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Receita Federal volta atrás e garante isenção às entidades
sem fins lucrativos

- Trabalho nas Igrejas em Feriados dependerá de Negociação com Sindicatos?
 

Receita Federal volta atrás e garante isenção às entidades sem fins lucrativos



As Entidades Sem Fins Lucrativos, em especial aquela que não são organizações religiosas ou não possuem o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) estavam vivendo um momento de insegurança pois as legislações publicadas no final de 2025 davam a entender que essas entidades passariam a pagar Cofins, CSLL e IRPJ.

 

Houve uma grande mobilização do Terceiro Setor ao ponto que a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) publicou uma nova legislação (a Instrução Normativa RFB nº 2.307/2026, que alterou a Instrução Normativa RFB nº 2.305/2025), para ajustar a regulamentação da aplicação da redução linear de benefícios e incentivos fiscais.  

 

Com a nova legislação ficou claro que não se sujeitam à redução linear, ou seja, não perderão as isenções do Imposto de Renda, CSLL e Cofins aplicáveis as:

 

- instituições filantrópicas,

 

- entidades recreativas,

 

- entidades culturais,

 

- entidades científicas, e

 

associações civis sem fins lucrativos que prestem os serviços para os quais foram instituídas e os coloquem à disposição do público beneficiário, desde que atendidas as exigências legais.

 

 

Quanto as associações civis sem fins lucrativos citadas imediatamente acima, as exigências a serem observadas, em suma, são:

  


Nota M&M Contabilidade de Igrejas:
 A M&M Contabilidade de Igrejas presta serviços na área contábil. Desde a Constituição da Igreja (elaboração de Estatuto, Ata de Fundação obtenção de CNPJ, etc.), serviços relacionados a área Trabalhista (folha/recibos de salário, INSS, FGTS, Prebenda Pastoral, informações para o e-Social, etc.), serviços da área Tributária (análises e retenção de tributos, informações aos órgãos competentes, etc.) e na área Contábil (elaboração de Balanços e Balancetes, etc.). Atendemos Igrejas de todo o Brasil. Havendo interesse contate-nos pelo Telefone/WhatsApp (51) 3349-5050. 
 

a) não remunerar, por qualquer forma, seus dirigentes pelos serviços prestados, exceto no caso de associações, fundações ou organizações da sociedade civil, sem fins lucrativos, cujos dirigentes poderão ser remunerados, desde que atuem efetivamente na gestão, respeitados como limites máximos os valores praticados pelo mercado na região correspondente à sua área de atuação, devendo seu valor ser fixado pelo órgão de deliberação superior da entidade, registrado em ata, com comunicação ao Ministério Público, no caso das fundações; 

b) aplicar integralmente seus recursos na manutenção e desenvolvimento dos seus objetivos sociais;

 

c) manter escrituração contábil completa de suas receitas e despesas em livros revestidos das formalidades que assegurem a respectiva exatidão;

 

d) conservar em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovem a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial;

 

e) apresentar, anualmente, Declaração de Rendimentos, em conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita Federal;

 

f) recolher os tributos retidos sobre os rendimentos por elas pagos ou creditados e a contribuição para a seguridade social relativa aos empregados, bem assim cumprir as obrigações acessórias daí decorrentes;  

 

g) assegurar a destinação de seu patrimônio a outra instituição que atenda às condições para gozo da imunidade, no caso de incorporação, fusão, cisão ou de encerramento de suas atividades, ou a órgão público;

 

h) outros requisitos, estabelecidos em lei específica, relacionados com o funcionamento dessas entidades.

Destaca-se que considera-se entidade sem fins lucrativos a que não apresente superávit (resultado positivo/lucro) em suas contas ou, caso o apresente em determinado exercício, destine referido resultado, integralmente, à manutenção e ao desenvolvimento dos seus objetivos sociais.   

 

 

Essa nova postura da Receita Federal reforça a política pública de proteção ao terceiro setor, assegurando previsibilidade às instituições que desempenham papel relevante nas áreas social, cultural e científica.
 


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Base Legal: Instruções Normativas RFB nº 2.305/2025 e 2.307/2026; Lei Complementar nº 224/2025; Decreto nº 12.808/2025; Portaria MF nº 3.278/2025; Lei 9.532/1997; Texto elaborado pela M&M Contabilidade de Igrejas.

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Trabalho nas Igrejas em Feriados dependerá de Negociação com Sindicatos?

 

A partir de junho/2026 terá novas disposições quanto ao trabalho em feriados no Brasil

Conforme estava sendo amplamente divulgado que, a partir de 01/03/2026 entrariam em vigor novas regras sobre o trabalho em feriados no Brasil, exigindo aprovação em convenção coletiva firmada entre os sindicato patronal e o sindicato dos empregados, tais disposições continuam valendo, porém, a data da entrada em vigor foi prorrogada por mais 90 dias. Ou seja, entrará em vigor a partir de junho/2026.

A nova legislação também elimina algumas autorizações permanentes concedidas anteriormente.  

Nas Igrejas, especialmente nas maiores, é comum ter a contratação de empregados, via CLT, para as mais diversas funções, como: limpeza, portaria, técnicos de som, iluminação, filmagem e orientadores de estacionamento, dentre outras funções.

Diante disso, fica uma pergunta: as igrejas também precisarão negociar com os sindicatos para o trabalho nos feriados?

Numa análise mais aprofundada sobre a legislação que rege a matéria, observa-se que estas novas disposições refletem mais para o comércio. Por outro lado, as “instituições de culto religioso” permanecem com “autorização PERMANENTE para o trabalho aos domingos e feriados,” conforme disposto na Portaria MTE 671/2021, anexo IV, item V, 8.  Ou seja, as Igrejas poderão utilizar os serviços de seus empregados contratados via CLT, inclusive, nos domingos e feriados, sem a necessidade de negociação específica com o sindicato da categoria dos empregados, porém respeitando as regras de folgas e/ou pagamentos extras abordados a seguir.

Trabalho aos domingos e feriados

Embora a legislação não tenha sofrido alterações recentemente, é importante relembrar alguns aspectos da legislação quanto ao trabalho em domingos e feriados.

Trabalho aos domingos

·  Mulheres: as mulheres que trabalham aos domingos têm o direito a uma folga semanal que coincida no domingo, a cada 15 dias. Ou seja, não poderá trabalhar dois domingos seguidos;


Nota M&M Contabilidade de Igrejas:
 A M&M Contabilidade de Igrejas presta serviços na área contábil. Desde a Constituição da Igreja (elaboração de Estatuto, Ata de Fundação obtenção de CNPJ, etc.), serviços relacionados a área Trabalhista (folha/recibos de salário, INSS, FGTS, Prebenda Pastoral, informações para o e-Social, etc.), serviços da área Tributária (análises e retenção de tributos, informações aos órgãos competentes, etc.) e na área Contábil (elaboração de Balanços e Balancetes, etc.). Atendemos Igrejas de todo o Brasil. Havendo interesse contate-nos pelo Telefone/WhatsApp (51) 3349-5050.
 

·  Homens: os homens que trabalham aos domingos tem o direito a uma folga semanal que coincida no domingo em um período máximo de 7 semanas de trabalho.

Destaca-se, ainda, que ao ocorrer o trabalhar no domingo, deve-se folgar em outro dia na mesma semana. É obrigatória a concessão de folga após, no máximo, 6 dias de trabalho

Também salienta-se que ao coincidir o feriado em um domingo (ex.: dia 15 de novembro, que é um feriado nacional e coincida com um domingo e que o empregado trabalhe neste dia), deverá a igreja fazer o pagamento em dobro deste dia trabalhado ou conceder outra folga, sem prejuízo da folga habitual.

Trabalho em Feriados 

Quem trabalhar no feriado tem direito a uma folga compensatória, sem prejuízo da folga habitual, em outro dia da semana ou ao pagamento em dobro (100% de adicional) pelo dia trabalhado. Essa regra vale para feriados nacionais, estaduais e municipais, desde que o empregado seja contratado via CLT.  

Prevalência dos Acordos entre Sindicatos 

Destacamos que as determinações acima são as que constam na legislação trabalhista, de forma geral. Porém, caso haja disposições em Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos entre os Sindicatos dos Empregados e dos Empregadores, especialmente que sejam mais benéficos aos empregados, deverá ser acatada as disposições definidas entre os Sindicatos. 

Trabalho Pastoral e Trabalho Voluntário 

Destacamos que as imposições acima devem ser observadas pelos trabalhadores com vínculo empregatício. Ou seja, aqueles com contratação através de registro na Carteira Profissional e Previdência Social (CTPS).  

Porém, é comum as Igrejas contarem com Trabalhos Voluntários e com os serviços de Ministros de Confissão Religiosa (pastores, evangelistas, bispos, etc.) que, incialmente, não estão sujeitos a legislação trabalhista (CLT), tendo disposições específicas na legislação. 

Saiba mais sobre o Trabalho Voluntário acessando matéria específica sobre esse tema, clicando em: https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=11

Saiba mais sobre os Ministros de Confissão Religiosa (pastores, evangelistas, bispos, etc.) acessando matéria específica sobre esse tema, clicando em: https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=182  


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Base Legal:  Art. 386 da CLT;  Lei 605/1949; Portarias MTE 417/1966, 671/2021 e 3.665/2023, com edição do texto pela M&M Contabilidade de Igrejas 


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Outras Matérias de Gestão Eclesiástica _    _____

Dia Internacional da Mulher
Neste dia 8 de março comemoramos o Dia Internacional da Mulher
https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=264


Cultura Gospel é reconhecida, através de Decreto Federal, como manifestação da cultura nacional

A cultura Gospel refere-se ao conjunto de expressões artísticas, culturais e sociais que se vinculam à manifestação da fé cristã no Brasil

https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=754


Igrejas que admitem empregados (CLT) estão obrigadas a contratação de clínica do trabalho
As clínicas são responsáveis pelo envio das informações ao e-Social sobre a saúde e segurança do trabalhador

https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=743

Igrejas que contratam serviços deverão realizar as retenções de PIS/COFINS/CSLL
https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=351


Igrejas que não cumprirem a legislação trabalhista estão sujeitas a multas
https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=683

Igrejas deverão estar atentas as Notas Fiscais de Serviços tomados
As Notas Fiscais de Serviços deverão estar no Padrão Nacional

https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=732

_________             Grupo de WhatsApp _        _________

Acesse o Link e participe do grupo de WhatsApp para receber informações
O objetivo do grupo é disponibilizar matérias contábeis, trabalhistas, previdenciárias, estatuto social, assembleias gerais e outras áreas legais das igrejas.
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____________Vídeos de Gestão Eclesiástica __________

Filial (congregação) de Igreja deve ter CNPJ específico
https://www.youtube.com/watch?v=jCqdyNVgPxk

É pecado jogar BET, Tigrinho e Loterias?
https://youtube.com/shorts/VSm2qIsWh1E?si=FUEino0FXJuKl9mg


Os primeiros passos para registrar uma Igreja

https://www.youtube.com/watch?v=D6zu63UNC0E

Contratação de MEI – Microempreendedor Individual
https://www.youtube.com/watch?v=lHD5jPGR3T4

Contratação de Profissionais Autônomos
https://www.youtube.com/watch?v=kOrBMqVRQ5c

A Igreja e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
https://www.youtube.com/watch?v=sf8NFAYifzw

M&M lança vídeos de ajuda ao sistema M&M Financeiro
https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=443

Aproveite e se inscreva no canal do Youtube M&M Contabilidade Igrejas, a partir do link
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_______________________Quem somos? ___ _______________

Quem é a M&M Contabilidade de Igrejas?

A M&M Contabilidade de Igrejas é uma área de atuação da M&M Assessoria Contábil está atuando há 36 anos na prestação de serviços contábeis a empresas, profissionais liberais, igrejas e demais instituições sem fins lucrativos (ONGs). Realizamos todos os serviços burocráticos pertinentes, como: elaboração e registro de estatutos, obtenção de CNPJ, encaminhamento de registro de atas, lançamentos dos documentos fiscais e contábeis, apuração dos tributos devidos, registro de empregados e cálculo dos encargos sociais, assim como a elaboração da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica e Pessoa Física.

Atendemos igrejas de todo o Brasil.

Conheça-nos mais acessando o nosso site (www.MMcontabilidadeDEigrejas.com.br ) e o vídeo de apresentação dos nossos serviços, disponível no link https://www.youtube.com/watch?v=v-mMbO6Hids . Aproveita e se inscreva em 
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Quem é Marcone, contador sócio da M&M?

Marcone Hahan de Souza é contador e administrador, especialista em estratégia empresarial, mestrado em economia (com ênfase em controladoria); professor universitário; autor de livros na área tributária, inclusive do Livro Obrigações Acessórias das Igrejas e ONG's: aspectos contábeis, tributários, trabalhistas, previdenciários e de áreas correlatas (https://produto.mercadolivre.com.br/MLB-3771279399-obrigacoes-legais-das-igrejas-e-ongs-_JM); por 10 anos foi integrante da Comissão de Estudos sobre o Terceiro Setor do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul; membro da Igreja Evangélica Batista Betel de Porto Alegre há mais de 42 anos; atuou/atua há mais de 20 anos como conselheiro fiscal na sua Igreja local
(https://www.facebook.com/betelpoa/), na convenção estadual (Cibiergs)  e nacional (www.cibi.org.br ) de sua denominação.

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     Encerramento desta edição 01/03/2026
 

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