REVIRAVOLTA: IGREJAS NO RS PODEM TER CULTOS COM ATÉ 30 PESSOAS Mas, continua a proibição para a realização de cultos presenciais a partir das 20h
Novo Decreto, publicado na noite de sexta-feira (26/2/2021),
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Agora, na bandeira preta (onde estão classificados todos os municípios gaúchos) poderão ter cultos presenciais, limitados até 10% do teto de ocupação ou máximo de 30 pessoas.
Além do limite de pessoas, o protocolo prevê que as Igrejas devem, OBRIGATORIAMENTE, observar:
- Proibido o consumo de alimentos e bebidas, exceto o estritamente necessário para a realização do ritual ou celebração (por ex.: Santa Ceia, Eucaristia ou Comunhão), recolocando a máscara imediatamente depois; - Ocupação intercalada de assentos, respeitando distanciamento mínimo de um metro entre pessoas e/ou grupos de coabitantes; - Obrigatória a utilização de máscaras; - Higienização; - Proteção de grupo de risco; - Afastamento de casos; - Cuidados com o público; - Atendimento de grupos de risco; - Informativo visível (operação, ocupação e cuidados); Além dos protocolos acima, o decreto menciona que é RECOMENDÁVEL que as Igrejas adotem o monitoramento de temperatura.
O novo decreto foi publicado na noite desta sexta-feira (26/2/201), no Diário Oficial do Estado do RS, com vigência das bandeiras e das medidas a partir de sábado, 27/2/2021, até o domingo seguinte (7/3/2021).
Outro aspecto que deve ser observado é que o Decreto Estadual (RS) nº 55.764/2021, com redação dada pelo Decreto RS 55769/2021, entre outras vedações, não permite a realização de eventos e reuniões (cultos) presenciais (com públicos) durante o horário compreendido entre às 20h e às 5h.
Portanto, os cultos presenciais, observadas as demais regras desta matéria, só poderão acontecer a partir das 5h da manhã, terminando antes das 20h (8h da noite). Após as 20h, há possibilidade de realização de cultos sem público, ou seja, somente com os celebrantes (pastor, padre, músicos, etc.) e com a equipe técnica de som e vídeo (reduzida) para a captação audiovisual (culto online).
Obs. Haviam algumas interpretações diferentes quanto ao limite de 30 pessoas ou de 10% da capacidade do templo. Porém, a Procuradoria-Geral do Estado do RS se manifestou oficialmente que em hipótese nenhuma as igrejas poderão reunir mais de 30 pessoas. Vide a matéria completa sobre o tema, incluindo o texto do Enunciado Interpretativo da Procuradoria-Geral do Estado do RS, a partir do link: https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=64
Fonte: Decretos RS nº. 55.764/2021, 55.759/2021, 55.771/2021; Site do Governo do RS. Texto elaborado pela M&M Contabilidade de Igrejas.
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