Destaques

- Justiça do Trabalho nega vínculo de emprego
 entre pastor e igreja e condena o pastor
por litigância de má-fé

- Grandes Igrejas devem divulgar o Relatório
de Transparência Salarial até 06/04/2026

 

Justiça do Trabalho nega vínculo
de emprego entre pastor e igreja e condena o pastor por litigância de má-fé


 

Justiça do Trabalho em Goiás julgou improcedente o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício formulado por um pastor da cidade de Palmeiras de Goiás, que alegava ter atuado por mais de duas décadas para uma entidade religiosa, exercendo atividades que, segundo afirmou, extrapolaram o âmbito estritamente espiritual. A decisão também condenou o pastor por litigância de má-fé e determinou o encaminhamento da decisão a outros órgãos para que seja apurada a possibilidade de ilícitos penais e sonegação fiscal. 


Nota M&M Contabilidade de Igrejas:
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 Na ação, o religioso afirmou que, embora desempenhasse a função de pastor, realizava tarefas administrativas e de gestão, como prestação de contas, cumprimento de metas financeiras e coordenação regional de outros ministros. Segundo ele, as atividades eram exercidas com pessoalidade, habitualidade, subordinação jurídica à hierarquia eclesiástica e onerosidade, por meio do recebimento de pagamentos, o que caracterizaria relação de emprego nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O religioso pediu o reconhecimento do vínculo de emprego durante todo o período indicado, com a consequente anotação da Carteira de Trabalho e o pagamento de todas as verbas decorrentes da relação de trabalho, como se empregado da Igreja ele fosse.


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A igreja, por sua vez, defendeu que a relação era exclusivamente religiosa e voluntária, sem subordinação trabalhista ou pagamento de salário, formalizada por termo de adesão ao serviço voluntário. Sustentou ainda que não houve desvirtuamento da atividade pastoral, motivo pelo qual estariam ausentes os requisitos previstos nos artigos 2º e 3º da CLT (pessoalidade, habitualidade, subordinação jurídica à hierarquia e remuneração).

Ao analisar o caso, o juiz da Vara do Trabalho de Palmeiras de Goiás destacou que o próprio religioso afirma que exercia a função de “pastor”, mas descreve que, na realidade, atuava predominantemente na arrecadação de valores e na realização de ações destinadas a induzir fiéis à entrega de donativos.

Para o juízo, tal descrição não retrata um exercício vocacional de assistência espiritual, mas o uso da atividade religiosa como instrumento de captação de recursos por meio de discurso de fé, prática que configura o chamado estelionato religioso.

“Sob nenhuma perspectiva jurídica é possível reconhecer vínculo empregatício quando o próprio pastor descreve que a suposta prestação de serviços consistia em induzir fiéis à entrega de valores mediante técnicas emocionais e cobrança de metas financeiras”, afirmou o juiz.

Segundo a sentença, nessas circunstâncias, o objeto da relação é ilícito, o que atrai a incidência direta dos artigos 104, inciso II, e 166, inciso II, do Código Civil, segundo os quais o negócio jurídico com objeto ilícito é nulo e incapaz de gerar obrigações trabalhistas.

“O Direito do Trabalho não serve de abrigo para legitimar condutas juridicamente vedadas. Não se trata aqui de mera irregularidade contratual, mas de narrativa que aponta para utilização da fé como instrumento de manipulação econômica, situação que foge completamente do campo da licitude”, registrou o juiz.

A decisão aponta ainda que, sob o prisma trabalhista, mesmo que se afastasse o vício de ilicitude, não estariam presentes os requisitos dos artigos 2º e 3º da CLT  (pessoalidade, habitualidade, subordinação jurídica à hierarquia e remuneração). Conforme a sentença, o pastor não prestava serviços com objetivo de estabelecer relação de emprego, mas atuava como alguém vinculado religiosamente à comunidade, exercendo atividades típicas do ministério pastoral. A chamada “prebenda”, apontada pelo autor como forma de pagamento, não se qualifica como salário, mas como ajuda de custo destinada à subsistência, prática comum entre ministros religiosos.

Além de rejeitar o pedido principal, a sentença negou a concessão da justiça gratuita, condenou o pastor ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais e determinou o pagamento de multa por litigância de má-fé.

A decisão também determinou o envio de ofícios ao Ministério Público Estadual, para apuração de possíveis ilícitos penais, e à Receita Federal, para análise de eventual sonegação fiscal, diante da expressiva movimentação financeira.

Ainda cabe recurso da decisão.


Nota M&M Contabilidade de Igrejas:
 Destacamos que esta decisão foi aplicada neste processo específico, e pode servir como um norteador para futuras sentenças. Porém, situações semelhantes poderão ter decisões diferentes, especialmente nas esferas de primeiro e segundo graus.
 

 


Nota M&M Contabilidade de Igrejas: 
Veja outras decisões judiciais sobre o tema. Algumas favoráveis às Igrejas e outras favoráveis aos pastores. Clique em:https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=13
 


Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 18º Região / Processo
: 0000808-08.2025.5.18.029, com edição do texto e “notas” da M&M Contabilidade de Igrejas

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Grandes Igrejas devem divulgar o Relatório de Transparência Salarial até 06/04/2026

Inicialmente, o prazo para a divulgação do Relatório era 31/03/2026, mas foi prorrogado
 

As grandes Igrejas e ONGs, ou seja, aquelas com 100 ou mais empregados, assim como todos os demais grandes empregadores, devem divulgar em plataformas digitais, mídias similares ou jornais, o Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios.

O relatório contém informações do e-Social e dados enviados pelas empresas por meio do Portal Emprega Brasil, como critérios remuneratórios, políticas de contratação de mulheres, políticas de promoção de mulheres a cargos de gerência e direção, e iniciativas de apoio para o compartilhamento de responsabilidades familiares. O relatório não inclui informações pessoais como nomes ou ocupações. 

As informações serão prestadas pelos empregadores, em ferramenta informatizada disponibilizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, nos meses de fevereiro e agosto de cada ano, relativas ao primeiro e ao segundo semestres, respectivamente.

A partir das informações disponibilizadas pelos empregadores (Igrejas, ONGs, Empresas, etc.), o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) produz outro relatório, que é disponibilizado aos empregadores, que deverão promover a visibilidade das informações, normalmente, nos meses de março e setembro de cada ano (neste ano, o prazo para a publicação foi prorrogado para 06/04/2026), devendo ser publicado em site, redes sociais ou em instrumentos similares, sempre em local visível, garantindo a ampla divulgação para seus empregados, trabalhadores e público em geral.

O principal objetivo do relatório é de ser uma ferramenta para auxiliar a tornar as relações trabalhistas mais claras, de modo a reduzir a desigualdade salarial entre homens e mulheres.


Os relatórios referentes a cada empregador foram disponibilizados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e agora ficará a cargo dos empregadores efetuarem o download do relatório no Portal Emprega Brasil e fazerem a divulgação garantindo ampla visibilidade para trabalhadores e o público em geral.

Relatório de Transparência Salarial

O Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios reúne dados extraídos do eSocial e dados fornecidos pelas empresas via Portal Emprega Brasil. O documento inclui informações como CNPJ do estabelecimento, número total de trabalhadores separados por sexo, raça e etnia, além dos valores medianos do salário contratual, da remuneração bruta e da média dos últimos 12 meses. Também são detalhados os cargos ou ocupações conforme a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) e a proporção salarial entre mulheres e homens. Vale destacar que não há qualquer informação pessoal, como nome ou cargo individualizado.

A iniciativa busca fortalecer a transparência e a equidade salarial nas empresas, ao mesmo tempo em que incentiva a implementação de políticas que promovam a diversidade e a igualdade de oportunidades no ambiente de trabalho.

Discriminação salarial

Em casos de discriminação salarial e de desigualdades apontadas no relatório, a legislação estabelece que um plano de ação deverá ser elaborado pela empregadora infratora em até 90 dias, após o recebimento da primeira notificação. Representantes das entidades sindicais têm participação garantida em lei na elaboração e na implementação do plano de ação.

Se verificada a reincidência das desigualdades salariais de um mesmo CNPJ, a legislação prevê que seja lavrado um auto de infração pela auditoria fiscal do trabalho. A empregadora tem prazo de dez dias para apresentação de defesa administrativa.

As pessoas jurídicas (Igrejas, ONGs, Empresas, etc.) com 100 ou mais empregados devem adotar medidas para garantir essa igualdade, incluindo transparência salarial, fiscalização contra discriminação, canais de denúncia, programas de diversidade e inclusão, e apoio à capacitação de mulheres.
 


Nota M&M Contabilidade de Igrejas:
 A M&M Contabilidade de Igrejas presta serviços na área contábil. Desde a Constituição da Igreja (elaboração de Estatuto, Ata de Fundação obtenção de CNPJ, etc.), serviços relacionados a área Trabalhista (folha/recibos de salário, INSS, FGTS, Prebenda Pastoral, informações para o e-Social, etc.), serviços da área Tributária (análises e retenção de tributos, informações aos órgãos competentes, etc.) e na área Contábil (elaboração de Balanços e Balancetes, etc.). Atendemos Igrejas de todo o Brasil. Havendo interesse contate-nos pelo Telefone/WhatsApp (51) 3349-5050.

Fiscalização 

O Ministério do Trabalho e Emprego é o órgão que fiscaliza o cumprimento da legislação quanto ao Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios.

Na hipótese de descumprimento no preenchimento do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios ou de não publicidade do Relatório, será aplicada multa administrativa cujo valor corresponderá a até 3% da folha de salários do empregador, limitado a 100 salários mínimos, sem prejuízo das sanções aplicáveis aos casos de discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens.

Também estão sendo fiscalizadas as Igrejas e demais empregadores com base em indícios de desigualdades apresentados pelo relatório. Neste caso, a fiscalização, busca as maiores desigualdades para verificar se realmente representam discriminação.

Sobre a Lei

Em 3 de julho de 2023, foi sancionada a Lei nº 14.611, que aborda a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, modificando o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Empregadores com 100 ou mais empregados devem adotar medidas para garantir essa igualdade, incluindo transparência salarial, fiscalização contra discriminação, canais de denúncia, programas de diversidade e inclusão, e apoio à capacitação de mulheres.


Nota M&M Contabilidade de Igrejas: Entre para o nosso grupo de WhatsApp e receba periodicamente matérias relativas as questões contábeis, tributárias, trabalhistas, previdenciárias e de áreas correlatas da administração eclesiástica. É fácil. É grátis. E só 
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 Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego; Agência Brasil; Econet; Portal Tributário; Lei 14.611/2023; Decreto Nº 11795/2023 e Portaria MTE Nº 3714/2023, com edição do texto pela M&M Contabilidade de Igrejas 


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Outras Matérias de Gestão Eclesiástica _    _____

Obrigatoriedade da Prestação de Contas
https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=631

Esposa de pastor processa Igreja pedindo reconhecimento como empregada CLT

https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=787

Receita Federal volta atrás e garante isenção às entidades sem fins lucrativos

https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=781

Trabalho nas Igrejas em Feriados dependerá de Negociação com Sindicatos?

A partir de junho/2026 terá novas disposições quanto ao trabalho em feriados no Brasil
https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=782


Cultura Gospel é reconhecida, através de Decreto Federal, como manifestação da cultura nacional

A cultura Gospel refere-se ao conjunto de expressões artísticas, culturais e sociais que se vinculam à manifestação da fé cristã no Brasil

https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=754


Igrejas que admitem empregados (CLT) estão obrigadas a contratação de clínica do trabalho
As clínicas são responsáveis pelo envio das informações ao e-Social sobre a saúde e segurança do trabalhador

https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=743

Igrejas que contratam serviços deverão realizar as retenções de PIS/COFINS/CSLL
https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=351


Igrejas que não cumprirem a legislação trabalhista estão sujeitas a multas
https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=683

Igrejas deverão estar atentas as Notas Fiscais de Serviços tomados
As Notas Fiscais de Serviços deverão estar no Padrão Nacional

https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=732

_________             Grupo de WhatsApp _        _________

Acesse o Link e participe do grupo de WhatsApp para receber informações
O objetivo do grupo é disponibilizar matérias contábeis, trabalhistas, previdenciárias, estatuto social, assembleias gerais e outras áreas legais das igrejas.
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____________Vídeos de Gestão Eclesiástica __________

Filial (congregação) de Igreja deve ter CNPJ específico
https://www.youtube.com/watch?v=jCqdyNVgPxk

É pecado jogar BET, Tigrinho e Loterias?
https://youtube.com/shorts/VSm2qIsWh1E?si=FUEino0FXJuKl9mg


Os primeiros passos para registrar uma Igreja

https://www.youtube.com/watch?v=D6zu63UNC0E

Contratação de MEI – Microempreendedor Individual
https://www.youtube.com/watch?v=lHD5jPGR3T4

Contratação de Profissionais Autônomos
https://www.youtube.com/watch?v=kOrBMqVRQ5c

A Igreja e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
https://www.youtube.com/watch?v=sf8NFAYifzw

M&M lança vídeos de ajuda ao sistema M&M Financeiro
https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=443

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_______________________Quem somos? ___ _______________

Quem é a M&M Contabilidade de Igrejas?

A M&M Contabilidade de Igrejas é uma área de atuação da M&M Assessoria Contábil está atuando há 36 anos na prestação de serviços contábeis a empresas, profissionais liberais, igrejas e demais instituições sem fins lucrativos (ONGs). Realizamos todos os serviços burocráticos pertinentes, como: elaboração e registro de estatutos, obtenção de CNPJ, encaminhamento de registro de atas, lançamentos dos documentos fiscais e contábeis, apuração dos tributos devidos, registro de empregados e cálculo dos encargos sociais, assim como a elaboração da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica e Pessoa Física.

Atendemos igrejas de todo o Brasil.

Conheça-nos mais acessando o nosso site (www.MMcontabilidadeDEigrejas.com.br ) e o vídeo de apresentação dos nossos serviços, disponível no link https://www.youtube.com/watch?v=v-mMbO6Hids . Aproveita e se inscreva em 
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Quem é Marcone, contador sócio da M&M?

Marcone Hahan de Souza é contador e administrador, especialista em estratégia empresarial, mestrado em economia (com ênfase em controladoria); professor universitário; autor de livros na área tributária, inclusive do Livro Obrigações Acessórias das Igrejas e ONG's: aspectos contábeis, tributários, trabalhistas, previdenciários e de áreas correlatas (https://produto.mercadolivre.com.br/MLB-3771279399-obrigacoes-legais-das-igrejas-e-ongs-_JM); por 10 anos foi integrante da Comissão de Estudos sobre o Terceiro Setor do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul; membro da Igreja Evangélica Batista Betel de Porto Alegre há mais de 42 anos; atuou/atua há mais de 20 anos como conselheiro fiscal na sua Igreja local
(https://www.facebook.com/betelpoa/), na convenção estadual (Cibiergs)  e nacional (www.cibi.org.br ) de sua denominação.

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     Encerramento desta edição 30/03/2026
 

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