Religiosa e dos prestadores de serviços pessoas físicas e MEIs
https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=192

Avaliador de Governança Eclesiástica
A Igreja cumprindo a lei, sendo transparente, ética  e com boa reputação na comunidade
https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=119

Estatuto - O que é? O que deve constar? Onde registrar?
https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=6

Ata: Como deve ser escrita? O que deve constar? Assembleias podem ser virtuais?
A ata é um documento escrito que serve para registrar as decisões de uma Reunião ou Assembleia Geral.
https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=33

____________Vídeos de Gestão Eclesiástica __________

M&M lança vídeos de ajuda ao sistema M&M Financeiro
https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=443

Os primeiros passos para registrar uma Igreja

https://www.youtube.com/watch?v=D6zu63UNC0E

Contratação de MEI – Microempreendedor Individual
https://www.youtube.com/watch?v=lHD5jPGR3T4

Contratação de Profissionais Autônomos
https://www.youtube.com/watch?v=kOrBMqVRQ5c

A Igreja e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
https://www.youtube.com/watch?v=sf8NFAYifzw

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_______________________Quem somos? ___ _______________

Quem é a M&M Contabilidade de Igrejas?

A M&M Contabilidade de Igrejas é uma área de atuação da M&M Assessoria Contábil está atuando há 33 anos na prestação de serviços contábeis a empresas, profissionais liberais, igrejas e demais instituições sem fins lucrativos (ONGs). Realizamos todos os serviços burocráticos pertinentes, como: elaboração e registro de estatutos, obtenção de CNPJ, encaminhamento de registro de atas, lançamentos dos documentos fiscais e contábeis, apuração dos tributos devidos, registro de empregados e cálculo dos encargos sociais, assim como a elaboração da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica e Pessoa Física.

Atendemos igrejas de todo o Brasil.

Conheça-nos mais acessando o nosso site (www.MMcontabilidadeDEigrejas.com.br ) e o vídeo de apresentação dos nossos serviços, disponível no link https://www.youtube.com/watch?v=v-mMbO6Hids . Aproveita e se inscreva em 
nosso canal no Youtube, ative o “sininho” e passe a receber avisos quando da publicação de novos vídeos no canal.

Quem é Marcone, contador sócio da M&M?

Marcone Hahan de Souza é contador e administrador, especialista em estratégia empresarial, mestrado em economia (com ênfase em controladoria), professor universitário, autor de livros na área tributária, por 10 anos foi integrante da Comissão de Estudos sobre o Terceiro Setor do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul, membro da Igreja Evangélica Batista Betel de Porto Alegre há mais de 35 anos, atuou/atua há mais de 20 anos como conselheiro fiscal na sua Igreja local (www.betelpoa.com.br ), na convenção estadual (www.Cibiergs.com ) e nacional (www.cibi.org.br ) de sua denominação.

 Mais informações entre em contato:
    Telefone:(51) 3349.5050 Whatsapp:
(51) 99648.3386
     E-mail:igrejas@mmcontabilidade.com.br

     Encerramento desta edição 22/05/2024
 

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